Pré-Sal Petróleo S.A terá concurso para quadro permanente
Nova empresa foi criada pelo Decreto 8.063/2013, publicado no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013. Empresa terá no máximo 150 empregados permanentes.
Concurseiros interessados em ingressar nas carreiras do setor de petróleo devem ficar atentos, pois o atual governo federal está dando mais um passo para a ampliação dessas oportunidades. No dia 02 de agosto de 2013 foi publicado o Decreto nº 8.063/2013, que cria a nova Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
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De acordo com o seu Estatuto, a Pré-Sal Petróleo, cuja sede se instalará em Brasília, “tem por finalidade maximizar o resultado econômico dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União”. Seu capital social inicial é de R$ 50 milhões e seus rendimentos serão provenientes, entre outras fontes, das rendas da gestão dos contratos de partilha, dos recursos de acordos e convênios e até mesmo rendimentos de aplicações financeiras que realizar.
Quadro de pessoal da PPSA
O artigo nº 38 do Decreto trata do regime de pessoal da PPSA e estabelece que a empresa terá, no máximo, 150 empregados permanentes, além de trinta funções gratificadas de livre provimento”. O regime de pessoal será celetista (CLT), mas as contratações se darão mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
As contratações de pessoal técnico e administrativo inicialmente serão firmadas por tempo determinado de até 48 meses, a contar da data da instalação da PPSA. Além dos provimentos temporários necessários para a sua implantação, a PPSA poderá realizar processo seletivo simplificado para efetuar a contratação de pessoal, desde que o tempo de atuação dos contratados não ultrapasse dois anos e que tais contratações estejam dentro dos casos previstos pelo Estatuto.
Tópico: Pré - Sal Petróleo S. A.
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