Teto do Simples Nacional pode ser ampliado em 2023; entenda o projeto

Limites de faturamento para enquadramento como MEI devem ser revistos em fevereiro. Confira o que já se sabe e quais outros grupos poderão ser atingidos.

Avançam na Câmara do Deputados as negociações para votação, em plenário, do novo teto do Simples Nacional para contemplados pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A receita bruta anual necessária para enquadramento como microempreendedor individual (MEI) passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil e quase dobraria no caso de empresas de pequeno porte, chegando ao limite de R$ 8,6 milhões.

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Aprovada na casa por comissões específicas em agosto, a pauta não havia encontrado consenso durante o período eleitoral justamente porque, ao ampliar o teto, poderia afetar a receita de estados e municípios.

Entre os defensores do projeto, a ideia é que não se trata de aumento de limites, e sim de atualização segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) acumulado no decorrer de 16 anos, uma vez que o teto segue inalterado desde 2006, quando foi criado o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Limite de faturamento para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

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A aprovação de um novo teto para enquadramento no Simples Nacional depende, agora, de votação na Câmara do Deputados, o que deve acontecer no início de 2023 segundo sinalizações dos parlamentares. A expectativa é que a pauta seja retomada em fevereiro, sob o governo recém-eleito de Lula e quando a casa retoma os trabalhos.

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Os novos limites para enquadramento como MEI estão estipulados em projeto de lei que já foi validado por três comissões parlamentares, trâmite necessário antes da votação em plenário. O objetivo é que, além da correção, os valores passem a ser revistos anualmente.

As atualizações levam em conta a inflação oficial, no acumulado de dezembro de 2006 a março de 2022, e propõem os seguintes valores:

  • Para se configurar como MEI, o faturamento bruto anual passará dos atuais R$ 81 mil para, no máximo, R$ 144.913,41;
  • Para se configurar como microempresa, o teto sobe de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
  • Para se configurar como empresa de pequeno porte, o limite salta de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Nesse caso, deputados debatem um escalonamento, com teto de R$ 6,4 milhões em 2023 e R$ 8,6 milhões válidos somente em 2024.

Outro ponto do projeto de lei complementar aprovado diz respeito à possibilidade de contratação de até dois funcionários pelo MEI. Atualmente, é permitida a admissão de apenas um trabalhador.

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“O que se pretende, com a devida atualização, é que os reais destinatários permaneçam no regime e que não haja a exclusão em decorrência da inflação”, enfatizou na época o deputado Marco Bertaiolli, presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs, 30% do PIB vem dos pequenos negócios. Com esse projeto, vamos desengessar (sic) o Brasil, vamos aumentar o teto”, destacou o relator do projeto, deputado Darci de Matos.

A proposta que aumenta o limite de faturamento anual exigido como requisito altera pontos tanto do Estatuto da Micro e Pequena Empresa como dos anexos da lei que fixa alíquotas do Simples Nacional, o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.

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