Carreira militar: Câmara aprova normas gerais para policiais e bombeiros

Texto aprovado na Câmara dos Deputados tem objetivo de criar regras de organização, efetivo, armas, convocação e mobilização de policiais e bombeiros militares.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14 de dezembro de 2022, um projeto de lei que tem objetivo de criar regras de organização, efetivo, armas, convocação e mobilização de policiais e bombeiros militares. O texto seguirá para apreciação do Senado Federal.

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O texto aprovado foi apresentado pelo relator deputado Capitão Augusto (PL-SP), que acabou alterando o Projeto de Lei 4363/01, de autoria do Poder Executivo.

Essa é uma demanda antiga, que agora vem sendo abordada no Congresso Nacional. Um acordo permitiu que a votação do projeto acontecesse no Plenário. Alguns pontos considerados polêmicos foram retirados, pois poderiam invadir a competência de outros órgãos de segurança pública.

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Conforme o Projeto de Lei, essas corporações, subordinadas aos governos estaduais, terão os detalhes de sua organização definidos por meio de lei promulgada pelos governadores, com observação das normas gerais do projeto e fundamentos de organização das Forças Armadas.

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No entanto, será de competência da União definir, por meio de decretos, os termos utilizados no projeto, como poder de polícia, polícia ostensiva, segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, polícia de preservação da ordem pública, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência e polícia judiciária militar.

No momento de apreciação do texto pela Câmara dos Deputados, foi aprovada uma emenda que altera as definições sobre as competências de policiamento de trânsito, com objetivo de garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados e permitir que o policial vá armado a eventos políticos partidários fora do horário de serviço, sem usar a farda.

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O texto do deputado Capitão Augusto lista algumas garantias para os ocupantes desses cargos, como:

  • Uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos;
  • Porte de arma;
  • Assistência jurídica quando houver prática de infração penal, civil ou administrativa, decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • Seguro de vida e de acidentes, quando a vítima está no exercício da função ou em razão dela;
  • Assistência médica, psicológica, odontológica e social, tanto para o militar como seus dependentes.

Além disso, o texto garante o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço, e também auxílio-funeral em razão de falecimento do cônjuge e do dependente.

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Vale lembrar que o texto seguirá para apreciação do Senado Federal e só depois deve ser encaminhado para apreciação do Presidente.

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Outra regra prevista no Projeto de Lei corresponde à liberdade de expressão. Assim, o texto proíbe a participação, mesmo no horário de folga, em manifestações coletivas político-partidário ou reivindicatória. Contudo, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do tempo de serviço.

O policial ou bombeiro militar também não poderá manifestar sua opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição.

Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, deverá seguir a Lei 7.524/86, onde é permitida a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.

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