Aposentados podem se tornar MEIs sem perder o benefício do INSS?

A crise econômica está forçando os aposentados a consultarem a possibilidade de se tornar MEIs sem perder o benefício do INSS, mas existem regras sobre isso na legislação previdenciária.

Em primeiro lugar, o motivo pelo qual a dúvida sobre os aposentados se tornarem MEIs sem perder o benefício do INSS decorre da crise econômica no Brasil. Com a alta dos preços pela inflação e a alteração no custo de vida, diversos cidadãos com aposentadoria regular estão regressando ao mercado de trabalho.

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Neste contexto, se tornar Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de garantir renda e auxílio à família. Porém, existem regras específicas sobre como esse tipo de trabalho funciona, principalmente diante das regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Saiba mais sobre esse aspecto da legislação previdenciária a seguir:

Como funciona o MEI para aposentados inscritos em benefícios do INSS?

No geral, a legislação da Previdência Social estabelece que os aposentados podem abrir microempresas sob o título de Microempreendedor Individual sem perder o benefício do INSS. Neste caso, há o pagamento mensal de R$ 6 do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

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De acordo com a atividade profissional desempenhada e área de atuação, o aposentado precisa pagar até R$ 66,6 mensalmente para manutenção da qualidade de MEI. Curiosamente, parte do valor dessa contribuição mensal é destinada à Previdência.

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Apesar disso, existem alguns requisitos para abertura de microempresas que também contemplam os aposentados. Basicamente, o cadastro não é permitido para:

  • Servidores Públicos que trabalham na instância federal, estadual ou municipal, pois devem consultar a legislação local;
  • Aposentados especiais, ou seja, cidadãos que ficaram expostos à agentes nocivos como materiais radioativos durante longos períodos em sua antiga profissão e rotina produtiva;
  • Aposentador por invalidez;
  • Cidadãos que possuem cargo de sócio em outras empresas.

Os segurados que recebem seguro-desemprego devem observar as condições para a solicitação da abertura do MEI. Em resumo, a legislação do benefício proíbe que o cidadão continue a receber esse benefício caso retorne ao mercado de trabalho, pois atende cidadãos que foram demitidos sem justa causa.

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Como abrir o MEI?

A abertura do MEI começa através do Portal do Empreendedor, vinculado ao Governo Federal. Neste caso, é fundamental que o cidadão possua uma conta no portal gov.br, mas é possível criar o cadastro através das informações pessoais.

Além do cadastro e login no Portal do Empreendedor, a conta do gov.br permite que os brasileiros acessem diversas informações relativas aos serviços públicos digitais. Como exemplo, pode-se citar o acesso a documentos digitais, consulta ao eSocial, emissão da Carteira de Trabalho e outros.

Após o acesso ao Portal do Empreendedor, o cidadão precisa preencher o cadastro para prosseguir com a solicitação do MEI. Por meio do botão “Formalize-se” é possível informar os dados da conta gov.br e autorizar o acesso às informações pessoais.

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Posteriormente, deve-se preencher o número do recibo da declaração de Imposto de Renda ou do Título do Eleitor, assim como o número do telefone celular. Para confirmar o cadastro, o cidadão receberá um código de SMS. Com o cadastro realizado, a próxima etapa estabelece a caracterização da microempresa.

Neste momento, o cidadão deve informar o nome fantasia da empresa e as atividades profissionais que serão desempenhadas. Ademais, deve-se informar onde será o local de atuação da instituição, em casa, por meio da internet, em um endereço comercial ou até como ambulante, por exemplo.

O passo final para concluir a criação do MEI é emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Somente assim será possível comprovar judicial e juridicamente a existência da empresa como MEI. Ou seja, através do CNPJ e o número de registro na Junta Comercial.

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