Governo lança mais um programa de negociação de dívidas; veja as regras

Novo programa de negociação de dívidas do governo, publicado recentemente em portaria oficial, inclui as micro e pequenas empresas em renegociações de baixo valor.

O governo federal anunciou na última quinta-feira (12) algumas medidas econômicas com a finalidade de equilibrar o orçamento de 2023. A equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca recuperar R$ 242,7 bilhões, recursos suficientes para colocar as contas em dia; para isso, uma das ferramentas será o Litígio Zero, um programa inédito.

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Esta medida deve incluir as micro e pequenas empresas na renegociação de dívidas de baixo valor, ou seja, de até 60 salários mínimos, que estejam ou não inscritas em dívida ativa.

Por ser extraordinário, o prazo de adesão do Litígio Zero será até 31 de março de 2023. De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, o período é “improrrogável”. Este processo, por sua vez, pode ser feito por meio do portal e-CAC da Receita Federal, que permite o acompanhamento e a consulta de diversos serviços fiscais em relação às pessoas físicas e jurídicas.

Governo lança mais um programa de renegociação de dívidas

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Com o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou Litígio Zero, pessoas físicas e donos de micro e pequenas empresas que tenham dívidas de até 60 salários mínimos podem receber descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito. Isso inclui redução nos tributos, juros e multas, com um prazo de pagamento de até 12 meses.

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No caso das pessoas jurídicas que tenham valores pendentes de mais de 60 salários mínimos, as condições serão diferentes. Os descontos podem ir até 100% nas multas e juros. Junto disso, é possível utilizar os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito, também com prazo de 12 meses.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Litígio Zero é a oportunidade ideal de um contribuinte acabar com suas dívidas. Afinal, só na Receita já existem mais de 170 mil processos de débitos atrasados.

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Mais sobre o Litígio Zero

O ato do programa já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, editado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal.

Com base no texto, os objetivos do Litígio Zero são:

  • Permitir, por meio de concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;
  • Permitir a manutenção da fonte produtora, da renda e do emprego dos trabalhadores;
  • Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em questão administrativa tributária está sendo realizado para ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração dos resultados dos envolvidos;
  • Efetivar o princípio constitucional da razoável duração de processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

Junto do programa, foi publicada também a Portaria interministerial, assinada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e da Gestão, relacionada à implementação de ações voltadas à avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos, bem como dos programas no âmbito do Poder Executivo Federal. Assim, torna-se possível aumentar a capacidade de investimentos da União.

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Críticas

Procedimentos como este, com programas recorrentes de parcelamento de tributos e abatimento de multas e juros, são alvos de críticas constantes de especialistas.

Para eles, estes programas podem reduzir a arrecadação mensal, visto que certas empresas deixam de recolher impostos, alcançando vantagem competitiva, aguardando então o próximo parcelamento. Mesmo assim, Fernando Haddad já afirmou que este programa não é um novo Refis, mesmo com o desconto linear de multas e juros e reparcelamento do principal.

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