Concurso TJ - RS: Edital para Oficial de Justiça

Concurso TJ - RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) tem edital nº 43/2019 publicado. Organizadora é a FGV e a oferta é de três vagas, mais cadastro.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou o edital nº 43/2019 de concurso público, destinado a prover vagas no cargo de Oficial de Justiça, que faz parte do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares. A Fundação Getúlio Vargas é a organizadora.

São oferecidas apenas três vagas no cargo mencionado, mais a formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial é de R$ 9.305,55, considerando o vencimento básico inicial, mais a gratificação, o auxílio-condução e a verba de risco de vida.

Apesar do quantitativo de vagas, o edital respeita o percentual de 10% previsto em lei para candidatos com deficiência, assim como o percentual de 20% aos candidatos que se autodeclararem negros.

Todos os concorrentes participarão de uma só etapa seletiva: prova escrita objetiva de múltipla escolha, que terá caráter eliminatório e classificatório.

Veja como participar do concurso TJ RS

Para concorrer é necessário possuir o nível médio completo e pagar uma taxa de inscrição de R$ 86,00.

As inscrições seguem abertas das 14h do dia 07 de outubro até as 16h do dia 05 de novembro de 2019.

O site para inscrição é http://www.tjrs.jus.br ou www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjrs2019.

Quem preferir se inscrever no posto com acesso a computadores, basta se dirigir à Rua João Alfredo, 316, Cidade Baixa – Porto Alegre.

Prova objetiva será na capital

A prova será realizada no município de Porto Alegre, com previsão de ser aplicada no dia 16 de fevereiro de 2020.

As 80 questões objetivas versarão sobre os seguintes módulos de disciplinas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação e Microinformática (esta última é de caráter meramente classificatório).

Para ser considerado aprovado, o candidato terá que acertar, cumulativamente, no mínimo: 50% do total das questões do módulo de Língua Portuguesa, 50% do total de questões do módulo de Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação; e 60% do total de questões da prova.

Entre as formas de desempate previstas no edital, podemos citar: idade igual ou superior a 60 anos; maior número de pontos em Conhecimentos Específicos/Tópicos de Legislação; maior pontuação em Língua Portuguesa; ou ter sido jurado em Tribunal do Júri.

Confira esta dica para as provas TJ - RS

*Comentário sobre o Código Penal - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração - Arts. 61, II, ‘g’; 312 a 314, 316, 317, 319 a 325; e 327

• Art. 61, II, ‘g’ - Circunstâncias agravantes

A servidor que se utiliza de seu cargo ou ofício para a prática de crime (abuso de poder ou violação de dever) responde por essa qualificadora, exceto quando configurar elementar do crime praticado contra a Administração Pública.

• Arts. 312 e 313 – Peculato doloso

Apropriação ou desvio de valor ou bem móvel, público ou particular, em proveito próprio ou alheio.

• Peculato próprio: art. 312, caput, que se ramifica em:
• Peculato-apropriação: art. 312 (1ª parte)
• Peculato-desvio: art. 312 (2ª parte)
• Peculato-furto (ou impróprio): art. 312, §1º
• Peculato-culposo: art. 312, § 2º
• Peculato-estelionato: art. 313
• Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B

O peculato de uso é ato de improbidade administrativa (art. 9º, § 4º, da Lei nº 8429/92).

Não existe peculato de uso de coisa fungível.

• Art. 314 – Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento

É elementar desse tipo a condição de o agente ter a guarda do livro ou documento extraviado em razão do cargo público ocupado.

• Art. 316 - Concussão

Exigência de vantagem indevida, utilizando-se de sua figura pública como um meio de coação. Não admite modalidade culposa.

• Excesso de exação:

Vantagem para os cofres públicos ou emprego de meio ilegal de cobrança (§ 1º).

O desvio dos valores deve ocorrer ANTES de entrar para os cofres públicos. Se posterior, será crime de peculato (§ 2º).

• Art. 317 - Corrupção Passiva

Solicitar ou receber vantagem indevida (suborno).

Não exige a bilateralidade da conduta do funcionário público em relação ao particular.

• Art. 319 – Prevaricação

Violação de dever funcional para satisfazer interesse pessoal. Exige conduta omissiva.

• art. 319-A – Prevaricação Especial

Tutela a segurança interna dos presídios.

• Art. 320 – Condescendência Criminosa

O infrator é o superior hierárquico do servidor faltoso. Caso não responsabilize o subordinado por outra razão, incorrerá em corrupção ou prevaricação.

• Art. 321 – Advocacia Administrativa

Quando o infrator se utiliza do cargo (meio facilitador) para patrocinar interesse privado e alheio.

• Art. 322 – Violência Arbitrária

Revogado pelo art. 3º, ‘i’, da Lei n° 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Contudo, os Tribunais Superiores vêm reconhecendo a vigência do dispositivo.

A violência praticada deve ser injustificada.

• Art. 323 – Abandono de Função

É o abandono de cargo, sem justo motivo devidamente comprovado, que se consuma com o abandono, independente de haver ou não dano à Administração.

• Art. 324 – Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

Exercício da função pública antecipada, sem observar as exigências da lei, ou continuação do exercício do cargo após a exoneração ou suspensão.

• Art. 325 – Violação de Sigilo Funcional

Se perfaz com a revelação de segredo profissional a terceiro ou facilitar a revelação do segredo, independentemente de prejuízo à Administração. 

• Art. 327

Para o Direito Penal o que importa é o exercício de cargo, emprego ou função pública, independentemente da condição pessoal do sujeito que praticou o ilícito.

Não confundir Encargo público (numus publicum), a exemplo dos curadores dativos, com função pública.

*Material elaborado por Vanessa Sousa Almeida: advogada, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e Direito e Processo Marítimo.

O que faz o Oficial de Justiça

  • Cumpre mandados judiciais;
  • Atende e presta informações de informações aos advogados, partes e estagiários presentes nas sessões;
  • Auxilia na manutenção da ordem e efetuação de prisões;
  • Auxilia ao Secretário de Câmara, quando solicitado;
  • Faz circular os documentos para as sessões;
  • Faz pregões;
  • Prepara salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento.

Candidatos devem manter informações atualizadas

Ao longo de toda a validade do concurso, que será de dois anos, prorrogáveis, os candidatos devidamente classificados deverão manter seus cadastros atualizados na base de dados da FGV e do TJ - RS, principalmente e-mail, telefone e endereço, para fins de comunicação pessoal.

Após a leitura completa do edital, caso permaneçam dúvidas, o candidato tem à disposição o telefone 0800-2834628 ou o correio eletrônico concursotjrs2019@fgv.br.

Último concurso do TJ - RS

Em 2014 ocorreu o último concurso TJ-RS, que foi realizado pela FAURGS. Na época, foram 116 vagas em disputa.

Foi aplicada prova objetiva, com duração máxima de quatro horas nas cidades de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Santo Ângelo.

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