Abono PIS/Pasep será pago em dobro no próximo ano? Veja o que se sabe

Trabalhadores formais da iniciativa privada e do setor público devem ficar atentos para saber se o abono PIS/Pasep será pago em dobro no próximo ano.

O abono PIS/Pasep é um direito de todos os trabalhadores formais, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, desde que cumpram todos os requisitos. Pago anualmente, este benefício possui um valor de até um salário mínimo. Com a chegada do fim do ano, resta saber se o abono PIS/Pasep será pago em dobro em 2023.

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O benefício geralmente é pago no ano subsequente ao do ano-base. Apesar disso, até o momento, o calendário dos repasses referentes a 2021 não foi liberado. O atraso ocorreu por conta da pandemia da COVID-19, bem como o remanejamento de recursos do governo para atender outras necessidades da população.

Por tal motivo, em 2020, os beneficiários receberam valores referentes ao ano-base de 2019, e em 2021, os recursos de 2020 foram adiados. Por sua vez, o abono do ano-base de 2020 só foi enviado no primeiro semestre deste ano de 2022, entre fevereiro e março.

A expectativa para 2022 era de que duas rodadas do benefício fossem liberadas, tanto de 2020 quanto de 2021. Mas o Orçamento só tinha reserva o suficiente para um repasse. No caso, o do ano-base de 2020.

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Seja como for, em 2023, a probabilidade é de que os trabalhadores recebam apenas o abono referente ao ano-base de 2021. Não é possível saber ao certo quando os pagamentos irão ser feitos, já que o calendário ainda não foi divulgado; em relação ao abono de 2022, ele só deve ser pago após o fim dos repasses do benefício de 2021.

O governo deverá divulgar em breve mais informações sobre os próximos repasses do abono salarial.

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Abono PIS/Pasep: quem pode receber

O benefício anual é um direito dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, e é assegurado pela lei número 7.998/90. Para acessar os valores, porém, é preciso cumprir alguns critérios de elegibilidade. São eles:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos durante o ano-base de referência;
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante o ano-base;
  • Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial pelo empregador.

É importante ter em mente que empregados domésticos e trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física não têm direito ao abono PIS/Pasep.

Apesar das datas de repasse do benefício de 2021 e 2022 ainda não terem sido confirmadas, os cidadãos podem descobrir se possuem direito aos pagamentos como de praxe. Os critérios seguem os mesmos, sendo que a única variação é quanto o trabalhador pode receber.

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O total depende do tempo de trabalho com carteira assinada. Vale lembrar que, para base de cálculo, cada mês de contrato conta 1/12 avos do salário mínimo vigente. Aqueles ativos por 12 meses recebem um piso nacional.

Consulta do PIS/Pasep (ano-base de 2020)

A consulta dos valores do abono do ano-base de 2020 segue disponível até o dia 29 de dezembro deste ano. Para saber se o dinheiro já foi liberado, basta seguir o passo a passo:

  • Baixar o app Carteira de Trabalho Digital;
  • Fazer o login com CPF e senha do Gov.br (para não cadastrados, basta criar uma na hora);
  • Acessar o ícone "Benefícios" no menu inferior;
  • Na caixa do abono PIS/Pasep, clicar em "Consultar";
  • Selecionar o ano-base de 2020 e conferir se os critérios foram cumpridos, permitindo o recebimento.

Todos os depósitos são realizados de forma automática em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal, incluindo contas corrente, poupança social digital e poupança.

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