4ª parcela do auxílio de R$ 1 MIL será paga em breve; veja a data oficial

Confira todos os detalhes sobre o benefício de R$ 1 MIL que será pago pelo Governo e saiba quem terá direito ao valor. Cronograma de pagamento já foi publicado.

Um benefício do Governo irá pagar a 4ª parcela no valor de R$ 1 mil para uma parte da população que segue enfrentando o estado de emergência por conta de problemas enfrentados no país, em especial pela alta do preço dos combustíveis e derivados. Até o momento, 360.712 pessoas já foram beneficiadas nos lotes anteriores, que já pagou R$ 1,03 bilhão.

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Quer saber se você é parte da população quem tem direito ao benefício? Continue lendo a matéria.

Detalhes do benefício

O benefício chamado de auxílio caminhoneiro vai pagar a 4ª parcela para aquelas pessoas que realizaram a autodeclaração até as 18h da última sexta-feira (07 de outubro de 2022).

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A autodeclaração deve ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.

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O BEm Caminhoneiro é o nome do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga e o pagamento ocorrerá no ano de 2022 entre os meses de agosto e dezembro.

Para receber o benefício, é necessário possuir uma conta poupança social digital que será aberta automaticamente em nome do beneficiário e a movimentação dessa conta ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem.

A legislação que garantiu o direito ao pagamento do benefício foi a Emenda Constitucional nº 123/2022.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Auxílio de mil reais: calendário

Calendário de pagamento do benefício já foi divulgado. Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

ParcelaData limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaraçãoData de pagamento
1ª e 2ª22 de julho09 de agosto
1ª e 2ª29 de agosto06 de setembro
1ª e 2ª12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
07 de outubro18 de outubro
07 de novembro19 de novembro
28 de novembro10 de dezembro

Confira os requisitos para ter direito ao benefício

Para ter direito ao Auxílio Caminhoneiro é necessário ser transportador autônomo de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

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O valor de R$ 1 MIL será pago independentemente do número de veículos que o motorista possuir e não será necessário apresentar nenhum tipo de comprovante de óleo diesel.

Caso você esteja com sua situação cadastral pendente ou suspenso, basta se regularizar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres e habilitar-se para ter direito ao auxílio.

E em que situações os caminhoneiros terão o pedido ao auxílio negado?

O benefício será negado quando o caminhoneiro se enquadrar em uma das seguintes situações:

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  • Estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;
  • Ter CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
  • Ter benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Além disso, o benefício não será pago para quem também estiver recebendo o auxílio taxista.

Saiba mais

O benefício será pago nas situações elencadas acima. Caso você ainda tenha alguma dúvida se tem direito a receber o auxílio caminhoneiro, basta acessar o site da ANTT. Essa busca poderá ser feita por transportador, por localidade ou por veículo.

Além disso, você tem a disposição a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158. Caso você tenha alguma dúvida sobre o pagamento das parcelas, utilize o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 111.

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