Concurso Polícia Civil - MG (Delegado Substituto)

Ofertadas 76 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, com vencimento inicial é de R$ 11.475,57.

Uma boa oportunidade surgiu para quem tem interesse em trabalho na área da segurança pública do Estado de Minas Gerais. A Polícia Civil divulgou edital n.º 01/2018 de concurso público, visando o provimento de 76 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, com atuação nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais.

O concurso será executado pela organizadora FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e ACADEPOL - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. Os aprovados atuarão em jornadas semanais de 40h, por vencimento inicial de R$ 11.475,57, correspondente ao Nível I, Grau A, no regime estatutário.

Apostila - DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO - Concurso PC MG 2018

Dentre os requisitos para participação no concurso, estão: ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares; estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e possuir o título de bacharel em Direito.

As inscrições deverão ser efetivadas exclusivamente por meio da internet nos endereços eletrônicos acadepol.policiacivil.mg.gov.br e www.fumarc.com.br, a partir do dia 16 de abril até 15 de maio de 2018. O valor da inscrição no concurso é R$ 212,00.

De acordo com as informações do edital, o concurso será composto, inicialmente, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para 17 de junho de 2018. As demais fases do concurso serão:

Prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
Exames biomédicos e biofísicos, de caráter eliminatório;
Provas de títulos, de caráter classificatório;
Investigação social, de caráter eliminatório.

A validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, inciso III, da Constituição da República/1988), a contar da data da publicação de sua homologação.

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