Fique atento: estes 11 carros NÃO podem usar engate no Brasil

O engate serve, na maior parte dos casos, para que o carro possa puxar objetos, principalmente utilizando a "carretinha".

A carretinha, também chamada de reboque, como é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é o veículo usado para transportar volumes além da capacidade do seu porta-malas ou caçamba. Para o seu uso, no entanto, devem ser obedecidas diversas leis de trânsito. Confira, a seguir, 11 carros que não podem usar engate no Brasil.

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Por serem reconhecidos como veículos, as carretinhas precisam atender regulamentações semelhantes as dos carros. Assim, precisam de registro no Detran local, emplacamento e estar com a documentação em dia. O engate serve para puxar carretinhas, reboques, trailer, entre outros veículos.

Com ele, o motorista consegue ampliar a capacidade de carga do seu veículo para transportar motos, mudanças, produtos, etc. Além disso, também pode ser usado em viagens para realizar mudanças quando as bagagens e móveis não cabem todos no interior do veículo.

Em suma, o engate serve para aumentar a capacidade de carga do veículo, servindo como uma espécie de “extensão do porta-malas”.

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Estes 11 carros NÃO podem usar engate no Brasil

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Vale salientar que há diferentes modelos de veículos que não permite o uso do engate no Brasil. Aqui, listamos 11 desses carros, confira:

  1. Volkswagen Up!;
  2. Chevrolet Onix/Onix Plus;
  3. Toyota Corolla;
  4. Fit Honda;
  5. City Honda;
  6. Honda e HR-V;
  7. Nissan Kicks;
  8. Volkswagen Bora;
  9. Accord;
  10. Sentra;
  11. Nova geração do Versa.

Esta lista é apenas exemplificativa. Existem outros modelos que não podem usar engate. Em caso de dúvidas, consulte a legislação do seu estado pelo Detran.

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A instalação de engate para reboque é proibida?

A instalação desse item no carro não é proibida. Contudo, os carros permitido devem seguir uma série de regras e normas criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir da Resolução nº 197 de 25 de julho de 2006.

Dessa maneira, desde 2006, quando a Resolução entrou em vigor, o engate para reboque não deixou de ser permitido, desde que as normas sejam aplicadas tanto no veículo quanto no acessório.

Essa resolução se fez necessária porque muitos proprietários instalavam o equipamento não por necessidade de transportar um reboque, mas por uma questão de estética. A característica visual estava sendo levada tão a sério que fabricantes passaram a produzir engates para atender apenas aos anseios estéticos.

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Assim, além de não cumprirem com seu propósito, os engates começaram a ser fabricados com formatos diferentes, como cavalo ou peças de xadrez. Muitas dessas formas têm acabamentos cortantes, tornando o acessório perigoso para todos que compõem o trânsito, inclusive os pedestres.

O uso ilegal do engate se enquadra no inciso XII do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23, desconto de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa de apreensão do veículo até regularizar a situação.

Uma das normas impostas pela Resolução que regulamenta o uso, é que apenas os veículos que tiverem a capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador podem tracionar reboques. Isso corresponde a qualquer automóvel cujo peso bruto total (PTB) não supere 3.500 kg.

Características do engate

Além do veículo precisar seguir com as normas estipuladas pela Resolução do Contran, o engate também precisa se enquadrar em algumas características específicas. Confira quais são elas:

  • Esfera maciça para o engate;
  • Tomada elétrica;
  • Iluminação;
  • Área para segurar corrente de segurança e placa inviolável com o nome da fabricante e CNPJ;
  • Identificação do registro do Inmetro;
  • Referência à Resolução 197 do Contran;
  • Modelo do veículo ao qual se destina;
  • Capacidade máxima de tração.

Além disso, o engate deve ser fabricado por uma empresa homologada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Essa norma se aplica aos veículos automotores com até 3.500 quilos de peso bruto total e com a capacidade de torque, além da potência de tração necessárias para puxar outro veículo.

Caso a peça não seja original, ela precisa atender as seguintes especificações:

  • Possuir um formato de esfera maciça, adequada para tração;
  • Possuir iluminação regulamentada;
  • Possuir placas que informem sobre o fabricante (devidamente registrado do INMETRO), quanto do automóvel;
  • Possuir tomada instalada corretamente para conectar o veículo rebocado;
  • Apresentar um mecanismo para fixar a corrente de segurança;
  • Não possuir haste cortante na base para evitar acidentes.

É importante lembrar que a estética nunca ser considerado antes da segurança quando se trata de meios de transporte. Além disso, ao ignorar a lei sobre engate de reboque ou outras normas do tipo, você está sujeito a receber multa pela infração, uma situação bastante degradável para qualquer motorista.

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