Abono PIS/Pasep: quem pode sacar a bolada esquecida de R$ 562 milhões?

Beneficiários têm direito a receber, referente ao abono PIS/Pasep, até R$ 1.212,00. Veja se possui algum valor esquecido.

Abono PIS/Pasep esquecido soma mais de R$ 562 milhões que podem ser resgatados pelos trabalhadores de direito. Os valores correspondem ao ano-base de 2020, com critérios específicos de recebimento. Vale lembrar que as transferências foram realizadas no primeiro semestre deste ano, e o benefício pode ser resgatado até dezembro de 2022.

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Além disso, caso o saque dos valores não seja realizado pelos trabalhadores, o dinheiro retorna à União e ficará disponível apenas após a publicação de um novo calendário, que provavelmente pode acontecer em 2023.

Abono PIS/Pasep 2020: quem tem direito?

Os profissionais que não solicitaram o saque do abono PIS/Pasep 2020, liberado oficialmente no primeiro semestre de 2022, podem solicitar os valores também até 29 de dezembro deste ano em questão.

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Dessa maneira, o abono do PIS é creditado em conta-corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal e Pasep no Banco do Brasil.

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Milhões de pessoas já utilizaram o dinheiro, mas ainda restam 470 mil trabalhadores para realizar o saque do recurso. Para fazer a consulta do referido benefício, será necessário acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o cidadão tenha falecido, conforme Resolução 838, lançada em 2019, ficou determinado que os valores do abono ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais. Assim, o resgate de até R$ 1.212, salário mínimo praticado neste ano de 2022, está disponível também a esse público.

A expectativa era de que fossem liberados os pagamentos correspondentes ao ano-base de 2021. O Orçamento de 2022, no entanto, só disponibilizou verba para pagar uma parcela, e a possibilidade de um novo pagamento ainda em 2022 é mínima. Outras informações sobre o pagamento do abono PIS/Pasep dos outros anos ainda serão confirmados pelo governo federal.

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A Caixa Econômica Federal realizam o repassar o pagamento aos trabalhadores do setor privado, correspondente ao PIS. Enquanto isso, o Banco do Brasil libera as transferências para profissionais do setor público por meio do Pasep.

Abono esquecido do PIS/Pasep de 2019

abono esquecido do PIS/Pasep de R$ 208 milhões corresponde ao ano-base 2019, liberado em 2020, destinado aos profissionais que ainda não sacaram este valor. Em números específicos, o Governo Federal divulgou que mais de 320 mil brasileiros considerados elegíveis não solicitaram a realização dos pagamentos.

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Para solicitar o abono esquecido do PIS/Pasep, é preciso comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho com os documentos pessoais de identificação e carteira de trabalho.

Além disso, também é possível realizar o procedimento virtual. Portanto, os trabalhadores devem entrar em contato com o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do estado de residência. No e-mail, será possível anexar os documentos ou apenas realizar a solicitação dos valores e aguardar mais instruções do Ministério da Economia.

Conforme o Governo Federal, os trabalhadores terão direito a acessar os valores até o dia 29 de dezembro deste ano.

Quem recebe o abono PIS/Pasep?

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Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

O abono salarial é um benefício destinado aos trabalhadores que cumpram os requisitos previstos por lei, o valor de até um salário mínimo, com base em um calendário anual.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o agente pagador do abono é a Caixa Econômica Federal, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. Já os recursos são originados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Este benefício é oferecido aos trabalhadores relacionados ao PIS/Pasep, pago anualmente como uma espécie de 14º salário. Para ter direito, é necessário obedecer às seguintes exigências:

  • Ter inscrição no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo;
  • Ter recebido, no referido ano-base de pagamento, uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica pelo período mínimo de trinta dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano-base de pagamento;
  • Ter os dados informados por uma Pessoa Jurídica corretos e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/e-Social).

Em relação aos valores pagos, o abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do beneficiário no ano-base. O cálculo é realizado considerando a quantidade de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento.

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