MEI também tem direito ao auxílio-doença; veja como funciona

Um cidadão MEI também tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra alguns requisitos. Confira quais são.

O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecido aos cidadãos segurados do instituto que comprovem que estão incapazes para o trabalho por conta de alguma doença. Apesar de ser oferecido pelo INSS, indivíduos que são MEIs também têm direito ao auxílio-doença.

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Saber se este auxílio pode ou não ser recebido é uma dúvida comum entre trabalhadores sem carteira assinada, tanto por conta do auxílio-doença quanto pelo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria e outros benefícios do INSS.

MEI também tem direito a auxílio-doença: confira mais

O auxílio-doença é direcionado aos trabalhadores formais que precisem se afastar de suas atividades profissionais por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente.

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Assim como trabalhadores regidos pela CLT, para ter acesso a este benefício, no caso de um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais pela guia de Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

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Por meio desta guia, recolhe-se mensalmente 5% sobre o salário mínimo para o INSS. Deste modo, é possível garantir ao MEI a cobertura previdenciária, o que inclui o auxílio-doença. Assim como um trabalhador formal, este empreendedor tem direito de ser afastado de suas atividades, recebendo um salário-mínimo até que esteja recuperado.

Tempo de contribuição

A carência ou tempo de contribuição é o período que permite que o profissional possa ter direito aos benefícios previdenciários. Cada um varia conforme a opção escolhida. O auxílio-doença, como explicado anteriormente, exige uma contribuição de 12 meses. Outros, porém, possuem as seguintes exigências:

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  • Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
  • Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
  • Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).

Cidadãos que tenham contribuído para a Previdência mas precisaram parar de pagar por um tempo ainda podem receber os benefícios. Isso é possível por meio do “período de graça”, um prazo determinado de tolerância.

Os contribuintes podem utilizar este período por até 12 meses, e ele pode ser prorrogado entre 24 ou 36 meses. Contudo, para ter direito a isso, é preciso ter mais de 10 anos de contribuição, ou comprovar a capacidade de arrumar outro emprego.

Como fazer a solicitação

Para solicitar o auxílio-doença, é preciso acessar a plataforma Meu INSS e fazer o login ou se cadastrar. No site, basta buscar pela opção “Agendamentos/Solicitações”, anexando os documentos que comprovem seu estado de saúde. São aceitos:

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  • Laudos;
  • Exames;
  • Atestado médico;
  • Relatórios com o início dos sintomas do empreendedor.

Igualmente, este serviço está disponível na Central de Atendimento do instituto, por meio do número 135.

Mais sobre o auxílio-doença

Além do MEI, outros cidadãos também podem receber o auxílio-doença sem ter carteira assinada. Para isso, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado e cumprir o tempo de carência.

Além da contribuição previdenciária como MEI, é possível ser um contribuinte facultativo. Neste caso, é possível escolher entre duas opções: o plano normal ou simplificado.

O plano normal exige um pagamento que equivale a 20% da renda mensal do indivíduo como contribuição, variando entre o salário mínimo e o teto da Previdência (entre R$ 242 e R$ 1.417,44).

Já o plano simplificado consiste em uma mensalidade correspondente à alíquota de 11% sobre o salário mínimo, algo que equivale a R$ 133,32.

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