Essas 15 doenças dão direito a aposentadoria por invalidez

Existem 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, benefício oferecido aos segurados do INSS. Confira quais são e quais são os requisitos para receber o auxílio.

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todos os trabalhadores que são contribuintes da Previdência Social.

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Para receber este benefício, é preciso ser um funcionário em regime formal que esteja incapacitado, por conta de um acidente ou uma doença que faça com que não possa cumprir suas funções. Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria por invalidez depende da avaliação de um médico perito, não bastando realizar um requerimento.

Podem receber a aposentadoria por invalidez todos os trabalhadores que estejam permanentemente incapazes de exercer atividade laborativa, por conta de acidente ou doença. Para isso, é preciso cumprir o período de carência das contribuições do instituto.

15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

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Em relação às doenças, existem 15 delas que estão previstas pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, e podem garantir o benefício. São elas:

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  1. Hanseníase;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Cegueira;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Espondiloartrose anquilosante;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  10. Estado avançado de osteíte deformante;
  11. Contaminação por radiação;
  12. Nefropatia grave;
  13. Paralisia (irreversível e incapacitante);
  14. Neoplasia maligna;
  15. Hepatopatia grave.

O direito à aposentadoria por invalidez não depende do tipo de trabalho realizado pelo empregado; neste sentido, ele pode ser autônomo, CLT ou até mesmo empregado, desde que esteja na condição de segurado.

Também é importante manter em mente que a doença ou lesão incapacitante deve ter acontecido após a primeira contribuição à Previdência. A única exceção para receber os valores é para casos em que a incapacidade é apenas um resultado da piora do quadro de saúde do indivíduo. Em relação às regras estabelecidas para receber a aposentadoria, estas são:

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  • Estar afastado por auxílio-doença;
  • Ter verificação da perícia médica;
  • Poder comprovar a doença;
  • Ter 12 meses de contribuição à Previdência.

No último caso, existe a possibilidade de conseguir a isenção da contribuição de 12 meses. Neste sentido, a incapacidade deve ter sido gerada por meio de acidente de trabalho. Igualmente, no caso de qualquer uma das 15 doenças definidas por lei, esta medida não é válida.

A aposentadoria por invalidez não é permanente. O INSS pode realizar uma reavaliação a cada dois anos, mas existem alguns casos em que a reavaliação é isenta. São eles:

  • Beneficiários que tenham mais de 60 anos;
  • Beneficiários que tenham mais de 55 anos com mais de 15 anos com benefício;
  • Aposentados com invalidez por conta de HIV/Aids.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para requisitar este benefício, o segurado deve antes de mais nada agendar uma perícia médica, de forma que seja realizada uma avaliação. Caso o médico perito identifique que a doença ou acidente impossibilita o trabalhador de continuar exercendo sua função, o auxílio será concedido.

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Assim, caso o resultado seja favorável à aposentadoria por invalidez, o indivíduo poderá passar a consultar informações sobre o benefício através do número 135, na central de atendimento do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em caso de resultado negativo, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias após a avaliação.

Valor do benefício

Atualmente, o menor valor que pode ser recebido no benefício é de R$ 1.212, o que deve mudar com o reajuste do piso salarial. O limite, por sua vez, é de até R$ 7.087,22. Um beneficiário que possa provar que precisa de assistência para se cuidar ainda pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor total.

Seja como for, o valor depende de quando a incapacidade ocorreu. Caso tenha ocorrido até o dia 12/11/2019, o valor será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. A média será corrigida monetariamente.

Em relação ao adicional de 25%, algumas situações aceitas pelo INSS para recebimento do acréscimo são:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros, superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, caso a prótese seja impossível;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Alteração das faculdades mentais, que perturbem a vida orgânica e social.

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