PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011
O Prefeito do Município de Teixeira de Freitas-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 24 de Janeiro a 11 de Fevereiro de 2011, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal de acordo com os requisitos das Leis: Nº 238/99, 001/02, 002/02, 279/02, 002/03, 003/03, 004/07, 005/08, 008/08 e 461/08 e alterações posteriores do Município de Teixeira de Freitas-BA, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:
01 – DO REGIME EMPREGATÍCIO
1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.
02 – DOS CARGOS PÚBLICOS
2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.
2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.
03 – DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas por 19 (dezenove) dias corridos, compreendidos entre 24 de janeiro a 11 de Fevereiro de 2011, das 09:00 às 16:00 horas nos dias úteis, no Ginásio de Esportes Antônio Imbassay, situado à Praça Urcício Brito, S/Nº – Bairro Teixeirinha – Teixeira de Freitas – BA e pela internet conforme item 5 deste edital.
3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.
04 – DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:
I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
II – Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma ou datilografado corretamente;
b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador;(Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo novo).
c) Cópia reprográfica dos Títulos mencionados no item 12 para os cargos de Coordenador Escolar e Professor.
d) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;
e) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;
f) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade;
g) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, conforme valor especificado no QUADRO IV deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá;
4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso II), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;
4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;
4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.
4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do concurso;
4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;
4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida na inscrição presencial ou quando exigida nos casos de Pessoas com Deficiência;
4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;
4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;
4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;
4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;
4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax;
4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;
4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.
4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);
4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;
4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e no site: www.msmconsultoria.com.br;
4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.
4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
05 – DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 8h do dia 24/01/2011 e 17h do dia 11/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.
5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online.
5.4 O pagamento da Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 14/02/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.
5.5 Não será aceito pagamento da inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.
5.6 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.
5.7 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.8 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.
5.9 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 24 de fevereiro de 2011.
5.10 A MSM Consultoria e Projetos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet, cujas falhas não sejam de responsabilidade dos organizadores do concurso.
5.11 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;
5.12 O candidato que pagar a inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida;
5.13 A homologação da inscrição pela internet, se efetivará somente após a comprovação do pagamento da Inscrição pela instituição bancária.
06 – DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.
6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.
6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Teixeira de Freitas poderá indicar por ato administrativo quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
6.4 Compete ao Prefeito do Município de Teixeira de Freitas, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.
6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.
07 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.
7.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
7.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do concurso.
7.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
7.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
7.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
7.7 Caso a pessoa com deficiência não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
7.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Concurso Público via internet, deverá postar dentro do período de inscrições, pelos correios via sedex com AR, o Laudo Médico especificado no item 7.6 deste Edital, para:
MSM Consultoria e Projetos Ltda
Rua Epaminondas Otoni, nº 35 – Conjunto 401
Centro – Teófilo Otoni-MG Cep: 39.802-010,
Contendo no verso do envelope:
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a sigla – “PNE”
7.9 Será eliminado da lista das pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.
7.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.
7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.
7.12 As pessoas com deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.
7.13 As pessoas com deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.11.
7.14 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.15 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiências, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
7.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.
7.17 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
7.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.
7.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.
7.20 Após o provimento das vagas contidas no Edital para às pessoas com deficiências será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.
7.21 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiências, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.
08 – DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 – II, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.
8.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 24 DE FEVEREIRO DE 2011 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 145 – Centro – Teixeira de Freitas – BA, das 09:00 ás 16:00 horas.
8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda, para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 – Conj. 401 – Centro – Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 – Telefax: (33) 3522-4949 – site: www.msmconsultoria.com.br.
8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências da aplicação de provas.
8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.
09 – DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e prova de títulos.
9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.
9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.
10 – DOS PROGRAMAS DAS PROVAS
10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 16.
10.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.
11 – DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 09 e, conforme QUADRO IV.
11.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.
11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.
11.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.
11.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.6 As questões não assinaladas no Cartão Resposta e as questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.
11.7 O candidato que não assinar ou não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.
11.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Concurso julgar necessária.
11.9 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.
11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.
11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.
11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.
12 – DOS TÍTULOS
12.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO II deste Edital.
12.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de Coordenador Escolar e Professor.
12.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos nos cargos relacionados no item 12.2 entregues no ato da inscrição ou encaminhados no período de inscrição pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:
| QUADRO II | |||
| Item | Atribuição de Pontos para Avaliação deTítulos | Máx. de Títulos | Pontos por Título |
| 01 | Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias. | 02 (dois) | 1 ponto máximo de 2 pontos |
| 02 | Diploma, devidamente registrado em órgãoou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar. | 01 (um) | 2 pontos |
| 03 | Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar. |
01 (um) | 3 pontos |
12.3.1 As cópias dos títulos autenticadas em cartório dos cargos de Coordenador Escolar e Professor, deverão ser entregues no ato da inscrição para os candidatos que efetuarem a inscrição presencial ou encaminhados dentro do período das inscrições pelos correios via sedex com AR, para os candidatos que efetuarem as inscrições via internet averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, para: MSM Consultoria e Projetos Ltda sito no endereço Rua Epaminondas Otoni, nº 35 – Conjunto 401 – Centro – Teófilo Otoni-MG – Cep: 39.802-010.
12.4 Os títulos deverão ser encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, – Edital 001/2011, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- “TÍTULOS”
12.5 Todos os títulos deverão ser entregues ou encaminhados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
12.6 Os Certificados entregues ou enviados via sedex com AR de conclusão de Pós Graduação, deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
12.7 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo em Concurso.
12.8 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO II.
12.9 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO II item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.
12.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.
13 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 As provas serão realizadas no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2011, podendo ser aplicadas das 08:00 horas às 11:00 horas ou das 14:00 horas às 17:00 horas nas Escolas Públicas do Município de Teixeira de Freitas de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 145 – Centro - Teixeira de Freitas – BA e no site: www.msmconsultoria.com.br .
13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.
13.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.
13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.
13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas etapas, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.
13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo novo).
13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 13.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.
13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
13.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.
13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.
13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.
13.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:
a) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;
b) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;
c) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;
d) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do concurso público;
h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;
i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, sendo eliminado do certame.
13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, “a” e “e”, não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.
13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Teixeira de Freitas-BA.
13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.
13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.
13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.
13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.
13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.
13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após duas horas do início da mesma.
13.25 As demais instruções que constam no caderno de provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.
13.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.
14 – DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO
14.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO IV deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.
14.2 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas para provimento da vacância que vier surgir durante o prazo de validade deste Concurso.
14.3 O ato de criação de novas vagas em lei, não configura necessariamente a necessidade de convocação para posse dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva.
14.4 Todos os cargos em concurso serão acompanhados de “reserva de cadastro” no limite da disponibilidade de vagas existentes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Teixeira de Freitas-BA.
15 – DO DESEMPATE
15.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.
b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.
d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.
e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.
f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais do Veículo (Específica).
g) tiver a idade mais elevada.
h) por sorteio público.
16 – DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
16.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 145 – Centro – Teixeira de Freitas – BA, imprensa oficial e no site: www.msmconsultoria.com.br
16.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.
16.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.
17 – DOS RECURSOS
17.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio conforme ANEXO I, contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 17.2 deste edital;
17.2 O recurso a que se refere o subitem 17.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 e apresentados em obediência às seguintes especificações:
a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;
b) deverá ser encaminhado com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;
c) Quando encaminhado via FAX deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;
17.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;
17.4 Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 17.2;
17.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;
17.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 17.4 e item 13 do QUADRO I (cronograma de trabalho deste Edital).
17.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.
17.9 Não serão aceitos recursos coletivos.
17.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.
18 – DA POSSE
18.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Comprovação da idade de 18 anos até o ato da posse;
b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c) CPF regularizado;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);
f) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
g) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Declaração de Bens;
i) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
k) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC, com a colação de grau quando o curso exigir;
l) Para o cargo de Professor / Coordenador Escolar: Declaração de conclusão de curso emitida pela instituição junto com o histórico escolar com a colação de grau, e verificar também as exigências das Leis 008/2008 e 461/2008;
m) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO IV deste Edital;
n) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.
o) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir e comprovante de pagamento da anuidade do correspondente ano.
p) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA;
q) Comprovante de endereço.
18.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;
18.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.
19.2 O Edital completo que regulamenta este concurso, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.
19.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.
19.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 06 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/BA e no site www.msmconsultoria.com.br.
19.5 A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.
19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.
19.7 Será publicado no relatório do resultado final, apenas os nomes dos candidatos aprovados.
19.8 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis: Nº 238/99, 001/02, 002/02, 279/02, 002/03, 003/03, 004/07, 005/08, 008/08 e 461/08 e alterações posteriores do Município de Teixeira de Freitas-BA.
19.9 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).
19.10 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).
19.11 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros durante o prazo de validade deste concurso.
19.12 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer munido dos documentos exigidos no edital para assumir no prazo previsto do referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, não podendo ser removido para o final da lista de aprovados.
19.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 145 – Centro – Teixeira de Freitas – BA, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.
19.14 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
19.15A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.
19.16Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
19.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, não passíveis de correção em tempo hábil, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.
19.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
19.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
19.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis: Nº 238/99, 001/02, 002/02, 279/02, 002/03, 003/03, 004/07, 005/08, 008/08 e 461/08 e alterações posteriores do Município de Teixeira de Freitas-BA.
19.21 Quando for solicitado experiência dos cargos em concurso, deverá ser comprovado experiência no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de Certidão de Órgão Público, Contrato de Prestação de Serviços de Autônomo acompanhado do carnê de INSS quitado e para os profissionais autônomos, Carnê do INSS quitado com referência a profissão do cargo em concurso ou de Carteira de Trabalho da Previdência Social - (CTPS).
19.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA, situada à Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 145 – Centro – Teixeira de Freitas – BA e no site: www.msmconsultoria.com.br .
19.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 – Conjunto 401 – centro – CEP 39.802-010 – Telefax: (33) 3522-4949 – site www.msmconsultoria.com.br .
19.24A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas-BA e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.
19.25 As provas e todo material montado para a realização do concurso não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa MSM Consultoria e Projetos por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do concurso será enviado a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas- BA para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.
19.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, ”Ad Referendum” do Prefeito do Município de Teixeira de Freitas-BA.
Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, 11 de janeiro de 2011.
