Concurso Câmara de Taió - SC: Edital 01/2018

Concurso Câmara de Taió – SC abre três vagas para Contador, Jornalista e Auxiliar de Serviços Gerais. Vencimentos podem chegar a R$ 3.345,73.

A Câmara de Vereadores de Taió, no Estado de Santa Catarina, divulgou o edital n° 01/2018, estabelecendo normas para a realização de concurso público, para provimento de cargos de nível fundamental e superior. O concurso Câmara de Taió - SC será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS Provas.

Cargos 

As oportunidades são para os seguintes cargos: Contador (01 vaga); Jornalista (01 vaga); e Auxiliar de Serviços Gerais (01 vaga).

Os contratados deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, com vencimentos mensais que variam entre R$ 1.105,20 e R$ 3.345,73.

Inscrição 

As inscrições serão aceitas via Internet, até o dia 16 de novembro de 2018, no endereço eletrônico: www.n bsprovas.com.br.

Haverá cobrança de taxa de inscrição nos seguintes valores:

  • R$ 80,00 para os cargos de nível fundamental;
  • R$ 120,00 para os cargos de nível superior.

Seleção 

Os inscritos serão submetidos à realização das seguintes avaliações:

  • Prova Objetiva, aplicada para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões de múltipla escolha;
  • Prova de Títulos, aplicada para os cargos de nível superior, de caráter classificatório;
  • Teste de Aptidão Física, aplicada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de caráter eliminatório.

A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 16 de dezembro de 2018, com locais e horários a serem comunicados posteriormente.

Validade 

O Concurso Câmara de Taió – SC terá validade de dois anos, contados da data da homologação do resultado e da classificação final, havendo possibilidade de ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

Informações adicionais

Mais informações poderão ser obtidas por meio do edital, o qual se encontra disponível para ser acessado na página da NBS Provas.

Atribuições

  • Contador

Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; Revisar demonstrativos contábeis; Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; Assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Legislativo; Executar todas as tarefas correlatas à contabilidade pública. (Gerar programas do TCE –SISCOP, SIAPC, BLM.) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados); Atualizar e manter em perfeito funcionamento o Portal de Transparência da Câmara Municipal.

  • Jornalista

Elaborar as atividades de informação sistemática à comunidade, informando o trabalho Câmara e seus projetos; Elaborar a divulgação do trabalho do Legislativo, a critério do Presidente, no sentido de se levar ao cidadão em geral leis, projetos e resoluções do seu interesse, quando em processo de votação e discussão; Trabalhar na elaboração de notas oficiais e materiais necessários para a imprensa local em geral; Providenciar a elaboração, coordenação e/ou acompanhamento do Jornal do Legislativo, órgão oficial da Câmara, quanto ao seu conteúdo, formatação, impressão e distribuição à população taioense; Redigir e divulgar notícias das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Taió; divulgar trabalhos dos Vereadores; contatar com os órgãos de imprensa de Taió e de outros municípios para tal divulgação; organizar o arquivo das notícias; Zelar pela limpeza e ordem do local de trabalho; Produzir de releases direcionados a veículos de comunicação de massa; Atendimento a jornalistas para entrevistas e informações sobre ações do parlamentar. Elaboração e atualização da home-page: pauta, apuração, redação, diagramação. Executar o controle e operação de equipamentos elétricos e eletrônicos, amplificando ou gravando o som em fitas ou fios magnéticos filmes ou discos virgens, para produzir material destinado à transmissão em emissoras de rádio, locais de diversões ou privadas, em atividades culturais e outras afins. Controlar a instalação de microfones nos lugares apropriados, conectar os aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação, efetuar reparos nas instalações transmitir e receber chamadas radiofônicas, fazer regulagem do volume e altura do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos correspondentes a estes elementos. Promover a divulgação de requerimentos, projetos de leis em fim, todos os atos do Legislativo, mediante autorização do seu superior desempenhar outras tarefas semelhantes. Responsabilizar-se pelo equipamento de som instalado no Plenário da Câmara. Outras atribuições atinentes a sua profissão.

  • Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalho de limpeza em geral das instalações da Câmara Municipal e demais dependências internar e externas que se fizerem necessárias para o funcionamento e atividades do Poder Legislativo, como: varrer, espanar, lavar, passar, encerar e afins. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, janelas, portas e equipamentos; limpar utensílios de cozinha e objetos de adorno; arrumar e limpar banheiros e coletar o lixo de todas as dependências para depositá-lo em lixeiras ou incineradores. Preparar e servir alimentação nas atividades do Poder Legislativo Municipal. Zelar pela manutenção dos pequenos jardins da Câmara; receber, guardar e manter os materiais de limpeza e alimentação da casa; executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função, determinadas pelos superiores hierárquicos.

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