Quem recebe auxílio-inclusão de R$ 606 neste mês de outubro? Veja regras

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do INSS para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada que estão retornando ao mercado de trabalho.

O auxílio-inclusão corresponde a um benefício assistencial, a partir de incentivo do Governo Federal, para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Confira, a seguir, quem recebe auxílio-inclusão de R$ 606 em outubro.

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Esse benefício garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos em processo de retorno ao mercado formal de trabalho. O auxílio-inclusão possui natureza assistencial, e é destinado aos beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente destinado a pessoas com deficiência (PcDs).

A atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas e, para isso, o auxílio-inclusão foi criado, para ajudar nessa transição, e não permitir que o beneficiário fique sem renda. Dessa maneira, ele funciona como uma espécie de substituição temporária, que também possui regras de elegibilidade específicas.

Quem recebe o auxílio-inclusão de R$ 606 em outubro?

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O auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:

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  • Deverá ter recebido, ou estar recebendo, o BPC nos últimos 5 anos;
  • Precisa iniciar uma atividade remunerada com remuneração inferior a dois salários mínimos;
  • Deverá ter uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo quando for requerer o auxílio-inclusão;
  • Deve ter cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
  • Deve ter cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Por regra, o valor do auxílio-inclusão é de 50% do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, equivalendo a metade de um salário mínimo. Assim, segue o valor vigente no território nacional, passando por modificações a cada reajuste anual.

Os brasileiros podem receber esse benefício enquanto atenderem os critérios de elegibilidade, podendo haver cancelamento das transferências caso não mais os atenda. Por exemplo, o benefício é cancelado caso o cidadão receba qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro desemprego.

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Assim, esse benefício assistencial não é cumulativo com outros benefícios e programas. Sobretudo, o auxílio-inclusão é um benefício de fomento profissional e visa estimular o trabalho, principalmente às pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.

Originalmente, o auxílio só era concedido para aqueles que conseguissem emprego formal de carteira assinada. Após a autorização de ampliação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram incluídos os seguintes grupos de trabalhadores:

  • Pequenos produtores rurais, segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desobrigados a contribuir com a Previdência;
  • Bombeiros militares;
  • Policiais militares;
  • Servidores das Forças Armadas;
  • Profissionais autônomos que contribuam para a Previdência Social como contribuintes individuais.

Assim que essas pessoas iniciarem as atividades remuneradas, deixam de receber o BPC e passam a ter acesso ao auxílio-inclusão de R$ 606.

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Como solicitar o auxílio-inclusão?

Auxílio-inclusão 2022, auxílio-inclusão INSS

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

O primeiro passo para a solicitar o auxílio-inclusão é entrar no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Em seguida, selecione a opção “Novo pedido” para realizar uma solicitação, sem esquecer de informar o nome do serviço ou benefício que está sendo requisitado.

Depois disso, basta seguir as instruções e avançar na inscrição. O interessado deverá informar alguns documentos pessoais, dentre ele o número do CPF, número de inscrição do beneficiário e o número social do Cadastro Único.

Para fazer acompanhamento da solicitação, será necessário acompanhar a guia “Consultar Pedidos” dentro da plataforma do Meu INSS. Através do Meu INSS, será possível consultar detalhes da solicitação e o status do benefício. Geralmente, o período máximo de atendimento e análise do INSS para concessão do auxílio-inclusão é de 30 dias úteis.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para perícias e outros serviços do INSS, no intuito de reduzir filas. Acompanhe no vídeo a seguir:

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