Desempregados também podem receber auxílio-doença

Trabalhador que não esteja trabalhando tem direito ao benefício, desde que se enquadre em requisitos estabelecidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar benefícios a milhões de segurados brasileiros que dependem destes serviços para ter sua própria renda e arcar com as contas de casa, por exemplo.

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Nesse sentido, o auxílio-doença surge como um dos principais benefícios repassados pelo INSS. Frequentemente associado a trabalhadores que ainda estão exercendo alguma atividade remunerada, desempregados também podem receber o auxílio-doença, desde que se enquadrem em algumas regras.

Desempregados também podem receber auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago por incapacidade do trabalhador, desde que seja comprovado por perícia médica a impossibilidade de trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.

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Entretanto, trabalhadores desempregados também podem receber o auxílio-doença, desde que já tenham contribuído com a Previdência e se enquadrem em critérios estabelecidos. Existem casos em que o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença até três anos depois de já ter saído do trabalho.

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A lei 8.213/1991 estabelece uma regra que pode sofrer variações de acordo com o tipo de segurado. Nesse sentido, pessoas que estão sem emprego há três anos e que tenham contribuído com o INSS por no mínimo 120 meses (10 anos) e que tenham recebido seguro-desemprego, podem pedir o auxílio-doença.

A própria lei estabelece que o trabalhador se mantém na qualidade de segurado mesmo até 12 meses após ter interrompido a contribuição com o INSS. Nesse sentido, o prazo pode ser prorrogado por até 24 meses, auxiliando o trabalhador desempregado. Para os que se enquadram na qualidade de segurados facultativos, o auxílio-doença pode ser solicitado até seis meses após o término das contribuições.

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Dessa maneira, o trabalhador desempregado pode receber o auxílio-doença, desde que ainda esteja no que a lei trata como “período de graça”. Este corresponde aos 12 meses subsequentes ao término de um emprego, quando o trabalhador ainda se encontra na qualidade de segurado do INSS, podendo, assim, pleitear o recebimento do auxílio-doença, caso se encaixe em alguns requisitos.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, pago a todos aqueles trabalhadores com qualidade de segurado do INSS, que se encontrem incapacitados temporariamente de exercer qualquer atividade de trabalho.

Nesse sentido, entende-se como incapacitado temporariamente para as funções laborais, aquela pessoa que esteja por 15 dias ou mais afastado de suas funções por motivo de doença ou por acidente.

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Para solicitar o auxílio-doença, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns requisitos já estabelecidos. Assim, os principais requisitos para poder solicitar o auxílio-doença são:

  • Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, sendo possível análise por parte da perícia médica da carência para doenças previstas em lei, além de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar doença ou acidente e também a incapacidade de exercer uma atividade por meio de perícia médica marcada junto ao INSS.

Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o INSS a partir de algum dos seus canais de atendimento, caso do número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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