Concurso Prefeitura de Niterói - RJ: 142 vagas para Guarda Municipal

Concurso Prefeitura de Niterói - RJ abre 142 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal. Contrapartida mensal inicial é de até R$ 2.881,27.

A Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, publicou edital 001/2019  destinado ao provimento de 142 vagas entre imediatas e formação de cadastro reserva para Guarda Civil Municipal. O Concurso Prefeitura de Niterói – RJ vai suprir vagas na Secretaria Municipal de Ordem Pública e terá como banca organizadora o Instituto Nacional de Soluções e Concursos (Selecon).

Após tomar posse, o servidor da classe inicial da Guarda Civil Municipal de Niterói perceberá remuneração inicial de R$ 2.881,27, esta composta por vencimento base, gratificação de risco de vida e gratificação por regime especial de trabalho. Além destes valores, o contratado ainda terá direito a auxílio alimentação e auxílio transporte.

Inscrições Concurso Prefeitura de Niterói – RJ

Os interessados em participarem do concurso deverão se inscrever no período que compreende os dias 01 de fevereiro a 31 de março de 2019, através do endereço eletrônico http://selecon.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 80,00.

Provas Concurso Prefeitura de Niterói – RJ

A primeira fase do concurso dar-se-á por meio de aplicação de prova de conhecimentos, prevista para ocorrer em 28 de abril de 2019.

A segunda fase será para os aprovados na primeira e será composta de exame antropométrico e prova de capacidade física. Ainda haverá como fases do concurso exame psicotécnico, exame médico e prova de investigação social.

O prazo de validade do concurso Prefeitura de Niterói - RJ será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Estude para as provas de Niterói - noções sobre crimes

Está estudando para as provas de Niterói? Então, saiba que o conceito de crime virá em algumas questões. Trata-se de um conceito que não é algo simples, tampouco único. Os crimes são caracterizados como um dos temas do Direito que mais passaram por mudanças ao longo do tempo.

Nem mesmo o Código Penal traz uma definição concreta. Entretanto, cabe lembrar que o Código Penal é o principal documento no estudo da caracterização/definição de crimes cometidos.

Dessa forma, os crimes são caracterizados por infrações que geram algum prejuízo à vitima ou à sociedade. Apesar de ser uma definição singela, ela remete a sua natureza jurídico-penal.

Conheça a seguir alguns dos crimes mais relevantes e comuns e que, por consequência, costumam ser bastante cobrados em provas de concursos:

Homicídio

O homicídio é caracterizado pelo ato de matar alguém, conforme o Art. 121 do Código Penal, e a punição é de 6 a 20 anos de prisão.

A lei estabelece, contudo, delimitações para homicídios, as quais são: 

  • Homicídio qualificado: ato de matar por motivo torpe, que envolva crueldade, que seja para ocultar outro crime, por motivo fútil ou qualquer motivo que torne impossível a defesa da vitima;
  • Feminicídio: ato de matar por correlação ao gênero da vitima;
  • Culposo ou doloso: culposo quando não há a intenção de matar (como é o caso de negligencias, por exemplo) e doloso quando há a intenção de matar.

Lesão corporal

A Lesão corporal é caracterizada pela ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, conforme consta no Art. 129 do Código Penal. A pena de prisão para lesão corporal é de 3 meses a 1 ano.

A Lesão corporal pode ser:

  • Lesão de natureza grave: quando resulta na incapacidade da vitima exercer suas ocupações por mais de 30 dias, se colocou a vida da vitima em perigo, se debilitou algum membro, sentido ou função da vitima ou se houve aceleração do parto. Nestes casos, a pena é de 1 a 5 anos de prisão;
  • Lesão corporal seguida de morte: quando a lesão resulta em morte da vitima e hajam provas de que a mesma não queria e não assumiu o risco da morte. A pena é de 4 a 12 de prisão. 

Furto

O furto consiste no ato de pegar para si ou para outra pessoa algo que não lhe pertence. Para ser caracterizado como furto é necessário que o bem seja móvel. Conforme consta no Art. 155 do Código Penal, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, acrescida de multa.

Existe ainda o furto qualificado, que é aquele que inclui a destruição de outros bens considerados obstáculos para o furto, que envolve fraude, que use chaves falsas ou que envolva mais de duas pessoas. 

Estelionato

O estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem própria, por vias artificiais ou meio fraudulento. A pena de reclusão é de 1 a 5 anos de prisão acrescido de multa, conforme disposto no Art. 171 do Código Penal. (Curiosidade: é por causa deste artigo que chamam pessoas golpistas de “171”).

O estelionato também inclui: fraude na entrega de coisa, fraude para receber indenização ou seguro, fraude no pagamento de cheque, entre outros. Este é um dos crimes mais comuns do Brasil.

Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio 

O induzimento, instigação ou auxilio ao suicido é considerado um crime e é caracterizada pelo apoio a vitima no momento da tentativa do suicídio.

De acordo com o Art. 122 do Código Penal, a pena varia se houver ou não a morte. Se houver a morte do individuo a pena é de 2 a 6 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, é 1 a 3 anos.

Importante: a pena é aumentada se o crime envolver motivo de egoísmo ou se a vitima é menor de idade ou possui vulnerabilidade mental. 

Roubo

O roubo é também o ato de pegar algo de alguém sem sua permissão, mas é acrescido de violência ou ameaça grave. De acordo com o Art. 157 do Código Penal, a pena é de 4 a 10 anos de prisão, acrescida de multa.

A pena pode variar de acordo com a gravidade do tratamento a vitima. 

Estude mais - Apostila GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NITERÓI

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