Vale-alimentação deve ter novas regras a partir de março de 2023

Vale-alimentação deixará de ser regulado pelo Banco Central, facilitando a entrada de novas empresas no mercado. Veja o que muda.

Vale-alimentação passa ter novas regras a partir de março de 2023, o que deve garantir mais competitividade em um setor de R$ 150 bilhões. Isso porque o Banco Central não irá mais regular o mercado, excluindo regras específicas, que dificultava que muitas empresas ofertassem o serviço de vale-alimentação e vale-refeição.

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Como muitas regras eram impostas pelo Banco Central, entre elas a exigência de capital, o mercado de vale-alimentação e vale-refeição era dominado por quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios.

Vale-alimentação: regras mudam a partir de março de 2023

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Regras do vale-alimentação mudam a partir de março. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

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Se entre os benefícios ofertados por sua empresa está o vale-alimentação, fique tranquilo, pois não haverá nenhum impacto imediato para o trabalhador.

O que muda é para as empresas que atuam no setor. A partir do dia 01 de março de 2023, conforme resolução nº 289/2023, o Banco Central retira os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

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Na prática, isso significa que as empresas que não conseguiam entrar no mercado, por conta das inúmeras restrições estabelecidas pelo BACEN, agora poderão fornecer o benefício, concorrendo com as grandes empresas que já atuam no setor.

Entre as restrições definidas pelo Banco Central, estava a necessidade de um certo valor de capital, que era necessário para fazer frente aos riscos que essas operações costumam fornecer.

Outro benefício previsto por especialistas, é de que os custos para empresas de vale-alimentação sejam reduzidos.

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A decisão segue o mesmo fluxo da Lei nº 14.442/2022 e Decreto nº 10.854/2021, que garantiu a isonomia de diversos benefícios estabelecidos pelo Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), entre eles, o vale-alimentação.

O que diz a ABRASEL

De acordo com o presidente-executivo da ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Paulo Solmucci, a decisão segue um movimento natural após a publicação da Lei nº 14.442/2022, que busca otimizar o programa de benefícios ao trabalhador.

Paulo Solmucci destacou que o Banco Central já havia afirmado que não cabia a eles regular esse tipo de benefício, afinal, há incentivos e regulações específicas, que vão além daquelas relacionadas à moeda e meios de pagamentos, essas sim de responsabilidade exclusiva do BACEN.

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O presidente-executivo da ABRASEL acredita que, com essa resolução, o Banco Central deixa claro que esse tipo de programa de benefício deve ser conduzido por órgão específicos, como o Ministério do Trabalho.

O que diz o Banco Central

Em nota, o BACEN informou que as mudanças na legislação trabalhista buscam contribuir para um “ecossistema de pagamentos mais competitivo e eficiente” na oferta dos auxílios.

Conforme o órgão, se mais empresas entrarem no mercado, é bem provável que os benefícios sejam estendidos aos trabalhadores.

Com isso, ganham as empresas que poderão entrar em um mercado muito valorizado, os comércios que passam a aceitar mais formas de pagamento e o trabalhador, que irá decidir onde gastar o seu benefício.

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