Auxílio-reclusão: o que é esse benefício? Veja valor e quem tem direito

Benefício é pago a dependentes de segurados do INSS que estão cumprindo pena por alguma violação da lei.

O auxílio-reclusão é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para dependentes de segurados da Previdência que se encontram presos em regime fechado, por descumprimento ou violação do ordenamento jurídico.

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Sendo assim, o benefício só é repassado à família se o segurado tiver realizado contribuições recentes no último ano. Todavia, o auxílio-reclusão é a garantia de um valor fixado pelo governo e é concedido durante todo o período em que o cidadão se encontra preso.

Auxílio-reclusão: o que é esse benefício?

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente a dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado, para cumprimento de pena. Entretanto, a família só recebe o benefício caso o preso tenha contribuído com a Previdência nos últimos 24 meses.

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Nesse sentido, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado, com o objetivo de garantir algum tipo de suporte financeiro para a família durante o período de reclusão de seu familiar.

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Para a manutenção do benefício, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere em períodos determinados. O documento funciona como confirmação do fato de o segurado continuar preso, no cumprimento de sua sentença determinada pela justiça.

Vale lembrar que o auxílio-reclusão, garantido às famílias de segurados que estão cumprindo período de detenção, também é aplicado para profissionais que antes do momento da reclusão atuavam como Microempreendedor Individual (MEI).

Valor do auxílio-reclusão em 2023

Benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS, comprovadamente de baixa renda e que estejam cumprindo pena em instituição de segurança nacional, no regime fechado. Assim, o auxílio-reclusão tem como objetivo prover algum suporte para essas famílias que possuem algum membro na prisão.

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O benefício tem o valor de um salário mínimo. Portanto, para 2023, o valor máximo do auxílio-reclusão está fixado em R$ 1.302,00. Nesse sentido, o auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes do preso, durante o período em que ele se encontra na prisão. Após o cumprimento da pena e seu retorno à sociedade, o benefício é interrompido.

Direito ao auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de presos considerados em situação de baixa renda e que tenham contribuído com a Previdência nos últimos 24 meses. Nesse sentido, é considerado dependente:

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  • Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro;
  • Filhos menores de 21 anos e não emancipados, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou casos de pessoas com deficiência;
  • Pais e irmãos (não emancipados) menores de 21 anos, ou de qualquer idade em casos de pessoas com deficiência e inválidos.

Todavia, o auxílio-reclusão também é destinado para os dependentes de presos que estão em regime semiaberto. No entanto, para estarem aptos a receber o benefício, é necessário que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O auxílio-reclusão não se destina a pessoas que recebem outros benefícios cedidos pelo INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou o abono de permanência em serviço, por exemplo.

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