Auxílio Brasil: confira quem tem direito à parcela única de R$ 1 mil

Os contemplados com a Bolsa de Iniciação Científica Júnior e Auxílio Esporte Escolar possuem direito ao recebimento do Auxílio Brasil. Leia e entenda como funciona.

O Auxílio Brasil, via de regra, paga mensalmente o valor mínimo de R$ 600,00 aos beneficiários do programa. No entanto, alguns grupos específicos possuem direito ao recebimento de uma quantia adicional por meio dos programas de Bolsa de Iniciação Científica Júnior e Auxílio Esporte Escolar.

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Nesses casos, o Auxílio Brasil paga uma parcela única no valor de R$ 1 mil e efetua o pagamento mensal de R$ 100,00, dividido em 12 parcelas ao longo do ano às famílias dos estudantes que possuem direito ao benefício de acordo com as regras estabelecidas.

Veja a seguir como funciona os dois programas que dão direito ao abono e suas regras:

Como funciona a Bolsa de Iniciação Científica Júnior?

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Tanto a Bolsa de Iniciação Científica Júnior quanto o Auxílio Esporte Escolar são benefícios pagos aos estudantes que se destacaram em competições acadêmicas e científicas no Brasil.

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De acordo com a Portaria nº 6.410, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a Bolsa de Iniciação Científica Júnior é concedida aos alunos que tiveram destaques nas posições de premiação em competições credenciadas e realizadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa.

Desse modo, a Bolsa de Iniciação Científica é tida como um meio de incentivo ao esforço individual e à emancipação. Para ter direito a este benefício, é necessário:

  • Ser aluno do ensino fundamental ou o ensino médio;
  • Ser integrante de famílias que já recebem o Auxílio Brasil;
  • A família deve atender aos critérios de renda estabelecidos, isto é, viver em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • A família deve ter a inscrição atualizada no CadÚnico;
  • O aluno deve ter se destacado em competições acadêmicas e científicas nacionais, vinculadas a temas relativos à educação básica.

Vale destacar que todo estudante para ser elegível e ter direito ao abono deve conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze ou pelo menos uma menção honrosa, em uma competição no Brasil no ano seguinte a Bolsa de Iniciação Científica.

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Além disso, os organizadores dos eventos para fazer valer o benefício, deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) os resultados das premiações dos estudantes.

Após o envio, será feita a análise das informações em conjunto com os dados atualizados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) pelo Ministério da Cidadania que é responsável pela gestão dos benefícios do Auxílio Brasil.

Ainda, cada estudante terá direito a apenas uma Bolsa, mesmo que este tenha obtido uma boa classificação em mais de uma competição.

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Como funciona o Auxílio Esporte Escolar?

Por fim, o Auxílio Esporte Escolar também é um incentivo aos estudantes do Brasil. Ele é um benefício pago aos atletas escolares que possuem idades entre 12 e 17 anos incompletos e que dentre outras regras, sejam integrantes de famílias que possuam o cadastro atualizado no CadÚnico.

O Auxílio Esporte Escolar é um dos nove benefícios que compõem o pagamento do Auxílio Brasil. Nesse caso, possuem direito ao abono, os estudantes que:

  • Sejam atletas escolares integrantes de famílias que recebam o Auxílio Brasil;
  • O estudante tenha se destacado em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e tenha ficado no máximo, na terceira posição nas modalidades individuais ou coletivas.

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