Novo grupo pode ter direito à pensão por morte do INSS; veja qual

Comissão da Câmara aprova texto que assegura condição de dependente a um novo público, que assim passa a ter direito a receber o benefício mesmo após os 21 anos de idade.

A pensão por morte é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos segurados que contribuem para a Previdência Social. Atualmente, o valor é pago aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (casos que envolvem desaparecimento).

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Além dos públicos que possuem direito ao benefício, uma nova proposta inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A medida foi aprovada na última semana pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Com isso, eles terão direito ao benefício, mesmo após completar 21 anos de idade.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 648/2011 e aos apensados, PL 771/2011 e PL 724/2022.

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Tramitação da proposta

A proposição tramita em caráter conclusivo. Além de garantir que filhos ou irmãos com deficiência moderada tenham direito à pensão por morte, a medida ainda prevê que o exercício de atividade remunerada, até mesmo na condição de microempreendedor individual (MEI), não impede que o benefício seja pago ou mantido a esse público.

A proposta também altera a Lei do Estágio visando assegurar que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho de PCDs possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.

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Quem tem direito à pensão por morte atualmente?

Filhos até 21 anos de idade (exceto em casos de invalidez ou deficiência onde o benefício é vitalício), marido, mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia integram o público que pode solicitar o benefício.

Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Ainda, se os pais não estiverem mais vivos, os irmãos podem requerer o benefício, também mediante a comprovação de dependência econômica. Nestes casos, hoje a pensão é paga somente até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

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A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado com outros auxílios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria. Contudo, a partir da Reforma da Previdência, no caso da aposentadoria, só é possível receber o benefício mais vantajoso integralmente e, o outro, de forma proporcional.

Vale ressaltar que, com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte. Com efeito, a partir de 12 de novembro de 2019, o pagamento é calculado conforme o valor que o cidadão teria direito caso fosse aposentado ou aposentado por invalidez. Desse modo, o valor será de 50% acrescido de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.

A solicitação e o acompanhamento do pedido podem ser feitos no site Meu INSS. Para requerer o benefício, são necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Após o pedido, a resposta pode ser conhecida em até 45 dias corridos.

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