Saiba quem terá conta de luz zerada neste mês de novembro

O benefício da conta de luz zerada é oferecido a um público específico por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do governo.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo que visa conceder descontos a consumidores que se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda. Além dos descontos, porém, também é possível conseguir isenção total: um grupo pode ter a conta de luz zerada neste mês.

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No geral, os beneficiários deste programa recebem a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Igualmente, dependendo do público, são aplicados também descontos cumulativos.

A TSEE é gerenciada pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criado em 2022, ele já atende mais de 23 milhões de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Quem terá conta de luz zerada neste mês?

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Existem duas categorias atendidas pela TSEE: a primeira é composta por grupos que atendem todos os requisitos, e recebem isenções totais ou parciais. A segunda é composta por grupos que vivem em situação de vulnerabilidade, recebendo reduções na conta de luz.

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O primeiro grupo representa famílias identificadas como indígenas e quilombolas, que seguem atendendo os critérios. Elas recebem as seguintes isenções, considerando a parcela do consumo mensal de energia:

  • De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
  • de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • a partir de 221 kWh: 0% de isenção.

No segundo grupo, estão as demais pessoas que não se enquadram nos critérios étnicos citados. Para este público geral, as reduções na conta podem ser de:

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  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

É preciso ter em mente que o limite de consumo é o que define se a família pode ou não receber os descontos da TSEE. Uma leitura acima de 220 kWh, por exemplo, é comum para consumidores em geral. Quaisquer imóveis que ultrapassem esta faixa não recebem isenção, nem total nem parcial.

Critérios da TSEE

Para ter direito às isenções ou descontos da tarifa social, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Ter a família inscrita no Cadastro Único, obedecendo o critério de renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no núcleo familiar, ou;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de doença ou deficiência (intelectual, auditiva, física, visual ou múltipla), cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos e equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

Este benefício não precisa ser solicitado. Ele é concedido de forma automática para todas as famílias que têm direito, estando inscritas no Cadastro Único.

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É preciso ter em mente que só é concedido um benefício por família, ou Unidade Consumidora. O endereço do domicílio deve estar dentro da área onde a energia é distribuída, e se for o caso, o beneficiário do BPC não precisa ser o titular da conta de luz para receber o desconto.

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