Simples Nacional: prazo para adesão de empresas encerra neste mês

As empresas interessadas em aderir ao regime de tributação do Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos que se encerram ainda neste mês.

O Simples Nacional é um regime tributário específico para micro e pequenas empresas que implica no recolhimento mensal diferentes impostos, de forma simplificada.

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Assim, quem deseja aderir a esse sistema, ainda neste ano, precisa se atentar ao prazo de adesão que está aberto até 31 de janeiro. A adoção do Simples Nacional é uma saída para as empresas que foram excluídas ou quitaram suas dívidas.

Diante da solicitação do interessado, o sistema realiza uma análise automática para identificar pendências e irregularidades. Caso esteja tudo normal a adesão é concedida.

Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?

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O regime tributário é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não possuam nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006, com regulamentação pela Resolução CGSN 140/2018.

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Além disso, o faturamento anual máximo dessas empresas deve ser até R$ 4,8 milhões. Outros critérios a serem considerados na adesão do Simples Nacional incluem ausência de débitos junto ao INSS e na Dívida Ativa da União; além da regularidade nos cadastros fiscais.

Confira os impostos que constam no documento único de arrecadação do Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Vantagens da adesão ao Simples Nacional

Apesar dos diversos critérios exigidos para a adesão desse regime tributário, há muitas vantagens para empresas que o adotam, sendo elas:

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  • Melhora na saúde financeira;
  • Unificação de impostos;
  • Menos burocracia;
  • Rotina contábil ágil e simplificada;
  • Preferência em licitações públicas;
  • Economia de tempo;
  • Redução de custos trabalhistas;
  • Facilita a busca por investimentos.

Como fazer a adesão ao Simples Nacional?

As empresas interessadas em aderir a esse regime tributário devem possuir inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para organizações com atividades sujeitas ao ICMS. Veja o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional (usando certificado digital ou código de acesso);
  2. Na aba superior “Simples Serviços”, clique em “Opção”, depois em “Serviços disponíveis” e escolha “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  3. Em seguida será feita uma checagem automática de pendências (se não houver pendências, a opção será aprovada, mas, caso haja, a opção ficará “em análise”).

O acompanhamento de todo o processo pode ser feito no Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. A análise do pedido é feita pela Receita Federal, em conjunto com estados e municípios.

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Diante de uma resposta negativa é possível fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado ou município) que apontou as irregularidades. Por fim, quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova solicitação.

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