O Prefeito do Município de Muritiba, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes de Combate às Endemias, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1 – Das Disposições Preliminares
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal 769/2007), e será realizado sob a responsabilidade da Sandal Resolve – Assessoria e Consultoria Técnica e Administrativa em Saúde LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.251 .558/0001-14, conforme processo administrativo nº. 020401703042008 e contrato nº. cc017/2008 e com a supervisão da Comissão do Concurso Publico instituída pela Portaria nº. 010/2008, sendo o vínculo de trabalho regido pelo estatutário.
2 – Da Divulgação
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 1 deste Edital.
3 – Das Atribuições do Agente de Combate às Endemias – ACE
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
3.1 São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras: – Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta.
- Realizar eliminação de criadouros/depósitos positivos, através de remoção, destruição, vedação, etc.
- Realizar tratamento focal e borrifações com equipamentos costais.
- Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes.
- Realizar coleta de amostras de sangue em cães.
- Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos. – Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores.
- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas.
- Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, tendo e vista tanto a produção, quanto a qualidade do trabalho.
- Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada.
4. Jornada de Trabalho
O ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.
5. Salário e Remuneração
O salário base do ACE é de R$ 415,00, acrescido de 10% de insalubridade.
6. Número de vagas
Este Processo Seletivo preencherá 28 vagas de ACE.
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