Prefeitura de Jundiaí - SP lança edital de concurso público

No estado de São Paulo, a Prefeitura de Jundiaí oferta 11 vagas para Professores.

A Prefeitura de Jundiaí, em São Paulo, lançou o edital n° 212/2017 de concurso público que visa a contratação de profissionais de nível superior para atuar na educação municipal. O certame será executado sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

São ofertadas 11 vagas para Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II – Química. O salário disponível é de R$ 4.013,68, acrescido de auxílio transporte de R$ 304,00 e R$ auxilio alimentação de R$ 577,41, perfazendo um total de R$ 4.895,09.

Apostila JUNDIAÍ - SP: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – QUÍMICA (MATÉRIA COMUM)

Os interessados devem efetuar suas inscrições até o dia 20 de dezembro de 2017, exclusivamente via internet, através do site do IBAM (http://www.ibamsp-concursos.org.br/). A taxa de inscrição será de R$ 95,00.

A seleção dos candidatos será constituída de prova objetiva, prova de produção textual e prova de títulos. As provas escritas compostas de 50 questões nos temas de língua portuguesa, conhecimentos pedagógicos/legislação e conhecimentos específicos, sendo aplicadas juntamente com a prova produção textual, na data provável de 21 de janeiro de 2018.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. Edital e atualizações: http://www.ibamsp-concursos.org.br/site/concursos/documentos/524

Dicas para as provas de Jundiaí/SP - Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBIPD)

Conforme a Constituição Federal, todos os cidadãos são iguais. É no sentido de garantir que esse direito fundamental seja também respeitado em benefício das pessoas com deficiência que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBIPD - Lei nº 13.146/2015) surge. De imediato, ela estabelece, em seu artigo 4º, que “toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Identificação da pessoa portadora de deficiência

De acordo com LBIPD (vamos usar a sigla para simplificar), pessoa portadora de deficiência (artigo 2º) é “[...] aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, [...], pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas”.

Ainda segundo a Lei (artigo 8º), é “dever do Estado, da sociedade e da família, assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos [...] e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico”. Porém, é garantida a essa pessoa a liberdade de usufruir ou não de tais benefícios: “a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios” (artigo 4º, parágrafo 2).

O que o Estado deve garantir às PPD

Em vista das intempéries e barreiras usualmente impostas às pessoas portadoras de deficiência, o poder público se vê na competência de garantir a essas pessoas o cumprimento de seus direitos fundamentais e assegurar “...a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda vida”.
Dessa forma, o Estado deve garantir, segundo o Título II, da LBIPD:
- O direito à vida, sendo a pessoa portadora de deficiência considerada vulnerável e com direito a atendimento prioritário em situações de emergência;
- O direito à habilitação e reabilitação, objetivando nesse processo o desenvolvimento de habilidades específicas da pessoa que facilitem sua inclusão nos meios sociais;
- O direito à saúde, assegura à pessoa tratamento igualitário e dedicado, com a adequação de normas técnicas necessárias para o melhor atendimento;
- O direito à educação, garantir que a pessoa com deficiência possa usufruir de toda a qualidade do sistema de ensino, através de adaptações técnicas, tecnológicas e culturais;
- O direito à moradia, o poder público deve garantir, de forma digna, acesso a moradia tanto de forma independente como com a família;
- O direito ao trabalho, através normas de contratação mínima e garantia de acesso a habilitações e reabilitações para o desenvolvimento de suas habilidades;
- O direito à assistência social, além da garantia de acesso a programas e medidas de assistência social, também é garantido à pessoa portadora de deficiência o benefício de um salário-mínimo no caso de ela não ter condições de trabalhar;
- O direito a previdência social, este como é previsto pela Lei Complementar Nº 142, de 2013;
- O direito a cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, é garantido o acesso a esses meios através da remoção de barreiras de acessibilidade existentes;
- O direito ao transporte e à mobilidade, garantia de adequação tanto dos transportes quanto das estações às necessidades dessas pessoas;

Disposições finais

Em suma, a LBIPD busca garantir que sejam eliminadas as barreiras que impedem os portadores de deficiência a ter uma vida com maior dignidade. Afinal, são justamente essas garantias legais, culturais, sociais, tecnológicas e arquitetônicas que permitirão o acesso dessas pessoas a todos os espaços possíveis dentro da sociedade, inclusive o espaço político (como prevê o art. 76, parágrafo 1: “à pessoa com deficiência será garantido o direito de votar e ser votada...”).

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