BPC: veja quem não precisa fazer inscrição no CadÚnico para receber o benefício

O Ministério do Desenvolvimento Social está desenvolvendo soluções para a inclusão no CadÚnico. Enquanto isso, alguns requerentes do BPC estão isentos do registro.

Um dos critérios para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a inscrição no Cadastro Único do governo federal. A partir dele, pessoas com deficiência (PcD) em qualquer faixa etária e idosos de 65 anos ou mais podem receber os valores. No entanto, existem casos em que o cidadão está isento de ser incluído no CadÚnico.

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Antes de mais nada, é preciso entender que o CadÚnico é a base de dados do governo que reúne informações da população de baixa renda. Ele serve como parâmetro para a seleção de beneficiários em diversos programas, como Auxílio Brasil, Auxílio Gás, Casa Verde e Amarela e a Tarifa Social de Energia.

Quem está isento da inclusão no CadÚnico para o BPC?

As regras do benefício determinam que é preciso ter renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa. Além disso, é necessário estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados. Esse segundo critério foi fixado no ano de 2016, pelo decreto 8.805.

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Contudo, a base de dados do governo não permite o registro de novas pessoas em algumas situações. Isso não quer dizer que, obrigatoriamente, o benefício será negado. O requerente, de qualquer maneira, pode pleitear as parcelas de um salário mínimo por mês, só não será possível ser incluído automaticamente no CadÚnico.

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O registro, então, é feito de maneira diferente. De acordo com o Guia do BPC para técnicos e gestores da Assistência Social, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a Caixa Econômica Federal “estão desenvolvendo uma solução tecnológica para possibilitar esse cadastramento”. Estão isentas da inclusão no CadÚnico para o BPC as pessoas que:

  • São menores de 16 anos que estejam internadas em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais e que não possuam família de referência;
  • Estão interditadas total ou parcialmente e internadas em instituição, abrigo, asilo ou hospital há 12 meses ou mais e que não possuam família de referência.

Nesses casos, os requerentes do benefício devem ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portando o Formulário de Impossibilidade de Inclusão no Cadastro Único.

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O documento deve ter todas as informações pessoais do solicitante e a assinatura de um técnico atestando a inviabilidade de fazer o registro na base de dados.

Quem pode fazer a inscrição no CadÚnico?

De forma geral, o cadastramento deve ser feito por um membro da família, com idade mínima de 16 anos, que será o Responsável Familiar (RF). De acordo com o governo federal, preferencialmente, o RF deve ser uma mulher. Essa pessoa deverá apresentar seu CPF ou Título de Eleitor num Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Também é necessário levar um documento de identificação de cada familiar que resida na mesma casa. A família deve ter renda mensal:

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  • De até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • De até três salários mínimos no total; ou
  • Superior às anteriores, desde que vinculada ou pleiteando algum programa/benefício que requeira o cadastro.

No caso do BPC, existem duas situações em que pode haver isenção da inclusão no CadÚnico, como citado anteriormente. Dentro da regra de menores de 16 anos, existe uma exceção que pode gerar o registro.

Segundo o art. 8º da Portaria MDS nº 177/2011, “as crianças e os adolescentes em situação de abrigamento por mais de 12 meses poderão ser cadastrados no domicílio de sua família, desde que seja emitido parecer do Conselho Tutelar atestando que existem condições para a reintegração da criança ou adolescente à família”.

Se a pessoa for maior de 16 anos, sem família de referência, estiver abrigada e possuir um representante legal, a inscrição pode ser feita por esse responsável. Esse não precisa estar identificado como RF, desde que possua a procuração para isso.

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