BPC pode ser pago para pessoas menores de idade? Entenda as regras

Descubra neste texto se entre o público destinado a receber o BPC estão incluídas as pessoas menores de idade. Veja também quais são as regras do benefício.

Entre os benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este é um benefício de natureza assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo aos idosos de 65 anos de idade ou mais e às pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

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No caso das pessoas com deficiência, em específico, para elas terem direito a receber o BPC, a deficiência deve resultar em impedimentos de longo prazo, que duram por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou até mesmo impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade condições com as demais.

Embora seja gerido pelo INSS, BPC não é um benefício previdenciário, portanto, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Além disso, o benefício não é considerado aposentadoria.

BPC pode ser pago para pessoas menores de idade?

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O BPC pode ser pago para pessoas menores de idade, mas desde que elas sejam PcDs e atendam aos critérios de acesso ao benefício.

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Quais os critérios de acesso ao BPC?

Para ter direito a receber o BPC, pessoas menores de idade devem ser PcDs e atender aos critérios de acesso ao benefício estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esses critérios são:

  • Ser pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor do que 1/4 do salário mínimo;
  • O requerente e todos os membros de sua família devem estar inscritos no CadÚnico, inclusive crianças e adolescentes;
  • A pessoa com deficiência deve fazer avaliação médica e social no INSS.

Vale destacar que para ter direito a receber o BPC não é preciso ter contribuído com o INSS. Além disso, vale também ressaltar que ele não pode ser recebido junto com outro benefício de outro regime ou da Seguridade Social, como pensão, aposentadoria e seguro desemprego, por exemplo.

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Como é feita a avaliação médica e social?

Como dito, um dos critérios de acesso ao BPC, no caso da pessoa com deficiência, em específico, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS. Um dos objetivos é o de constatar os impedimentos de longa duração que limitam a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

A avaliação médica é feita por médicos peritos, e a social, por assistentes sociais do órgão previdenciário, não havendo uma ordem. A depender do caso, pode ser feita a avaliação médica primeiro e depois a social, ou vice-versa.

Ambas as avaliações devem ser agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC. Caso a pessoa com deficiência esteja impossibilitada de se deslocar até o local da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada ou acolhida.

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Para os casos em que o agendamento das avaliações seja feito em município diferente da cidade onde reside a pessoa com deficiência, o INSS é responsável por realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente do BPC.

Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social (APS) ou por meio dos canais de atendimento do INSS, quais sejam, telefone 135, site ou aplicativo do Meu INSS. Este último está disponível em sistemas Android e iOS.

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