Quantos meses de trabalho é preciso para receber seguro-desemprego?

Você sabe o que é o seguro-desemprego? Leia e descubra quantos meses de trabalho são necessários para ter direito ao recebimento deste benefício.

O seguro-desemprego é um benefício que faz parte da seguridade social e é assegurado pelos Direitos Sociais da Constituição Federal da República. A sua finalidade é prestar uma assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado de acordo com as regras estabelecidas.

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O pagamento do benefício é efetuado entre três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, com base na quantidade de meses trabalhados. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem possui direito ao seguro-desemprego e sobre como o pagamento é realizado. Veja a seguir como funciona o pagamento desse benefício.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Possui direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que se enquadrem nas seguintes condições:

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  • Trabalhador formal e doméstico, que foi dispensado sem justa causa, inclusive com dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em razão da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional somente durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado de condições semelhantes à de escravo;
  • Na situação de não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Na situação de não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC/LOAS), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quantos meses é preciso trabalhar para receber seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário analisar quantas vezes o benefício já foi solicitado e a quantidade de meses trabalhados. Desse modo, existem três situações que levam à concessão deste seguro, sendo elas:

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Trabalhador que solicita pela primeira vez

Nesse caso o beneficiário deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão e assim receberão:

  • De 12 a 23 meses de trabalho terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • De 24 meses ou mais de trabalho terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Trabalhador que solicita pela segunda vez

Nessa situação o beneficiário deve ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão e assim receberão:

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  • De 9 a 11 meses de trabalho, terão direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • De 12 a 23 meses de trabalho, terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • De 24 meses ou mais de trabalho, terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Terceira solicitação em diante

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego será necessário para a concessão do benefício que os requerentes tenham trabalhado no mínimo 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão para poder receber:

  • De 6 a 11 meses de trabalho terão direito a 3 parcelas do seguro-desemprego;
  • De 12 a 23 meses de trabalho terão direito a 4 parcelas do seguro-desemprego;
  • De 24 meses ou mais de trabalho terão direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Prazos para pedir o seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego depende de alguns prazos, sendo eles:

  • Trabalhador regido pela CLT: o prazo inicia do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão para poderem solicitar o benefício;
  • Trabalhador doméstico: o prazo inicia do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão para poderem solicitar o benefício.

Por fim, vale destacar que as pessoas que recebem bolsa qualificação deverão solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

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