Afinal de contas, o que significa a categoria B1 na nova CNH?

Com as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação, muitos motoristas se perguntam a respeito do que significa a categoria B1 na nova CNH, bem como outras listagens.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por uma série de mudanças desde junho deste ano. Dentre elas, está uma tabela com categorias de condutores atualizada, com 13 modalidades de habilitação distintas. A lista, impressa na parte inferior do documento, tem códigos como A1, B1, C1 e BE. Até o momento, vários motoristas estão em dúvida a respeito do que significa a categoria B1 na nova CNH, por exemplo.

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Os termos são desconhecidos pela maioria dos brasileiros. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou subcategorias de condutores por meio da tabela, que levam em conta questões como a cilindrada, no caso das motos, ou câmbio manual ou automático, no caso de automóveis.

Estas listagens mais específicas criaram questionamentos, como se há a necessidade de atualizar a respectiva categoria, fazendo novos testes teóricos ou práticos. Para entender mais sobre isso, confira tudo sobre as novas definições da CNH, bem como o que significa a tal categoria B1 na carteira.

Mudanças na CNH: o que significa a categoria B1?

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Apesar das dúvidas, as categorias de condutores não mudaram no país. A tabela com os novos códigos seguem um padrão internacional, exclusivo para facilitar o processo de fiscalização da CNH por agentes de trânsito no exterior.

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Assim, as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A identificação específica de cada motorista é informada na "primeira dobra" do documento, em Cat. Hab., no lado direito.

Neste sentido, na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, está impressa a validade da CNH, na linha correspondente à categoria do condutor. As cinco listagens válidas no país, conforme estabelecido no Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:

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  • Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, podendo ou não ter carro lateral.
  • Categoria B: condutor de veículo motorizado que não é abrangido pela categoria A, com peso bruto total que não pode exceder três mil e quinhentos quilogramas. A lotação também não pode exceder oito lugares, sem contar o motorista.
  • Categoria C: condutor de veículo que é abrangido pela categoria B, de veículo motorizado utilizado em transporte de carga. O peso bruto total pode exceder os três mil e quinhentos quilogramas.
  • Categoria D: condutor de veículo que é abrangido pelas categorias B e C, de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros. A lotação pode exceder oito lugares, excluído o do motorista.
  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora possa se enquadrar nas categorias B, C ou D, cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada ultrapasse os 6 mil kg ou mais de peso bruto total, com lotação excedendo os oito lugares.

No caso da categoria B1, estão incluídos nesta lista todos os triciclos e quadriciclos, conhecidos como microcarros. O sistema com numeral inclui os seguintes tipos de veículo:

  • A1: permissão para conduzir veículos de duas rodas de até 125 cilindradas;
  • B1: triciclos e quadriciclos, conhecidos como microcarros;
  • C1: automóveis pesados de transporte de carga de até 7500 kg, podendo ter reboque, desde que não ultrapasse 750 kg;
  • D1: veículos de passageiros com lotação máxima de 17 passageiros, incluindo o condutor. O comprimento máximo deve ser de 8 m, e o reboque não deve ultrapassar os 750 kg.

Existem ainda outras categorias na nova CNH, como a BE, CE, C1E, DE e E1E. Cada uma possui permissões específicas, envolvendo veículos pesados com reboque ou semirreboque, cada qual com um limite máximo de peso bruto total.

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