É possível transferir multa de trânsito para o real infrator; veja regras oficiais

Você sabia que os pontos da multa de trânsito podem ser transferidos para outro condutor? Leia e entenda como funciona.

Quando as famílias possuem somente um carro em casa, é comum que o proprietário do veículo o empreste para seus familiares que são também habilitados ou até mesmo para amigos.

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No entanto, há o risco de que algumas infrações sejam cometidas pela pessoa que está conduzindo o veículo emprestado, como por exemplo, avançar o sinal vermelho ou estacionar em local proibido, dentre outras situações que geram multa.

Desse modo, é possível que a partir do momento que o proprietário recebe a notificação da autuação ele indique o real infrator e realize a transferência da multa, mesmo o veículo estando em seu nome. Veja a seguir quais são as regras e como transferir a multa para outra pessoa. 

Como transferir a multa para o real infrator?

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De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível fazer a identificação correta do condutor infrator para que a penalização, isto é, a multa recaia sobre o condutor do veículo que o dirigia no momento da infração.

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A multa será aplicada, mesmo que o condutor não seja o proprietário do automóvel. Diante disso, o dono do veículo não precisará arcar com as penalidades em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um erro que não cometeu.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a transferência da multa é isenta de taxas, no entanto necessita da correta documentação a ser entregue. É importante deixar claro que essa medida somente é feita quando a infração foi cometida por falha de outro motorista que estiver na condução do carro.

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Dessa forma, não poderá haver transferência da penalidade quando, por exemplo, houver atraso do licenciamento ou estiver faltando equipamento de segurança no automóvel, pois nesses casos a multa continuará sendo de responsabilidade do proprietário do veículo.

Ainda, é considerado fraude e consequentemente um crime passível de pena de reclusão por 5 anos, além de multa, quando for comprovado que o condutor que assumiu os pontos da multa não era o real infrator.

Quais são os documentos necessários para a transferência?

Para realizar a transferência da multa para o real infrator, é necessário que o proprietário envie a Notificação de Autuação junto com o Formulário de Identificação do Condutor ao órgão de trânsito responsável, constando as seguintes informações:

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  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo e do infrator;
  • Assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator;
  • Cópia do documento de identificação do proprietário e do infrator;
  • Formulário de indicação do condutor sem rasuras;
  • Identificação do órgão ou entidade de trânsito que foi responsável pela autuação;
  • Placa do automóvel e número do Auto de Infração de Trânsito;
  • Data final do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação;
  • Endereço para a entrega do Formulário;
  • Informações sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa e veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Qual o prazo para transferir a multa?

Por fim, o prazo para apresentar os documentos sobre o real condutor infrator é de 30 dias após o proprietário ter recebido a notificação de autuação.

No entanto, caso o dono do veículo não identifique o outro motorista que causou a multa ou perca o prazo limite, ele será responsabilizado pela infração. Contudo, a transferência é concluída, em média, no período de sete dias.

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