Estas são as 5 multas de trânsito mais graves do Brasil

As 5 multas mais graves do país envolvem infrações gravíssimas com valores que variam entre R$ 293 e R$ 17,6 mil, além de uma série de medidas administrativas.

As 5 multas mais graves são caracterizadas pela natureza das infrações, assim como pelo valor acumulado das multas e as medidas administrativas aplicadas para cada situação. Neste caso, além das punições comuns, existe a possibilidade de ter o veículo retido, perder o direito de dirigir e ficar sem o documento de habilitação.

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No geral, as multas são estabelecidas de acordo com os parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro. Como o principal código de leis de trânsito, é responsável por estabelecer desde as proibições até às penalidades para cada situação. Entretanto, as recentes atualizações modificaram o sistema de pontuação no país. Saiba mais a seguir:

Quais são as 5 multas mais graves do país?

1) Organizar a interrupção da circulação em uma via

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De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela descreve infração gravíssima.

Portanto, a multa é aplicada vinte vezes, chegando ao valor de R$ 17.608,20. Além disso, o direito de dirigir é suspenso por um período de doze meses, com remoção do veículo como medida administrativa.

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No caso, os organizadores da conduta sofrem a aplicação da multa em até 60 vezes. Porém, a reincidência no período de 12 meses envolve o dobro da aplicação dessa multa.

2) Interromper a circulação de uma via

Nos casos em que há interrupção de uma via sem aviso prévio a legislação prevê um grande prejuízo para o condutor. Sendo assim, está estabelecido como multa gravíssima, com valor multiplicado em 20 vezes, de modo que a cobrança chegue a R$ 4.869. Além disso, a previsão da suspensão da CNH.

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Neste caso, está prescrito no artigo 253, enquanto a multa de organizar a interrupção da circulação em uma via é uma especificidade adicionada como artigo 253-A do código de leis. Além disso, há apreensão do veículo, como indicado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.

3) Conduzir embriagado

Segundo o artigo 306, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima. Como consequência, a penalidade envolve a detenção de seis a três anos.

Além disso, a multa chega a R$ 2.934,70, mas também é aplicada a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir o veículo automotor. Em específico, a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou qualquer sinal que indique a alteração da capacidade psicomotora.

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4) Apostar racha

De acordo com o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, participar, na direção de veículo automotor na vida pública de qualquer tipo de corrida, disputa ou competição de automóveis sem autorização da entidade responsável é considerado uma multa gravíssima.

Como consequência, a penalidade envolve a detenção de um período de 6 meses a 3 anos. Além disso, é aplicada a multa de R$ 2.934,70 com suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em todos os casos, entende-se que esse tipo de evento gera situação de risco à sociedade, assim como as propriedades públicas e privadas.

5) Ultrapassagem indevida

Por fim, entre as multas mais graves do país, a ultrapassagem indevida considera a manobra realizada em outros veículos em curvas, nas faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e outros cenários específicos. No artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade é uma infração gravíssima, com multa aplicada em 5 vezes.

Portanto, paga-se R$ 1.467,35 e a aplicação de 7 pontos na Carteira de Habilitação. Ademais, há a penalização de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, caso seja necessário.

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