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Publicado em 05 de janeiro de 2010

MDS cria sistema para acompanhar isenção de taxa em concursos

O MDS disponibiliza ferramenta na internet para descomplicar o processo de concessão da isenção de taxas em concursos públicos federais, para candidatos inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) disponibiliza ferramenta na internet para descomplicar o processo de concessão da isenção de taxas em concursos públicos federais, para candidatos inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. O Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (Sistac) prevê que famílias com renda de até meio salário mínimo mensal per capita ou até três salários mínimos (no total) por mês não paguem para se inscrever em concursos públicos.

Criado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, o Sistac pode ser utilizado pelas instituições organizadoras dos concursos públicos federais, órgãos responsáveis por auditoria e pelos próprios candidatos interessados na isenção. No endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/, o interessado encontra o link: “consulta de candidatos selecionados”, onde o solicitante poderá verificar se sua requisição foi deferida ou indeferida. A secretária substituta de Renda de Cidadania, Camile Mesquita, alerta sobre os procedimentos para questionar a concessão ou não da isenção da taxa no certame. “Quaisquer recursos que questionem o indeferimento da isenção de taxa devem ser dirigidos diretamente à instituição organizadora do concurso”.

Para que o candidato verifique sua situação é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS), o nome e o número do CPF. O sistema aleatoriamente solicitará mais algum dado que foi informado pelo candidato no pedido de solicitação de isenção feito à organizadora do concurso, como, por exemplo, data de nascimento, número do RG entre outros.

Ainda segundo Camile Mesquita, é importante lembrar que é necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único, para que o aspirante seja identificado na base do cadastro do Ministério. “Candidatos que solicitarem a isenção de taxa e que forem inscritos no Cadastro Único num prazo menor que 45 dias terão o pedido indeferido”, enfatiza.

Para mais informações, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS disponibiliza o telefone (61) 3433-1500, o fax (61) 3433-3615 e os e-mails bolsa.familia@mds.gov.br e cadastrounico@mds.gov.br.

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