Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez? Confira a lista

Aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que estão incapacitadas de trabalhar ou de exercer qualquer atividade laboral.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, cedido às pessoas que se encontram incapacitadas de forma permanente, não conseguindo exercer nenhuma atividade laboral, que traga o seu sustento.

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Nesse sentido, entende-se apto a receber o direito da aposentadoria por invalidez, todo trabalhador que também esteja impossibilitado de se reabilitar e exercer outra profissão qualquer.

Não existe uma lista determinada de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, entretanto, existem tipos de doenças mais comuns que acabam sendo aceitas no processo da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício cedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado às pessoas que se encontram incapacitadas de maneira permanente para exercer qualquer tipo de atividade laboral.

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Nesse sentido, o benefício é cedido a todo aquele segurado da Previdência Social, considerado incapaz de se reabilitar para conseguir exercer qualquer outra atividade de trabalho, assim mesmo como a exercida anteriormente.

Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado, com contribuições no período dos últimos 12 meses. O período de carência, como é chamado, deve ser cumprido, caso contrário o segurado não consegue se aposentar.

Assim, existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez é concedida sem o período de carência. Confira:

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  • Incapacidades geradas por acidente de qualquer natureza, sem relação com a profissão ou doença profissional;
  • Para segurados especiais que comprovem atividade rural nos últimos 12 meses, antes do pedido de aposentadoria por invalidez;
  • Quando o beneficiário for acometido por alguma doença presente na lista elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência como grave, irreversível e incapacitante.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Não existe uma lista de doenças estabelecidas que acabam dando direito à aposentadoria por invalidez. O que existe são casos em que há dispensa da carência de 12 meses para receber o benefício. Nesse sentido, a lista de doenças graves que permitem o direito à aposentadoria por invalidez é a seguinte:

  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Contaminação por radiação (baseado em conclusão feita por profissionais de medicina especializada);
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatia grave (doença de Paget em estado avançado);
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).

Qual o valor da aposentadoria por invalidez

O cálculo do valor do benefício cedido em virtude de aposentadoria por invalidez é feito a partir dos anos de contribuição. Nesse sentido, homens que contribuíram por 20 anos tem direito a receber 60% da média, além das mulheres com 15 anos de contribuição. Assim, o percentual sofre aumento de 2% por cada ano de contribuição até chegar em 100%.

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Em casos de necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa para desempenhar atividades cotidianas, o benefício terá acréscimo de 25%. Nesse sentido, existem casos estabelecidos em que o acréscimo é permitido:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos da mão (no mínimo);
  • Paralisia dos membros (braços ou pernas);
  • Perda de membros inferiores – acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
  • Amputação de uma das mãos, e dos dois pés – mesmo que o uso da prótese seja possível;
  • Alteração das faculdades mentais (grave perturbação);
  • Doença que necessite de permanência no leito;
  • Perda de um membro superior e de outro inferior – mesmo com o possível uso da prótese;
  • Incapacidade permanente para atividades cotidianas.

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