Não votou no 1° turno? Prazo para justificar está acabando

Justificativa para quem não votou nas eleições 2022 pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. Saiba os detalhes.

As eleições presidenciais aconteceram no mês de outubro de 2022, onde era obrigatória a participação de cidadãos com idade a partir de 18 anos e até os 70 anos.

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As pessoas que, por alguma razão, não puderam votar precisam justificar sua ausência. É preciso atenção, pois o prazo para quem deixou de voltar no primeiro turno acaba nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro.

O eleitor obrigado a votar, que não compareceu no primeiro ou segundo turno (ou em ambos), deve enviar justificativa explicando sua ausência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Aqueles que não realizarem esse procedimento vão ficar irregulares junto à Justiça Eleitoral.

Prazo para justificar ausência nas eleições 2022

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De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o primeiro turno das eleições 2022, mais de 31 milhões de eleitores deixaram de votar. Ainda de acordo com a entidade, 156.454.011 pessoas estavam aptas a votar.

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Para quem não fizer a justificativa, será cobrada uma multa, normalmente, de R$ 3,51 por turno de falta. Contudo, sem a prova de que votou, de que pagou a respectiva multa ou que justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de empecilhos.

Eleitores que não compareceram à sessão eleitoral para votar devem justificar o voto quanto antes. O prazo definido pela Justiça Eleitoral é o seguinte:

  • Justificativa de ausência no primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022;
  • Justificativa de ausência no segundo turno: até o dia 9 de janeiro de 2023.

Vale salientar que a multa é apenas uma das penalidades para quem deixa de votar quando a participação é obrigatória. O eleitor poderá lidar com uma série de punições ao ficar irregular com a Justiça Eleitoral, dentre as quais:

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  • Não pode emitir documento de identidade ou passaporte;
  • Perda de vencimentos por aqueles que possuem função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Ficam impossibilitados de prestar concursos e processos seletivos públicos;
  • Impedimento de solicitar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, Previdência Social, sociedades de economia mista ou em autarquias.

Além disso, caso o cidadão tenha três ausências não justificadas cujas multas não foram pagas, o Título de Eleitor pode ser cancelado.

Como justificar a ausência nas eleições?

Quem não compareceu às urnas nas eleições 2022, e ainda não justificou as ausências, pode realizar das seguintes maneiras:

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  • Por meio do aplicativo e-Título;
  • Junto ao Sistema Justifica (site do TSE);
  • Presencialmente nos cartórios eleitorais.

É necessário que o eleitor apresente o documento que comprove a ausência nas eleições. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral do cidadão. Em caso de justificativa indeferida, será preciso quitar com os débitos com a Justiça Eleitoral.

Aqueles que optarem pelo Sistema Justifica precisam informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação que comprove a justificativa. A pessoa pode acompanhar o processo pelo número de protocolo gerado ou esperar pela notificação da justiça quando o processo for encerrado.

Para justificar a ausência nas eleições, será preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e na internet, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado correspondente.

Vale destacar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por se encontrar fora de seu domicílio eleitoral. Nesse sentido, a ausência do 1º e do 2º turno devem ser realizados de maneira independente, nos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral.

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