Passe Livre: ideia legislativa prevê transporte público gratuito para Auxílio Brasil

A ideia legislativa poderá conceder o Passe Livre aos brasileiros de baixa renda, mas existem regras específicas sobre esse tipo de proposta.

Em outubro deste ano, uma nova ideia legislativa publicada no portal e-Cidadania do Senado Federal apresentou a proposta do Passe Livre para o Auxílio Brasil. No geral, as ideias legislativas tramitam em um regime especial, porque partem da participação da população e sociedade civil.

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Sendo assim, é fundamental informar-se sobre esse processo, e como contribuir para que chegue até a tramitação legislativa. Saiba mais a seguir:

Qual é a proposta do Passe Livre para o Auxílio Brasil?

Em primeiro lugar, a ideia legislativa do transporte gratuito para o Auxílio Brasil foi publicada pelo cidadão João Francisco dos Santos Costa, do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, disponível no site do Senado, a proposta é que o Passe Livre seja distribuído para os chefes de família que integram o benefício social.

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Mais especificamente, cada chefe de família inscrito no Auxílio Brasil, incluindo homens e mulheres, terão acesso a um cartão com passe livre para o transporte público nacional. Desse modo, poderão usar o serviço para deslocamento até o trabalho e retorno às suas residências após o expediente, mas também para acessar os hospitais ou postos de saúde.

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Ademais, o texto prevê atendimento dos beneficiários nos casos em que precisam ir até os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Atualmente, esses são os locais onde os cidadãos podem se informar sobre o Auxílio Brasil, mas também realizar os procedimentos relativos ao CadÚnico, fundamental para inscrição em diversos benefícios sociais vigentes.

Segundo o autor, a ideia legislativa é uma forma de dar direito a "apenas um integrante da família usuária do auxílio Brasil, ao deslocamento social por transportes públicos, para buscar o pão de cada dia".

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Como funciona a ideia legislativa?

De acordo com o glossário do Congresso Nacional, define-se ideia legislativa como uma sugestão de autoria de um cidadão. No entanto, essa pessoa deve estar cadastrada no portal e-Cidadania para efetuar a publicação dentro dessa categoria.

Em todos os casos, consiste em uma proposta para criação, modificação ou extinção de norma jurídica. Por via de regra, as ideias legislativas são publicadas nessa plataforma para que outros cidadãos declarem o apoio. Para isso, é fundamental que a população efetue cadastros individuais no e-Cidadania.

No geral, somente com as informações de login pode-se interagir com a publicação e impulsioná-la até que chegue às outras instâncias. Entretanto, é possível apoiá-la durante um período máximo de quatro meses, antes que seja apagada do site.

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No momento em que essa ideia legislativa consegue 20 mil apoios, ela se torna formalmente uma Sugestão Legislativa. Desse modo, é recebida e analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao adquirir essa categoria, a ideia original é votada por senadores.

Quando aprovada no Senado Federal, o texto passa a ter a autoria da CDH. Em outras palavras, torna-se agregado à comissão para que possa tramitar como um projeto de lei. Porém, porque parte dessa Casa Legislativa, possui como reviro a Câmara dos Deputados, de acordo com as regras da tramitação legislativa no país.

Se for aprovada nas comissões especiais dentro do Senado Federal e seguir sem alterações na Câmara dos Deputados, o texto da ideia legislativa é enviado para sanção ou veto do presidente. Contudo, é importante relembrar que ao longo desse processo ocorrem diversas alterações no texto original publicado pelo cidadão.

Apesar disso, é comum que o objetivo principal, como no caso do Passe Livre e transporte gratuito para beneficiários do Auxílio Brasil se mantenha. Comumente, as alterações envolvem aspectos relacionados à viabilidade financeira, como valores específicos para o atendimento dos cidadãos, por exemplo.

Por fim, com a sanção presidencial, a medida é publicada com força de lei e passa a vigorar no país.

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