Não perca o BPC: veja quem ainda precisa atualizar o CadÚnico

Decisão veio da Justiça do Rio de Janeiro e contempla famílias do Brasil inteiro que precisam fazer atualização dos dados cadastrais e garantir o repasse de benefícios assistenciais, como o BPC.

Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro ampliou em três meses (a contar de novembro de 2022) o prazo necessário para que famílias atualizem a situação no Cadastro Único (CadÚnico), usado pelo governo federal para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil e de outros benefícios sociais.

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Nesse sentido, caso não queira perder o BPC, o beneficiário também necessita atualizar o CadÚnico, pois a falta de atualização dos dados leva à suspensão deste e de outros benefícios que são assegurados por este instrumento do governo.

O prazo inicial para atualização do Cadastro Único (CadÚnico) era até junho deste ano, passando posteriormente para 11 de novembro e, agora, após a decisão do TRF-2 (RJ), o limite foi ampliado por mais três meses, de acordo com o pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU).

Não perca o BPC: quem precisa atualizar o CadÚnico

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O CadÚnico é o instrumento usado pelo governo federal que assegura a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios sociais.

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Nesse sentido, as famílias precisam revisar a situação cadastral sempre a cada dois anos. Caso não aproveitem a prorrogação da data para resolver o cadastro no CadÚnico, as famílias podem deixar de receber as transferências a partir de julho de 2023.

Para manter a qualidade dos dados do CadÚnico e garantir a manutenção de benefícios, as famílias inscritas devem manter os dados atualizados de forma obrigatória, a cada dois anos ou sempre que acontecer alguma mudança na composição familiar.

O usuário pode verificar se seus dados estão atualizados pelo aplicativo do Cadastro Único. Para atualizar os dados no CadÚnico, entretanto, é necessário entrar no site do governo ou no aplicativo Gov.BR e buscar pela opção “Atualização Cadastral por Confirmação”. Assim, apenas os usuários com perfil de Responsável Familiar com o cadastro concluído poderão ajustar as informações.

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O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia paga de um salário mínimo por mês (R$ 1.212,00) a todo idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou também à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC, portanto, é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor do que um quarto do salário mínimo, atualmente em R$ 303,00. Nesse sentido, além da renda como requisito, pessoas com deficiência também precisam fazer avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Os beneficiários do BPC, assim como os integrantes da família, devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Por isso a atualização dos dados cadastrais no CadÚnico é necessária para garantir o repasse do benefício.

Regras do BPC

Para ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário ter renda por pessoa da família de um quarto do salário mínimo (R$ 303,00). O benefício é destinado às seguintes pessoas:

  • Idosos com idade de 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Dessa forma, o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício social (por exemplo: seguro-desemprego, aposentadoria, pensão) ou de outro regime. Exceto para assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou remuneração do contrato de aprendizagem.

Requerimento

Para solicitar o BPC, o usuário pode acessar os canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O requerimento também pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS).

O cidadão também pode se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da localidade mais próxima de seu domicílio. No local será possível ter acesso a informações de como receber o BPC e como fazer o requerimento.

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