Saiba o que acontece quando o MEI fatura mais de R$ 81 mil por ano

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é essencial que você entenda qual o limite de faturamento nesta categoria e o que ocorre se você ultrapassá-lo. 

É muito comum surgirem dúvidas sobre os limites de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI). O rendimento anual trata do valor máximo que pode ser alcançado por essa categoria e é referente à receita bruta obtida no ano-base; no entanto, é importante sempre atentar aos valores, pois de tempos em tempos este é modificado.

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Em suma, o MEI pode ter faturamento bruto mensal de aproximadamente R$ 6.750,00. Isso porque, em 2022, o limite estabelecido é de R$ 81 mil por ano, e caso esse valor venha a ultrapassar o teto anual a depender da quantidade, será necessário mudar para outro modelo empresarial. Veja a seguir como funciona.

O que acontece quando o MEI fatura acima do teto estabelecido?

O faturamento anual do MEI compreende a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo microempreendedor individual em seu negócio, sem subtrair os custos ou despesas gastas.

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Conforme já mencionado, o limite MEI neste ano de 2022 é de R$ 81 mil anual. No entanto, é importante deixar claro que o valor do teto é válido somente para empresas que estiveram ativas o ano inteiro.

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Desse modo, caso o microempreendedor tenha aberto a sua empresa somente em junho, por exemplo, o seu faturamento é proporcional aos meses de abertura, isto é 6 meses. Assim, o seu limite ficaria no valor de R$ 40.500,00.

A Receita Federal trouxe a permissão aos MEI que durante o ano possa ser ultrapassado no máximo 20% do limite de faturamento estabelecido, o que corresponde a até R$ 16.200,00.

Com efeito, se o limite for ultrapassado em valores acima de 20% do teto, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria de MEI. Logo, é obrigatório o imediato desenquadramento.

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Diante disso, a partir do novo valor atingido na receita bruta anual, caberá ao empreendedor escolher em qual categoria quer adentrar, sendo: Microempresa- ME (com faturamento anual máximo no valor de R$ 360 mil) ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (com faturamento anual máximo que tenha valores entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões).

Como saber se o limite do MEI foi ultrapassado?

Se você não deseja ter que mudar de categoria e continuar sendo um Microempreendedor Individual (MEI) é essencial que você mantenha um controle financeiro da sua empresa para não exceder o teto permitido. Dessa forma, você deve:

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  • Realizar um controle de suas notas fiscais para saber exatamente os ganhos da empresa durante um ano;
  • Somar todas os faturamentos do ano, considerando o valor bruto sem nenhum desconto ou despesas inclusas;
  • Ficar atento ao seu limite proporcional de acordo com o tempo que você abriu a empresa.

Entretanto, se após a análise você perceber que ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, você deve seguir os seguintes passos:

  • Comunicar à Receita Federal sobre o limite excedido;
  • Terminar o ano como MEI no caso de ter ultrapassado até 20% do limite;
  • Se enquadrar imediatamente como ME, caso tenha ultrapassado mais de 20% do limite;
  • Entrar em contato com um contador, para analisar e ocupar outra categoria.

Como ocorre o desenquadramento da categoria de MEI?

Por fim, o desenquadramento da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre de forma automática se houver alterações no CNPJ da empresa que modifique a sua natureza jurídica, inclua atividades econômicas que não são permitidas ou seja aberta uma filial.

Já quando o limite de faturamento previsto é excedido é necessário acessar o Portal da Receita Federal, buscar pela opção desenquadramento e seguir as orientações disponibilizadas.

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