Salário-Maternidade Urbano do INSS: veja regras oficiais e como solicitar

Benefício é cedido a pessoas que precisam se afastar do trabalho ao completarem uma gestação e em outras situações como adoção, por exemplo.

O Salário-Maternidade Urbano do INSS é um benefício concedido a mulheres que acabaram de completar uma gestação e para outras situações determinadas em lei. Todavia, para receber o benefício, é necessário ter feito uma contribuição mínima de pelo menos dez meses.

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Para receber o Salário-Maternidade do INSS é necessário se enquadrar em alguma das situações definidas em lei, além de comprovar a situação, pela apresentação de documentos que certifiquem a qualidade e possam embasar a decisão do repasse do benefício.

Nesse sentido, o benefício é um direito garantido a toda mulher que trabalhe formalmente ou que são contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser algo fixado por lei, é dever de todo o empregador respeitar o período de afastamento e proporcionar as melhores condições para o trabalhador.

Quem recebe o Salário-Maternidade Urbano do INSS

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As situações que garantem o pagamento do Salário-Maternidade Urbano do INSS incluem os seguintes casos:

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  • Nascimento e/ou adoção de um filho;
  • Aborto legal;
  • Natimorto;
  • Situações que representam risco de vida à mãe;
  • Companheiros(as) de seguradas(os) que tenham falecido durante o processo gestacional ou de adoção;
  • Homens que estão adotando crianças.

Nesse sentido, na data do parto, da adoção ou do procedimento de interrupção da gestação, a pessoa deve também atender aos seguintes requisitos:

  • Ser empregada MEI;
  • Se for pessoa desempregada, deve ser segurado(a);
  • Empregada doméstica;
  • Empregada em processo de adoção;
  • Casos de falecimento da segurada empregada em que são gerados direitos de complemento de pagamento para o cônjuge.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o salário-Maternidade Urbano do INSS o segurado deve acessar o site do Meu INSS e fazer o cadastro (caso não seja cadastrado). Para se cadastrar é necessário clicar em “Cadastre-se” e informar os dados pessoais, até que seja gerada uma senha de acesso.

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A seguir, basta clicar em “Meu INSS” e depois em “Salário-Maternidade Urbano”. Assim, é preciso seguir os passos restantes até a finalização por completo da solicitação do benefício. Não é necessário comparecer a uma agência do INSS para concluir a solicitação.

Caso seja convocado pelo INSS, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS, munido da documentação necessária para a finalização do processo. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

Documentação necessária

O INSS pode solicitar alguma documentação para dar seguimento à solicitação do Salário-Maternidade Urbano. O órgão exige que os solicitantes entreguem os seguintes documentos originais:

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  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto, além do CPF (procurador ou representante), quando existir;
  • Documentos pessoais do interessado (com foto);
  • Documentos referente às atividades previdenciárias, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de
  • Contribuição (CTC) e outros;
  • Certidão de nascimento da criança, quando existir.

Ainda em tempo, deve-se considerar que trabalhadoras que se afastam 28 dias antes do parto devem apresentar o atestado médico original (gestante). Se a situação envolver a guarda, a pessoa deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção e, em caso de adoção, a pessoa deverá apresentar a nova certidão de nascimento, a expedida após a decisão judicial.

Carência para solicitação do salário-maternidade

Para solicitar o Salário-Maternidade Urbano do INSS, é preciso cumprir uma carência, ou seja, é preciso contribuir ou trabalhar uma quantidade específica de meses. Nesse sentido, trabalhadores Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (rural), devem cumprir 10 meses de carência para receber o benefício.

Por outro lado, segurados nas qualidades de Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso em atividade na data do afastamento, do parto, da adoção ou da guarda, estão isentos de cumprir carência.

No caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, de acordo com o caso, é preciso cumprir carência de 10 meses. Em caso de perda da qualidade de segurado, a pessoa tem que cumprir metade do tempo de carência (5 meses).

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