Afinal, pode ter concurso em ano eleitoral? Veja mitos e verdades

Apesar do que se pensa popularmente, a execução de concursos públicos e a nomeação dos candidatos pode acontecer em ano eleitoral, dentro de parâmetros específicos na lei.

Em primeiro lugar, não é proibido haver a realização de concurso em ano eleitoral. De acordo com a legislação vigente, o que não pode ocorrer é a nomeação dos aprovados, mas algumas situações específicas permitem esse processo.

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No geral, a restrição de contratações está limitada somente às esferas em que ocorrem as eleições. Sendo assim, é proibido ocorrer nomeações no âmbito federal e estadual. Isso em processo de eleição para novos representantes para presidente, governadores e deputados. Por outro lado, as nomeações estão liberadas nas instâncias municipais.

Entenda mais a seguir:

Como funcionam os concursos em ano eleitoral?

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Em primeiro lugar, a restrição das contratações e nomeações segue um período específico, pois não poderão ser feitas nos três meses que antecedem a realização do primeiro turno das eleições. Neste ano, o período corresponde de 2 de julho ao primeiro dia de janeiro de 2023.

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Entretanto, se a homologação do concurso acontecer até três meses antes das eleições, portanto, até o dia 2 de julho, às nomeações poderão acontecer em qualquer período do ano. No geral, esse limite existe para gerar igualdade nas oportunidades para os candidatos que estão inseridos no contexto das disputas eleitorais.

Além disso, evita-se o apadrinhamento eleitoral, que causa a nomeação de novos membros em troca de votos, colocando o processo das eleições em risco. Assim, há o impedimento de práticas ilegais como a perseguição política, em que há o impedimento do cidadão no ingresso do serviço público por questões partidárias.

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Quais são as exceções para concursos em ano eleitoral?

A legislação atual permite nomeações no período que abrange os três meses antes das eleições até a posse dos candidatos eleitos, mas somente para cargos específicos. Desse modo, podem ser nomeados membros do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, assim como de todos os tribunais.

Do mesmo modo, novos membros dos Conselhos de Contas dos órgão da Presidência da República, tal qual a Advocacia Geral da União, também podem assumir os cargos.

Por fim, a legislação permite a nomeação ou contratação necessária para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais e emergenciais, como os relacionados à saúde e segurança pública.

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Em todos os casos, é necessária a autorização prévia do chefe do Executivo. Comumente, esse processo de nomeação previsto em situações específicas acontece por meio de um processo administrativo formal.

Como manter o ritmo de estudos?

No geral, os concurseiros e estudantes tendem a ficar desanimados no ano eleitoral em decorrência da legislação e o número de proibições envolvendo a nomeação neste período. Entretanto, o ritmo de estudos deve seguir o mesmo, pois como apresentado anteriormente, existem exceções e situações específicas.

Desse modo, é importante aproveitar os editais sendo divulgados para se preparar. Por conta das mudanças acontecendo no governo, é comum que as instituições públicas modifiquem o quadro de funcionários e abram novas vagas.

Outra dica importante é manter-se atualizado nas alterações nos concursos, principalmente nos cargos que se encaixam nas exceções previstas por lei. Portanto, ler o edital, acompanhar os portais de notícia e consultar os órgãos oficiais é uma forma de não perder as informações importantes e atualizações a respeito dos exames.

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