Prefeitura de São Joaquim da Barra - SP abre seletivo

São ofertadas 18 vagas para cargos de níveis médio e superior, na Prefeitura de São Joaquim da Barra, São Paulo.

A Prefeitura de São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo, abriu o edital n° 01/2018 de processo seletivo simplificado que busca preencher 18 vagas em cargos de níveis médio e superior na secretaria da educação. Os salários dos aprovados variam entre R$ 1.069,61 e R$ 2.615,18.

O seletivo será realizado através do Instituto de Marketing, Assessoria e Gestão de Imagem na Empresa Ltda. – Instituto Imagine. As vagas são para Professor de Educação Básica I, Professor de Informática, Professor de Libras, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Inspetor de Alunos.

A inscrição deverá ser efetuada até às 22h do dia 18 de novembro de 2018, exclusivamente pela internet, no site www.institutoimagine.com.br. As taxas serão de R$ 50,00 e R$ 60,00 para cargos de níveis médio e superior. O pagamento da inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária até o dia 19 de novembro de 2018.

Os inscritos passarão por provas objetivas e também prova de títulos. A realização da prova objetiva será no município de São Joaquim da Barra e está prevista para o dia 13 de  janeiro de 2019. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

A prova objetiva, para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da Função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

Todos os candidatos inscritos deverão entregar seus títulos no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva, exceto os inscritos para as funções de Inspetor de Alunos, para os quais não haverá Prova de Títulos.

Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:  
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, se necessário será utilizado o horário de nascimento;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;  
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) maior número de filhos menor de idade.

O processo seletivo terá validade por um ano, prorrogável por igual período, a critério da administração.

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