Tribunal de Justiça - Comarca de Barra do Garças - MT abre vagas

Tribunal de Justiça - Comarca de Barra do Garças, Mato Grosso, abre várias vagas para Assessor de Gabinete, com salário de R$ 3.211,94.

A Comarca de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), realizará teste seletivo para preenchimento de vaga para o cargo de assessor de gabinete II do Juízo da Primeira Vara Cível da comarca. A remuneração é de R$ 3.211,94, mais auxílio alimentação de R$ 300,00. Para participar é indispensável ter concluído o curso de direito.

O candidato interessado deverá fazer sua inscrição até as 17h (horário de Mato Grosso) do dia 8 de novembro de 2012, mediante o envio de e-mail manifestando seu interesse, juntamente com uma cópia do currículo devidamente atualizado, no seguinte endereço eletrônico: teste.assessor@hotmail.com.

As provas abordarão temas de Direito Civil (Das pessoas naturais, Dos títulos de crédito, Da responsabilidade civil, Da posse, Dos alimentos - Código Civil), Jurisprudência do STJ e STF; de Direito Processual Civil (Da jurisdição e Da ação, Das partes e Dos procuradores, Da formação, Da suspensão e Da extinção do processo, Do procedimento ordinário, Da execução em geral, Lei de 5.478/68 (lei de alimentos), Jurisprudência do STJ e STF, além da Lei nº 8.069/90 em todos os seus aspectos.

A prova escrita será realizada no dia 10 de novembro de 2012, a partir das 14h, na Faculdade de Direito Cathedral, localizada na avenida Antônio Francisco Cortes, 2.501, Cidade Universitária

A prova consistirá na resolução de dez questões objetivas valendo um ponto cada uma e até dez questões discursivas, valendo o total de dez pontos, além da análise curricular. Não será admitido nenhum tipo de consulta. Os candidatos terão três horas para a realização da prova e deverão estar munidos de caneta esferográfica (preta ou azul) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB/funcional).

O resultado final será apurado somando-se as notas das questões objetivas mais as questões discursivas, dividindo o resultado por 2. O candidato que não alcançar a nota final mínima de seis pontos será considerado automaticamente desclassificado. Será nomeado para o cargo o candidato que alcançar a maior nota final, juntamente com a aprovação da análise curricular.

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