TRT da 4ª Região - RS lança edital de concurso

Vagas do concurso do TRT da 4ª Região são para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. O subsídio é de R$ 21.766,15.

Através da Fundação Carlos Chagas, o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, publicou edital de concurso público para provimento de 06 vagas para cargo de Juiz do Trabalho Substituto. O subsídio mensal bruto do cargo é de R$ 21.766,15.

O ingresso na Magistratura do Trabalho da 4ª Região para cargo de Juiz do Trabalho Substituto se dará mediante aprovação no concurso e a consequente nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo exigidos do bacharel em Direito a comprovação do período de três anos de atividade jurídica.

Inscrições

As inscrições preliminares deverão ser realizadas exclusivamente através de requerimento de inscrição, acessível pelo site www.concursosfcc.com.br, a partir das 10 horas do dia 04 de junho até às 14 horas do dia 03 de julho de 2012 (horário de Brasília).

O valor da inscrição é de R$ 180,00.

Provas

Os candidatos serão avaliados através da seguintes etapas:

Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso;

Terceira etapa, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

Quarta etapa - uma prova oral, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório;

Quinta etapa - avaliação de títulos, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.

Validade

O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Órgão Especial do TRT da 4ª Região.

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