23,6 milhões de pessoas devem receber abono PIS/Pasep neste ano; veja regras

Cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o ano PIS/Pasep, destinado aos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Confira as regras dos programas.

O calendário de pagamentos do abono PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, foi aprovado pelo governo federal em dezembro. Por meio da iniciativa, trabalhadores do setor privado e servidores públicos podem receber valores de até um salário mínimo (R$ 1.320). Neste ano, cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o abono.

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É importante ter em mente que este benefício é pago para os trabalhadores com carteira assinada, que receberam, durante o ano-base, um salário mensal médio de até dois salários mínimos. Deste modo, cidadãos como trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e empregadas domésticos não recebem os valores.

Espera-se que o pagamento para funcionários informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial até o dia 5 de dezembro do mesmo ano será disponibilizado no calendário de 2023. Após estas datas, as parcelas são destinadas ao cronograma do próximo exercício.

Abono PIS/Pasep: regras do programa

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Os valores do abono de 2023 devem começar a ser pagos a partir do dia 15 de fevereiro. Neste sentido, os primeiros trabalhadores a receber são os nascidos em janeiro, ou os servidores com número do Pasep de final 0. Cada programa possui suas regras; no caso do PIS, o pagamento é feito pela Caixa, e no Pasep, ele é intermediado pelo Banco do Brasil.

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Seja como for, a consulta ao valor deve ficar disponível a partir do dia 5 de fevereiro. Todos os beneficiários devem receber suas parcelas até 28 de dezembro deste ano.

Para ter direito ao abono, é preciso cumprir alguns pré-requisitos, seja no caso daqueles que trabalham na iniciativa privada ou servidores públicos. As regras são as seguintes:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2021;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano-base de 2021;
  • Estar inscrito no sistema PIS/Pasep há no mínimo 5 anos;
  • Ter todos os seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Calendário do abono PIS/Pasep

A partir do dia 5 de fevereiro, os funcionários contemplados já poderão consultar se devem ou não receber o abono no portal do Gov.br, ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O calendário oficial dos dois programas segue esta ordem:

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  • Nascidos em janeiro e fevereiro (PIS) ou final 0 (Pasep): a partir de 15/02;
  • Nascidos em março e abril (PIS) ou final 1 (Pasep): a partir de 15/03;
  • Nascidos em maio e junho (PIS) ou finais 2 e 3 (Pasep): a partir de 17/04;
  • Nascidos em julho e agosto (PIS) ou finais 4 e 5 (Pasep): a partir de 15/05;
  • Nascidos em setembro e outubro (PIS) ou finais 6 e 7 (Pasep): a partir de 15/06;
  • Nascidos em novembro e dezembro (PIS) ou finais 8 e 9 (Pasep): a partir de 17/07.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o valor total reservado para a iniciativa é de R$ 24,4 bilhões. Dos mais de 23 milhões de cidadãos contemplados, cerca de 2,2 milhões são servidores públicos, e 21,4 bilhões da iniciativa privada.

No caso dos valores, as quantias podem variar entre R$ 110 a R$ 1.320. O cálculo é feito multiplicando 1/12 do salário mínimo válido na data de pagamento por todos os meses trabalhados no ano-base de 2021. Sendo assim, as parcelas são as seguintes:

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  • 1 mês trabalhado em 2021: R$ 110;
  • 2 meses trabalhados em 2021: R$ 220;
  • 3 meses trabalhados em 2021: R$ 330;
  • 4 meses trabalhados em 2021: R$ 440;
  • 5 meses trabalhados em 2021: R$ 550;
  • 6 meses trabalhados em 2021: R$ 660;
  • 7 meses trabalhados em 2021: R$ 770;
  • 8 meses trabalhados em 2021: R$ 880;
  • 9 meses trabalhados em 2021: R$ 990;
  • 10 meses trabalhados em 2021: R$ 1.100;
  • 11 meses trabalhados em 2021: R$ 1.210;
  • 12 meses trabalhados em 2021: R$ 1.320.

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