Receita Federal altera limite para entrada e saída de dinheiro do país

As novas alterações foram publicadas ainda no ano passado pela Receita Federal e passam a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

A Receita Federal mudou as regras de controle para entrada e saída de dinheiro em espécie do Brasil. Dessa forma, a medida busca fazer o controle aduaneiro de acordo com as alterações feitas pela nova lei de Câmbio e Capitais Internacionais, a lei nº 14.286/2021.

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As novas alterações foram publicadas ainda no ano passado e passam a valer a partir de 30 de dezembro de 2022. Nesse sentido, a legislação trata do mercado de câmbio no país, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central.

A nova medida faz uma alteração considerável no limite de entrada e saída de dinheiro do país. O teto anterior era bem baixo e o viajante acabava tendo alguns problemas caso passasse do teto estabelecido pela Receita Federal.

Novo limite para entrada e saída de dinheiro do país

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A Receita Federal publicou uma instrução normativa (nº 2.117/2022) alterando pontos específicos da legislação. Nesse sentido, a partir de agora, o novo limite estabelecido pela Receita Federal para entrada e saída de dinheiro em espécie saiu de R$ 10 mil para US$ 10 mil – ou o equivalente em outra moeda.

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Todavia, caso o turista viaje com o valor acima do teto estabelecido, ele deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens e Viajantes (e-DVB). As alterações também incluem a exclusão de controle aduaneiro para o porte de cheques e cheques de viagem.

Publicada recentemente, a instrução normativa nº 2.117/2022 altera alguns pontos específicos:

  • Instrução Normativa nº 1.059/2010 – texto dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicável aos bens do viajante;
  • Instrução Normativa nº 1.082/2010 – texto institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
  • Instrução Normativa nº 1.385/2013 – dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.

Novo limite para compras no exterior

Além de um novo limite de dinheiro estabelecido para entrada e saída do país, brasileiros que viajarem para outros países podem desfrutar de um novo limite para compras trazidas ao país com isenção de impostos alfandegários.

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Nesse sentido, mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima passam de US$ 500 para US$ 1.000,00. Para compras em duty free, viajantes que entrarem no Brasil por via aérea ou marítima podem agora gastar até US$ 500, diferentemente dos US$ 300.

Todavia, as compras em duty free são contabilizadas a parte. A cota extra, permite ao turista a compra do equivalente a US$ 1.000,00 nas lojas do país da viagem, além da cota de US$ 500, para produtos comprados no duty free do aeroporto.

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