Salário-maternidade também pode ser pago a homens; veja o que diz a Lei

A atualização na Lei de Benefícios Previdenciários em 2013 estendeu o salário-maternidade para os segurados do sexo masculino, mas deve-se atender às regras do pagamento.

O salário-maternidade, conhecido também como auxílio-maternidade, é um dos benefícios previdenciários mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Neste sentido, consiste em um direito garantido pela legislação aos trabalhadores brasileiros, porém, também pode ser pago aos homens.

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No geral, existem muitas dúvidas associadas a esse benefício, principalmente sobre as situações em que ele pode ser estendido aos homens. Em resumo, a Lei de Benefícios Previdenciários possui uma determinação mais ampla, mas é fundamental seguir as regras de elegibilidade. Saiba mais a seguir:

O salário-maternidade também pode ser pago a homens?

Em primeiro lugar, a Lei de Benefícios Previdenciários, que estabelece como os planos de benefícios da Previdência Social devem funcionar, prevê que o salário-maternidade é um direito que atende as seguradas do instituto. No entanto, a Lei 12.873 de 2013 estendeu os limites do auxílio para pessoas do gênero masculino.

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Sendo assim, o benefício pode ser concedido diretamente às mães, mas também aos pais que tenham um filho ou adotem uma criança. Entretanto, o salário-maternidade é diferente da licença-paternidade de cinco dias, pois este último é um direito trabalhista e não um benefício previdenciário.

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Além disso, o salário-maternidade não é pago concomitantemente aos cônjuges ou companheiros, ainda que o pagamento do salário-maternidade para os homens seja um caso especial. Portanto, é possível receber somente um pagamento por família, sendo ele direito do homem e da mulher por conta do princípio de igualdade.

No geral, os homens podem receber o salário-maternidade diante dos casos de adoção ou guarda para fins de adoção da criança que tenha entre 0 e 12 anos de idade. Ainda assim, é fundamental atender aos requisitos previstos na Lei de Benefícios Previdenciários para este auxílio.

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Diante do falecimento de um dos responsáveis, a lei estabelece uma proteção específica. Desse modo, caso a mãe da criança venha a falecer, o pai pode receber o salário-maternidade como titular do benefício.

Contudo, é fundamental ter a qualidade de segurado da Previdência Social. Portanto, deve-se estar contribuindo com a Previdência Social ou usufruindo do período de graça do instituto, dentro das condições específicas previstas para empregados demitidos e segurados facultativos.

Quais são as regras do salário-maternidade?

Acima de tudo, o salário-maternidade é um benefício previsto somente para segurados da Previdência Social. Com criação em 1994, atende principalmente as brasileiras gestantes, adotantes ou que tenham sofrido um aborto não criminoso, dentro do período de afastamento das suas atividades profissionais.

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Para recebimento do benefício, é necessário que os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais tenham pelo menos 10 contribuições ao instituto antes do nascimento do filho.

Nos casos em que o contribuinte for empregado formalmente, não há exigência de um número mínimo de contribuição. Portanto, estão aptas a solicitar o benefício as:

  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Microempreendedores Individuais;
  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes facultativas, como estudantes;
  • Companheiros ou cônjuges nos casos de falecimento da titular;
  • Contribuintes individuais ou autônomas.

Comumente, é fundamental ter a qualidade de segurado, que considera o prazo de garantia dos direitos previdenciários sem as contribuições, ou estar desfrutando do estado de graça.

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