Doenças mentais dão direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez contempla os trabalhadores em diversas situações sociais e de saúde. Porém, nem todos os segurados do INSS sabem se doenças mentais se enquadram nessa classificação.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, contempla os trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer as atividades profissionais, mas existem dúvidas a respeito da inclusão de doenças mentais nessa categoria.

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No geral, a aposentadoria é um direito garantido na Constituição Federal, e regulamentado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Sendo assim, existem regras e características específicas para cada modalidade no país.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Por via de regra, todo trabalhador que estiver incapacitado permanentemente tem direito à aposentadoria por invalidez. Sendo assim, as doenças mentais, conhecidas como transtornos mentais ou doenças psiquiátricas, também tão consideradas elegíveis.

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Entretanto, é fundamental comprovar a incapacidade para o exercício da atividade profissional. Sobretudo, o trabalhador deve comprovar que não possui condições de reabilitação por conta do diagnóstico obtido.

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Apesar da natureza abrangente, existem regras específicas para a concessão da aposentadoria por invalidez. Atualmente, os requisitos vigentes exigem:

  • Carência mínima de 12 meses enquanto contribuinte, exceto nas situações avaliadas pela própria perícia do instituto;
  • Comprovação da incapacidade permanente para a realização do trabalho, com base na avaliação da perícia acerca da enfermidade ou acidente;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ao INSS na época da incapacidade.

Quais transtornos psiquiátricos garantem o benefício?

Em primeiro lugar, não existe uma lista específica de enfermidades psiquiátricas que preveem a aposentadoria por invalidez. Acima de tudo, é a forma com que a pessoa se relaciona com o diagnóstico que determina o direito ao benefício, e não o quadro em si.

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Basicamente, a legislação compreende que existem casos particulares, pois alguns trabalhadores conseguem atuar em suas áreas mesmo com o diagnóstico de transtorno. Contudo, existem alguns tipos específicos que preveem a aposentadoria por invalidez de maneira regular, sendo elas:

  • Esquizofrenia;
  • Estresse pós-traumático;
  • Depressão clínica;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Transtorno da personalidade limítrofe, conhecido como Borderline;
  • Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC);
  • Transtornos mentais e comportamentais causados pelo abuso de álcool;
  • Transtornos mentais que derivam de lesões, disfunção cerebral ou enfermidades físicas.

No mais, existem casos de inclusão de pessoas com depressão pós-parto, anorexia e transtorno dissociativo de identidade (TID). Além disso, as doenças que forem diagnosticadas após a adesão do segurado não possuem direito à aposentadoria por invalidez.

Contudo, os casos em que houver um agravamento de um quadro informado anteriormente serão considerados exceção. Portanto, depende da avaliação dos peritos no processo de solicitação dos segurados.

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Como solicitar a aposentadoria?

Também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, após a Reforma da Previdência de 2019, a solicitação dessa modalidade é realizada por meio dos canais oficiais do INSS. Sendo assim, os cidadãos podem acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Após o envio dos dados, é fundamental agendar uma perícia médica com profissionais do instituto, a fim de constatar a natureza da incapacidade. Em alguns casos, o procedimento poderá ser realizado em um hospital com estrutura própria.

Ademais, o instituto pode requisitar alguns documentos. A princípio, os documentos mais básicos referem-se à identificação do segurado, desde o CPF até a carteira de trabalho, comprovante de residência, extrato de contribuição, PIS/PASEP e outros.

Porém, é necessário apresentar informações complementares que comprovem a incapacidade. Este é o caso de laudos médicos obtidos com outros profissionais da saúde, resultados de exames e receitas médicas para auxiliar no procedimento de comprovação.

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