Concurso Polícia Militar - RO

Serão oferecidas 20 vagas para Oficial Policial Militar de Saúde. A remuneração devida aos aprovados é de R$ 7.257,28.

Foi divulgado edital n°063/GDRH/SEARH/2014 de concurso público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 20 vagas para o cargo de Oficial Policial Militar de Saúde - 1º Tenente PM, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia. A remuneração devida aos aprovados é de R$ 7.257,28. O certame será realizado através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

As categorias para atuação dos candidatos selecionados são de Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social e Odontólogo.

Apostilas para Soldado da Polícia Militar - RO

Segundo o edital, para participar do certame, o candidato deve ter no mínimo 18 anos (completos até a data limite para matrícula no curso) e no máximo 28 anos (completos até a data de publicação oficial do edital); ensino médio completo ou equivalente; altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;

Os interessados deverão fazer suas inscrições até às 23h59 do dia 8 de junho de 2014, mediante preenchimento do formulário disponível no site www.funcab.org. O valor da inscrição será de R$ 75,00.

As Provas Objetivas e Redação, destinadas a todos os cargos, serão realizadas na data prevista de 22 de junho de 2014, nas cidades de: Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. A critério da FUNCAB e da SEARH/RO, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios de escolha. Demais etapas e 2ª fase serão realizadas somente em Porto Velho/RO (Capital).

O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário do Estado de Rondônia) do dia 24 de junho de 2014.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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