1. A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando preenchimento de vagas existentes para possível provimento de vagas para a Administração Direta e Indireta, no regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, para os cargos constantes dos Anexos.
2. O Concurso Público será realizado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos, unidade organizacional integrante da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital.
2.1. O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados "aptos" em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas existentes e ainda a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os cargos com número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária e formas de avaliação são estabelecidos no Anexo I do presente Edital e estarão disponibilizados também na Internet pelos sites: www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br .
2. São requisitos para inscrição:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
2.1.1. Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.
2.2. Estar no gozo dos seus direitos políticos;
2.3. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo;
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.5. Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;
2.6. Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
2.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.
2.7.1. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);
2.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal);
2.9. Não ter sido exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.
3. Os cargos e respectivas vagas poderão ser destinados tanto para a Administração Direta como para a Indireta.
3.1. Os cargos de Agenciador de Serviços Funerários, Motorista Paramentador, Paramentador e Procurador Autárquico, são destinados exclusivamente para a Administração Indireta, sendo que os vencimentos são referentes à jornada de 40 horas semanais, em regime de escala de revezamento.
4. O Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, uma única vez e por igual período.
5. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Público, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André - Lei Municipal nº 1.492, de 02 de outubro de 1959 e alterações posteriores.
6. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta e/ou Indireta, o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida - horário flexível, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.
7.1. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
8. O cadastro formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital e no período de sua validade.
9. As provas serão realizadas no município de Santo André.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 14 de novembro de 2011 (segunda-feira) a 11 de dezembro de 2011 (domingo), exclusivamente pela Internet no site www.caipimes.com.br.
1.1. Os boletos gerados com a taxa de inscrição terão como vencimento o dia 12 de dezembro de 2011, e poderão ser pagos em qualquer banco da rede bancária de compensação. Atenção para o horário bancário.
1.2. Não será permitido pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito bancário, casas lotéricas, supermercados, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.2. O deferimento da inscrição (inscrição validada) dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e consequente pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto bancário, inclusive em se tratando de pagamento por agendamento.
2.2.1. Se por qualquer razão o cheque for devolvido ou o pagamento não for efetivado até a data do respectivo vencimento, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3. Cada candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) cargos.
3.1. O candidato que efetivar mais que duas inscrições, terá somente as duas primeiras validadas.
3.2. Não sendo possível identificar as duas primeiras inscrições efetivadas, todas poderão ser canceladas.
4. O valor da taxa de inscrição corresponderá ao cargo pretendido (e escolaridade exigida), de acordo com o disposto na tabela a seguir:
Escolaridade exigida | Valor da taxa de inscrição |
Cargos de ensino fundamental - completo ou incompleto | R$ 25,00 |
Cargos de ensino médio ou técnico | R$ 35,00 |
Cargos de ensino superior | R$ 63,00 |
4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.caipimes.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, através do e- mail caipimes@uol.com.brpara verificar o ocorrido. Para tanto, o candidato deverá se cadastrar corretamente digitando seu RG e data de nascimento.
5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.1. Da mesma forma, em hipótese nenhuma será permitida troca ou alteração de opção do código referente ao cargo a que se candidatou.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
6.2. Por serem as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato, a Prefeitura Municipal de Santo André poderá utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2 do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, sendo obrigatória sua comprovação quando de sua convocação - se aprovado, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8. Para inscrever-se o candidato deverá:
8.1. Acessar o site www.caipimes.com.br, durante o período de inscrições;
8.2. Localizar no site o "link" correspondente ao Concurso Público;
8.3. Ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição;
8.4. Imprimir o boleto bancário;
8.5. Transmitir os dados da inscrição;
8.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite.
8.6.1. Em caso de horário bancário diferenciado, feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato queira realizar sua inscrição, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
9. Às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), do dia 11 de dezembro de 2011, o "link" referente às inscrições no presente certame, não estará mais disponível.
9.1. Não será efetivada a inscrição cuja ficha seja preenchida no último dia do período destinado às inscrições, e pagamento da taxa validado após a data limite para pagamento do boleto (que faz parte deste Capítulo).
10. A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet).
12. Não poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita conforme determina o Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, ou se optarem pela exoneração do cargo anterior;
12.1. Da mesma forma, servidor que exerça cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optar pela exoneração.
III. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de cargo efetivo desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.
2. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.
3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no formulário de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no Artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e, no período de 14 de novembro de 2011 a 09 de dezembro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), encaminhar à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS, situada na Avenida Goiás, n.º 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09551-050, pessoalmente ou por SEDEX com confirmação de recebimento, identificando no envelope "Concurso Público - Prefeitura Municipal de Santo André", os seguintes documentos:
3.1. Relatório/ laudo médico que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
3.2. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.
4. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência e/ou o não atendimento ao item 3, excluirá o candidato da cota prevista neste Capítulo.
5. O relatório/ laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.
5.1. O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência
5.2. Da mesma forma, o candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e consequentemente, não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.3. O candidato portador de necessidades especiais que não declarar sua condição no ato da inscrição e que for aprovado no presente certame, se convocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui e não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente o de readaptação.
6. O candidato que não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e/ou invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente de readaptação, não sendo cabível recurso sobre o tema, bem como não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
6.1. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/ USCS.
7. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota- se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5.296/2004, que assim dispõe:
"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."
8. Para os cargos cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.
9. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição, passando a compor a lista de classificação geral final.
10.1. O candidato que não comparecer à convocação pela lista especial, não poderá ser convocado pela lista geral, vez que não foi constatada a condição de ser ou não portador de deficiência.
11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal n. º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.
12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.
13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.
15. Dada a natureza dos cargos de Motorista Paramentador e Paramentador, que exigem aptidão plena dos candidatos para desempenhá-las, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3.298/99.
IV. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO:
1. A avaliação será realizada de acordo com os dados abaixo, em conformidade com as exigências de cada cargo:
Cód. | Cargos | Tipos de prova |
01 | Agenciador de Serviço Funerário |
|
02 | Agente Comunitário |
|
03 | Agente Cultural |
|
04 | Agente de Atividades Escolares |
|
05 | Agente de Inclusão Escolar |
|
06 | Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito |
|
07 | Ajudante de Manutenção |
|
08 | Analista Administrativo I |
|
09 | Analista Administrativo II |
|
10 | Analista Administrativo III |
|
11 | Armador de Ferro |
|
12 | Assistente Cultural |
|
13 | Assistente Social I |
|
14 | Auditor II |
|
15 | Auxiliar Administrativo I |
|
16 | Auxiliar Administrativo III |
|
17 | Auxiliar de Enfermagem |
|
18 | Bibliotecário |
|
19 | Calceteiro |
|
20 | Carpinteiro |
|
21 | Comprador |
|
22 | Desenhista Projetista |
|
23 | Eletricista de Autos |
|
24 | Eletricista de Manutenção Telefônica |
|
25 | Eletricista I |
|
26 | Encanador II |
|
27 | Engenheiro I - Civil |
|
28 | Engenheiro I - Mecânico |
|
29 | Engenheiro I - Sanitarista |
|
30 | Engenheiro II - Agrônomo |
|
31 | Engenheiro II - Civil |
|
32 | Engenheiro II - Elétrico |
|
33 | Farmacêutico |
|
34 | Fiscal de Limpeza Pública |
|
35 | Fiscal de Obras Particulares |
|
36 | Fiscal de Obras Públicas |
|
37 | Fonoaudiólogo |
|
38 | Funileiro |
|
39 | Inspetor de alunos |
|
40 | Jardineiro I |
|
41 | Jardineiro II |
|
42 | Lactarista |
|
43 | Mecânico de Autos |
|
44 | Mecânico de Máquina Pesada |
|
45 | Meio Oficial Carpinteiro |
|
46 | Meio Oficial Eletricista |
|
47 | Meio Oficial Encanador |
|
48 | Meio Oficial Pedreiro |
|
49 | Meio Oficial Pintor |
|
50 | Meio Oficial Serralheiro |
|
51 | Merendeira |
|
52 | Monitor de Inclusão Digital |
|
53 | Motorista |
|
54 | Motorista Paramentador |
|
55 | Nutricionista |
|
56 | Odontólogo |
|
57 | Operador de Máquina Pesada |
|
58 | Paramentador |
|
| 59 | Pedreiro |
|
60 | Pintor |
|
61 | Pintor de Autos |
|
62 | Porteiro |
|
63 | Procurador |
|
64 | Procurador Autárquico |
|
65 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
|
66 | Professor de Educação Física |
|
67 | Psicólogo |
|
68 | Recepcionista |
|
69 | Recepcionista Hospitalar |
|
70 | Repórter Fotográfico |
|
71 | Repórter Redator I |
|
72 | Salva Vidas |
|
73 | Serralheiro |
|
74 | Servente Geral |
|
75 | Suporte de Microinformática |
|
76 | Tapeceiro |
|
77 | Técnico Agrícola |
|
78 | Técnico de Contabilidade |
|
79 | Técnico em Agrimensura |
|
80 | Técnico em Edificações |
|
81 | Técnico Eletrônico |
|
82 | Telefonista |
|
83 | Terapeuta Ocupacional |
|
84 | Veterinário |
|
2. O Concurso Público constará das seguintes fases (dependendo de cada cargo):
A - Primeira Fase:
3. A primeira fase de avaliação constará de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3.1. Cada questão apresentará quatro alternativas e uma única resposta correta.
3.2. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
4. O conteúdo da prova objetiva será de acordo com o conteúdo programático disposto no Anexo II deste Edital.
5. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6. Será habilitado para a próxima fase, quando o cargo exigir, o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, observada a proporção:
6.1. Para os cargos de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo III, Jardineiro I, Lactarista, Merendeira, Monitor de Inclusão Digital, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Servente Geral:
dos 400 (quatrocentos) primeiros classificados mais os candidatos empatados nesta última classificação;
6.2. Para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e
Motorista : dos 300 (trezentos) primeiros classificados mais os candidatos empatados nesta última classificação;
6.3. Para os cargos de Ajudante de Manutenção, Jardineiro II, Pedreiro, Pintor, Procurador e Salva-Vidas: dos 100 (cem) primeiros classificados mais os empatados nesta última classificação;
6.4. Para os cargos de Agenciador de Serviços Funerários, Armador de Ferro, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista de Autos, Eletricista de Manutenção Telefônica, Eletricista I, Encanador II, Funileiro, Mecânico de Autos, Mecânico de Máquina Pesada, Meio Oficial Carpinteiro, Meio Oficial Eletricista, Meio Oficial Encanador, Meio Oficial Pedreiro, Meio Oficial Pintor, Meio Oficial Serralheiro, Motorista Paramentador, Operador de Máquina Pesada, Paramentador, Pintor de Autos, Porteiro, Procurador Autárquico, Serralheiro e Tapeceiro: dos 30 (trinta) primeiros classificados mais os empatados nesta última classificação.
7. Os candidatos cujo cargo pretendido se limite a uma única fase de avaliação serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos nessa fase (do maior ao menor número de pontos), sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e, em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.
9. Os resultados dessa fase serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
9.1. Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
9.2. Vide Capítulo específico sobre Recursos.
B - Segunda Fase:
10. A segunda fase consistirá de prova prática, ou prova prática e pontuação adicional através de avaliação/pontuação de experiência, ou prova dissertativa, de acordo com o cargo pretendido.
B1 - Prova prática
11. A prova prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato, para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo pretendido e será eliminatória, com valor total de 100 (cem) pontos e tendo como nota de corte 50 (cinquenta) pontos.
12. Participam dessa fase os candidatos habilitados na primeira fase, para os cargos de Agenciador de Serviços Funerários, Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Ajudante de Manutenção, Armador de Ferro, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo III, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista de Autos, Eletricista de Manutenção Telefônica, Eletricista I, Encanador II, Funileiro, Jardineiro I, Jardineiro II, Lactarista, Mecânico de Autos, Mecânico de Máquina Pesada, Meio Oficial Carpinteiro, Meio Oficial Eletricista, Meio Oficial Encanador, Meio Oficial Pedreiro, Meio Oficial Pintor, Meio Oficial Serralheiro, Merendeira, Monitor de Inclusão Digital, Motorista, Motorista Paramentador, Operador de Máquina Pesada, Paramentador, Pedreiro, Pintor, Pintor de Autos, Porteiro, Procurador, Procurador Autárquico, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Salva-Vidas, Serralheiro, Servente Geral e Tapeceiro, observado o critério de proporcionalidade disposto no item 6 deste Capítulo.
13. Para a realização da prova prática, os candidatos habilitados na 1ª. fase que concorrem ao cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, os candidatos deverão apresentar no momento da realização da prova:
13.1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "A" e "C", contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia).
13.1.1. Essa mesma documentação será exigida do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasião da convocação para procedimento de admissão.
14. Para a realização da prova prática os candidatos habilitados na 1ª. fase que concorrem ao cargo de Motorista, os candidatos deverão apresentar no momento da realização da prova:
14.1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia).
14.2. Certificado atual de conclusão de curso de Condutor Escolar;
14.3. Certificado atual de conclusão de curso de Transporte Coletivo;
14.4. Certificado atual de conclusão de curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos - MOPP;
14.4.1. Essa mesma documentação será exigida do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasião da convocação para procedimento de admissão.
15. Para a realização da prova prática os candidatos habilitados na 1ª. fase que concorrem aos cargos de Motorista Paramentador, os candidatos deverão apresentar no momento da realização da prova:
15.1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia).
15.1.1. Essa mesma documentação será exigida do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasião da convocação para procedimento de admissão.
16. Para a realização da prova prática os candidatos habilitados na 1ª. fase que concorrem aos cargos de Operador de Máquina Pesada, os candidatos deverão apresentar no momento da realização da prova:
16.1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia).
16.1.1. Essa mesma documentação será exigida do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasião da convocação para procedimento de admissão.
17. Ficará impedido de participar da prova prática o candidato que, de acordo com o cargo pretendido, não apresentar, no dia da prova, os documentos acima.
18. Destacamos que o candidato aprovado nesse Concurso Público, se convocado, deverá apresentar Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (de acordo com o cargo pretendido - Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada) - para fins de direito, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
18.1. Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constando infrações de trânsito, cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, III, e 261, §1º da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
B2 - Prova dissertativa:
19. Para os cargos de Procurador, Procurador Autárquico e Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a prova será dissertativa prático- profissional
19.1. A prova dissertativa tem caráter eliminatório onde será avaliado o domínio do conteúdo proposto, sendo considerados para atribuição dos pontos, os aspectos relacionados a seguir:
19.1.1. Conteúdo:
19.1.1.1. perspectiva adotada no tratamento do tema;
19.1.1.2. capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
19.1.1.3. consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
19.1.1.3.1. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentadas na prova.
19.1.2. Estrutura:
19.1.2.1. respeito ao gênero solicitado;
19.1.2.2. progressão textual e encadeamento de idéias;
19.1.2.3. articulação de frases e parágrafos (coesão textual);
19.1.3. Expressão:
19.1.3.1. A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto. A avaliação será feita considerando-se:
a. desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b. adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c. domínio da norma culta formal, com atenção aos itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal, pontuação, regência verbal e nominal, emprego de pronomes, flexão verbal e nominal, uso de tempos e modos verbais, grafia e acentuação.
19.1.3.2. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova, o candidato poderá valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no Artigo 2º, parágrafo único da norma citada, que estabelece acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
19.2. A prova dissertativa não poderá conter qualquer identificação do candidato, sob pena de nulidade da prova. A identificação do candidato será feita por meio do número de inscrição em código de barras. A identificação das redações só ocorrerá após a correção pelos examinadores.
19.3. A prova será escalonada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será eliminatória e classificatória, tendo como nota de corte 50 (cinquenta) pontos, e terá duração de 4 (quatro) horas.
19.4. Na prova será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema.
19.5. Será atribuída nota ZERO à prova que:
a. fugir à modalidade do texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b. apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
c. for assinada fora do local apropriado;
d. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e. for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f. estiver em branco;
g. apresentar letra ilegível ou incompreensível.
19.6. Nessa prova, a folha para rascunho será de preenchimento facultativo. Em hipótese nenhuma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.
19.7. Para os cargos de Procurador e Procurador Autárquico, a prova constará de uma peça processual sobre Direito Administrativo conforme conteúdo programático constante do Anexo II, com base em problema prático relativo ao conteúdo.
19.7.1. Para essa prova, os candidatos poderão consultar textos legais, comentários ou súmulas de jurisprudência, sendo submetido todo o material à inspeção por comissão especialmente designada pela empresa realizadora do certame. Todo material utilizado não poderá conter quaisquer anotações.
19.7.2. Serão avaliados nessa prova: o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
19.8. Para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a prova dissertativa tem como objetivo avaliar aspectos referentes aos argumentos utilizados pelo candidato no que se refere à bibliografia, clareza e coerência na organização das idéias expostas, legibilidade, correta interpretação do conteúdo solicitado e ortografia.
20. Os resultados dessa fase serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
20.1. Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
20.2. Vide Capítulo específico sobre Recursos.
B3 - Pontuação Adicional
21. Haverá pontuação adicional, por meio de avaliação/ pontuação adicional de comprovação de experiência para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada, de acordo com a tabela abaixo:
Cargo | Experiência | Pontuação |
Agente de operação e fiscalização de trânsito |
|
|
Motorista |
|
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Motorista paramentador |
|
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Operador de máquina pesada |
|
|
21.1. Por Agente de Autoridade de Trânsito, entende-se a atribuição específica para a fiscalização e operação de trânsito que, pela definição constante no Código de Trânsito Brasileiro, Anexo I - Dos conceitos e definições, é a pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
21.1.1. De acordo com o Artigo 280, parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro, o Agente de Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
21.1.2. A comprovação deverá ser através de declaração da respectiva Autoridade de Trânsito que o designou para Agente de Autoridade de Trânsito, com portaria específica ou outro documento que comprove que a Autoridade de Trânsito o credenciou para esta atividade - apresentar o documento original e cópia autenticada.
21.2. As possibilidades de comprovação de experiência que serão aceitas para os demais cargos constantes no item 21 deste Capítulo, sempre precedidas do documento original e cópia autenticada, são:
21.2.1. Certidão de órgão público, que especifique o nome completo da função, informe o período mínimo total de 01 (um) ano completo, com data completa de início e fim - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação.
21.2.2. Empregado: Cópia da Carteira Profissional comprovando vínculo empregatício ou Declaração em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão com firma reconhecida, que especifique o nome completo da função e informe o período mínimo total de 01 (um) ano completo, com data completa de início e fim - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas (CTPS ou declaração). Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação.
21.2.3. Autônomo: Cópia de contrato ou do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), ou declaração em papel timbrado (contrato ou RPA ou declaração) em que especifique o nome completo da função e informe o período mínimo total de 01 (um) ano completo, o início e fim do contrato - se for o caso, acompanhado de Certidão original emitida por Prefeitura Municipal do município ou cidade onde trabalhou/trabalha, comprovando o tempo de cadastro (também com mínimo de 06 meses completos) como autônomo confirmando o exercício das atividades. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação de período.
21.2.4. Empresário: Em caso de Empresa Coletiva ou Individual, deverá apresentar Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual, bem como Contrato de Prestação de Serviços em que conste a qualificação do contratante, que especifique o nome completo da função e informe o período mínimo total de 01 (um) ano completo, - o início e fim do contrato - se for o caso, e detalhamento do objeto deste ou Recibo de Pagamento acompanhado de Declaração com carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação.
21.2.5. Voluntário ou Cooperado: Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração original do contratante, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data, assinatura e firma reconhecida de responsável pela emissão, que especifique o nome completo da função e informe o período mínimo total de 01 (um) ano completo, - o início e fim do contrato - se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Serão aceitos documentos acumulativos de comprovação.
22. Os comprovantes de experiência deverão ser entregues em data a ser divulgada oportunamente, e será publicada no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente no prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André - Térreo III, e estará disponibilizada também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
23. Não serão aceitos como comprovantes protocolos de documentos. Também não serão aceitos documentos fora do dia, horário e local definidos.
24. Somente serão analisados os comprovantes de experiência dos candidatos que forem habilitados na primeira fase do Concurso Público e na prova prática, que pertence à segunda fase.
25. O resultado da avaliação de comprovantes de experiência - quando for o caso, será publicado oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente divulgado no prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André - Térreo III, e estará disponibilizado também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:
1. As provas (qualquer que seja o número de fases previstas para o cargo pretendido) serão realizadas na cidade de Santo André, em datas, horários e locais informados através de editais de convocação que serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente divulgados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, estando também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
2. Não serão enviados cartões de convocação para as provas. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de provas, nem de dias e horários pré- estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.
4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail caipimes@uol.com.br).
5. Na definição dos horários de realização das provas, será considerado o horário de Brasília;
5.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário da cidade de origem para a cidade de realização das provas.
Primeira fase: Prova objetiva
6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como Cédula oficial de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, ou ainda Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Passaporte.
6.1. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
6.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.
6.4. A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7. Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento de inscrição no Concurso Público, nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar da prova, devendo preencher formulário específico.
7.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
7.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8. O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado cadastral no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato, sendo em seguida entregue ao fiscal.
9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
10. O candidato que não atender aos termos dos itens deste Capítulo deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificação conforme consta neste Capítulo, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha.
12. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 01 (uma) hora a contar do seu início efetivo.
13. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado.
14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão organizadora do Concurso Público, e que será responsável pela guarda da criança.
14.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
14.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
14.2.1. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata.
14.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
15. Não haverá prorrogação de tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.
16. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos, e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos com defeitos; em não havendo número suficiente para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo; se a ocorrência for verificada após o início da prova, estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
16.1. A prorrogação do tempo ocorrerá somente na ocorrência prevista nesse item.
17. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, assinando-a.
17.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis e/ou mesmo que uma delas esteja correta;
17.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas;
17.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;
17.4. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação do Concurso Público, por impossibilidade de realização da leitura óptica;
17.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.
17.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo qualquer questão ou procedendo transcrição para a Folha de Respostas.
18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
18.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
18.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
18.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;
18.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início efetivo das provas
18.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;
18.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetores auriculares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.;
18.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
18.8. Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.
18.9. Não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de questões;
18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
18.11. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
19. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos proibidos, pois a empresa realizadora do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
20. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.
21. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.
22. Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões.
23. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.
24. Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado de prova.
25. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando o tempo destinado à prova tenha se esgotado, ou todos a tiverem concluído, após o registro dos seus nomes na ata da prova, pela fiscalização.
26. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será registrada em ata, ficando seus nomes e números de inscrição, registrados pelos fiscais.
27. A Prefeitura Municipal de Santo André e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS - eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.
28. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
Segunda Fase: Prova prática/ Prova dissertativa/ Pontuação Adicional
29. Para as provas referentes à segunda fase, as regras e orientações serão divulgadas oportunamente, através de editais de convocação que serão publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente divulgados no prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André - Térreo III, estando também disponibilizados nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
30. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
31. Os resultados das fases do Concurso Público serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
2. As notas das provas objetivas serão obtidas conforme segue:
NF = AC x 2,5
Considerando-se:
NF = Nota Final
AC = número de acertos
3. Os candidatos cujo cargo pretendido se limite a uma única fase de avaliação serão classificados em ordem decrescente (do maior para o menor número) de pontos obtidos nessa fase, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
4. Nesse caso, a classificação final será de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
5. A segunda fase consistirá de prova prática, prova prática e pontuação adicional através de pontuação de experiência, ou prova dissertativa, de acordo com o cargo pretendido.
6. A segunda fase tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo pretendido e será eliminatória, com valor total de 100 (cem) pontos e tendo como nota de corte 50 (cinquenta) pontos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final para os candidatos que farão prova em uma única fase será de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.
2. Para os candidatos que farão provas em duas fases a classificação final será a somatória de pontos obtidos nas fases de avaliação correspondentes ao cargo a que concorreu.
3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor pontuação), enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.
4. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases - de acordo com o cargo pretendido e em conformidade com as avaliações e critérios previstos - estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.
5. Os resultados finais serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos sites www.caipimes.com.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
6. Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Vide Capítulo específico sobre Recursos.
7. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:
7.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
7.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;
7.3. De estado civil casado;
7.4. Solteiro, que possuir filhos menores;
7.5. De idade mais elevada, menor de 60 anos.
7.6. Permanecendo empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.
VIII - DOS RECURSOS:
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, considerando-se o primeiro dia a data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, quais sejam:
1.1. Da aplicação das provas;
1.2. Da divulgação dos gabaritos;
1.3. Da divulgação da classificação parcial - para os candidatos inscritos para cargos com mais de uma fase;
1.4. Da divulgação da classificação final;
2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, resultados das diversas etapas do Concurso Público e classificação final, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.caipimes.com.br, na página específica, e seguir as instruções ali contidas.
2.1. Não será aceito recurso interposto na Prefeitura Municipal de Santo André ou por meio de fax ou e-mail ou protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste item.
2.2. A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada (s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva, não cabendo recurso.
2.3. No caso de recurso em pendência de análise e decisão à época de realização de alguma das etapas - quando for o caso - do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
2.4. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá acarretar na eventual desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
3. Será indeferido o recurso fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; da mesma forma, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.
4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
4.1. Cujo teor desrespeite a banca examinadora ou a empresa que realiza o concurso público ou a Prefeitura Municipal de Santo André;
4.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
4.3. Sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.
6. Não serão aceitos recursos de gabaritos oficiais definitivos.
7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
8. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.
8.1. Para tomar conhecimento da manifestação proferida pela banca examinadora, o candidato deverá acessar o "link" - "área do candidato", e fornecer seus dados (RG e data de nascimento) cadastrados no ato da inscrição.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Concurso Público, em conjunto com a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
IX - DO PROVIMENTO DO CARGO:
1. A convocação do candidato - para provimento do cargo pretendido - ficará condicionada à classificação no Concurso Público.
2. Os candidatos serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente por telegrama, para comparecerem em dia, horário e local determinados para apresentação da documentação exigida - de acordo com o cargo pretendido, prevista neste Capítulo.
2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados, decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência não entregue ou devolvida pelos Correios por razões diversas e dentre outras, decorrentes de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente", "desconhecido" ou "não localizado".
3. Será desclassificado/eliminado, o candidato que deixar de comparecer à convocação.
4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação (sempre precedida dos originais e cópias simples, sendo que estas ficarão retidas):
4.1. Documentos comuns a todos os cargos:
4.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);
4.1.2. Cédula de Identidade - (original e cópia);
4.1.3. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - (original e cópia);
4.1.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);
4.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral (original);
4.1.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);
4.1.7. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);
4.1.8. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);
4.1.9. Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);
4.1.10. Duas fotos 3x4 (iguais e recentes);
4.1.11. Certidão de Antecedentes Criminais (original);
4.1.12. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - (original e cópia);
4.1.13. Cartão SUS - emitido em Santo André.
4.1.14. Se já exerceu a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão em que se encontra vinculado, mencionando dias e horários de trabalho;
4.1.15. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma ou histórico escolar e certificado de conclusão) - (original e cópia);
4.1.15.1. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
4.2. Documentos específicos:
4.2.1. Para o cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito - Carteira Nacional de Habilitação "A" e "C", contendo no campo
Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia);
4.2.2. Para o cargo de Assistente Social I - registro no Conselho Regional de Serviço Social (original e cópia);
4.2.3. Para o cargo de Auditor II - registro no Conselho Regional - de acordo com a formação (original e cópia);
4.2.4. Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem: registro no COREN - como auxiliar de enfermagem (original e cópia);
4.2.5. Para o cargo de Bibliotecário - registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (original e cópia);
4.2.6. Para o cargo de Desenhista Projetista - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.7. Para o cargo de Eletricista I - certificado de conclusão em curso de eletricidade com carga horária mínima de 40 horas, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 10, que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade (original e cópia);
4.2.8. Para o cargo de Engenheiro I - Civil - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade engenharia civil (original e cópia);
4.2.9. Para o cargo de Engenheiro I - Mecânico - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade engenharia mecânica (original e cópia);
4.2.10. Para o cargo de Engenheiro I - Sanitarista - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade engenharia sanitária (original e cópia);
4.2.11. Para o cargo de Engenheiro II - Agrônomo - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade de engenheiro agrônomo (original e cópia);
4.2.12. Para o cargo de Engenheiro II - Civil - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade engenharia civil (original e cópia);
4.2.13. Para o cargo de Engenheiro II - Elétrico - registro no respectivo Conselho de Classe na especialidade engenharia elétrica (original e cópia);
4.2.14. Para o cargo de Farmacêutico - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.15. Para o cargo de Fonoaudiólogo - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.16. Para o cargo de Motorista - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", contendo no campo Observação - Exerce função remunerada (original e cópia), mais:
4.2.16.1. Curso de transporte coletivo / passageiros (Atual) (original e cópia);
4.2.16.2. Curso de condutor para veículos escolares (Atual) (original e cópia);
4.2.16.3. Curso de movimentação de produtos perigosos - MOPP (Atual) (original e cópia);
4.2.17. Para o cargo de Motorista Paramentador - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia);
4.2.18. Para o cargo de Nutricionista - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.19. Para o cargo de Odontólogo - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.20. Para o cargo de Operador de Máquina Pesada - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" contendo no campo Observação - "Exerce função remunerada" - (original e cópia);
4.2.21. Para o cargo de Procurador - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (original e cópia);
4.2.22. Para o cargo de Procurador Autárquico - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (original e cópia);
4.2.23. Para o cargo de Professor de Educação Física - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.24. Para o cargo de Psicólogo - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.25. Para o cargo de Repórter Fotográfico - registro no Ministério do Trabalho (original e cópia);
4.2.26. Para o cargo de Repórter Redator I - registro no Ministério do Trabalho (original e cópia);
4.2.27. Para o cargo de Técnico Agrícola - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.28. Para o cargo de Técnico em Agrimensura - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.29. Para o cargo de Técnico de Contabilidade - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.30. Para o cargo de Técnico em Edificações - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.31. Para o cargo de Técnico Eletrônico - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.32. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.2.33. Para o cargo de Veterinário - registro no respectivo Conselho de Classe (original e cópia);
4.3. Demais documentos:
4.3.1. Para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada, destacamos que o candidato aprovado neste Concurso Público, quando convocado, deverá apresentar também, além dos demais documentos já elencados nos subitens acima, Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação para fins de direito, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
4.3.1.1. Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN constando infrações de trânsito, cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, II, 'b' e 261, §1º da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
5. Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido.
6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exames médicos admissionais e agendamento de exame clínico, devendo retirar as guias de exames laboratoriais e outros específicos - se for o caso, para o cargo pretendido.
6.1. Para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada haverá também avaliação psicológica.
7. Será automaticamente desclassificado o candidato que não retirar as guias médicas para realização de exames médicos admissionais e/ou deixar de comparecer a qualquer dos exames médicos - quer sejam laboratoriais, específicos ou clínico - em dia, horário e local agendados.
7.1. O mesmo ocorrerá com os candidatos aos cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada no que se refere à avaliação psicológica.
8. É requisito para a nomeação e consequente posse, o candidato ser avaliado como "apto" nos exames admissionais.
8.1. Para os cargos Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada é requisito, além de ser avaliado como "apto" nos exames admissionais, também ser avaliado como "apto" na avaliação psicológica.
9. Será impedido de nomeação o candidato que for avaliado como "inapto" nos exames admissionais.
9.1. Também serão impedidos de nomeação os candidatos aos cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada avaliados como "inaptos" na avaliação psicológica.
10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de nomeação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.
11. Estando "apto" nos exames admissionais e na avaliação psicológica (para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito, Motorista, Motorista Paramentador e Operador de Máquina Pesada), o candidato será nomeado e serão agendadas as datas de posse e início de exercício.
12. Será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1. Não comparecer ao ato de posse do cargo em dia, horário e local agendados;
12.2. Não iniciar exercício do cargo em dia, horário e local estabelecidos.
13. Os candidatos a partir do início de exercício cumprirão período de estágio probatório, conforme disposto no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 2001.
14. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
14.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício do cargo;
14.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, ainda que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;
14.3. Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.
X- DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital, ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes.
2. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e afixados no térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento das normas e dos prazos nele assinalados.
3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, avisos e comunicados, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do Concurso Público e consequente prorrogação de validade, se for o caso.
4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André durante o período de validade do Concurso Público.
4.1. Para alteração de endereço, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador - com procuração simples e que especifique a finalidade, mencionando o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o nome do cargo a que concorreu, a referida alteração e assinatura - do candidato, devendo ser entregue no andar mezanino do prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, nº1, Centro, Santo André.
4.2. A procuração ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a alteração.
5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.
6. Os aposentados no serviço público (em emprego, função ou cargo) aprovados neste Concurso, somente serão nomeados, se os cargos constarem nas acumulações legais previstas na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.
7. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.
8. Não será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo André, qualquer informação relativa a este certame, quer seja por telefone, por e-mail ou outra forma de comunicação que não sejam as previstas neste Edital. Cabe à empresa realizadora do Concurso Público disponibilizar as informações e dirimir dúvidas dos candidatos através dos meios já mencionados neste Edital.
9. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação, vez que todos os atos serão publicados.
10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e atos decorrentes de sua eventual convocação para admissão, incluindo as fases até o efetivo início de exercício, correrão às expensas do próprio candidato.
11. Todos os horários mencionados neste Edital, bem como os de convocações e outros, terão como base o horário oficial de Brasília - DF.
12. A Prefeitura Municipal de Santo André e a Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13. A Prefeitura Municipal de Santo André define apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente, exceto para os cargos cuja bibliografia indicada seja necessária e específica, sendo que para esses casos, constam os dados de maneira expressa no Anexo específico.
14. O presente Edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.
15. É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
16. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.
Santo André, 09 de novembro de 2011.
Milton Barreiro
Secretário de Administração e Modernização
ANEXOS:
Anexo I |
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Anexo II |
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Anexo III |
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ANEXO I:
Quadro com códigos dos cargos, nomenclatura dos cargos, requisitos dos cargos, número de vagas - lista geral e especial, jornada de trabalho, vencimentos.
Cód | Cargos | Escolaridade exigida | Vagas | Jornada semanal | ** Vencimentos R$ | |
Gerais | PD | |||||
01 | Agenciador de Serviço Funerário | Ensino médio completo | 1 | 0 | 40 h | 1.519,03 |
02 | Agente Comunitário | Ensino médio completo | 3 | 1 | 40 h | 1.714,92 |
03 | Agente Cultural | Ensino médio completo | 1 | 0 | 40 h | 1.714,92 |
04 | Agente de Atividades Escolares | Ensino médio completo | 28 | 2 | 40 h | 1.025,79 |
05 | Agente de Inclusão Escolar | Ensino médio completo | 60 | 4 | 40 h | 1.519,03 |
06 | Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito | Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação "A" e "C", contendo no campo observação de que "exerce função remunerada" | 47 | 3 | 40 h | 1.988,56 |
07 | Ajudante de Manutenção | Ensino fundamental incompleto | 4 | 1 | 40 h | 815,63 |
08 | Analista Administrativo I | Ensino médio completo | 7 | 1 | 40 h | 1.988,56 |
09 | Analista Administrativo II | Superior completo (e registro no respectivo Conselho Regional, se a formação exigir) | 9 | 1 | 40 h | 2.373,86 |
10 | Analista Administrativo III | Superior completo (e registro no respectivo Conselho Regional, se a formação exigir) | 9 | 1 | 40 h | 3.576,29 |
11 | Armador de Ferro | Ensino fundamental incompleto | 1 | 0 | 40 h | 1.168,95 |
12 | Assistente Cultural | Superior Completo - Ciências humanas (e registro no respectivo Conselho Regional, se a formação exigir) | 1 | 1 | 40 h | 2.373,86 |
13 | Assistente Social I | Superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional | 10 | 1 | 30h | 2.373,86 |
14 | Auditor II | Superior completo em Economia ou Administração de Empresas ou Ciências Contábeis, e registro no respectivo Conselho Regional | 1 | 1 | 40 h | 2.824,96 |
15 | Auxiliar Administrativo I | Ensino fundamental completo | 57 | 3 | 40 h | 913,35 |
16 | Auxiliar Administrativo III | Ensino médio completo | 27 | 2 | 40 h | 1.168,95 |
17 | Auxiliar de Enfermagem | Ensino fundamental completo e registro no COREN como auxiliar de enfermagem. | 36 | 2 | 40 h | 1.519,03 |
18 | Bibliotecário | Superior Completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional | 1 | 0 | 40 h | 2.373,86 |
19 | Calceteiro | Ensino fundamental incompleto | 1 | 1 | 40 h | 1.168,95 |
20 | Carpinteiro | Ensino fundamental incompleto | 5 | 1 | 40 h | 1.168,95 |
21 | Comprador | Ensino médio completo | 4 | 1 | 40 h | 1.988,56 |
22 | Desenhista Projetista | Ensino médio completo curso desenho projetos (reconhecido pelo MEC), e registro no Conselho Regional. | 4 | 1 | 40 h | 1.988,56 |
23 | Eletricista de Autos | Ensino fundamental incompleto | 1 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
24 | Eletricista de Manut. Telefônica | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 1 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
25 | Eletricista I | Ensino fundamental incompleto e certificado de curso de eletricidade com carga mínima de 40 horas, em atendimento à NR 10. | 3 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
26 | Encanador II | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 3 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
27 | Engenheiro I - Civil | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia civil | 1 | 0 | 40 h | 2.824,96 |
28 | Engenheiro I - Mecânico | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia mecânica | 1 | 0 | 40 h | 2.824,96 |
29 | Engenheiro I - Sanitarista | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia sanitária | 1 | 1 | 40 h | 2.824,96 |
30 | Engenheiro II - Agrônomo | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia agronômica | 1 | 0 | 40 h | 3.576,29 |
31 | Engenheiro II - Civil | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia civil | 2 | 1 | 40 h | 3.576,29 |
32 | Engenheiro II - Elétrico | Superior Completo em Engenharia e registro Conselho Regional na especialidade engenharia elétrica | 1 | 1 | 40 h | 3.576,29 |
33 | Farmacêutico | Superior completo em farmácia e registro no Conselho Regional | 4 | 1 | 40 h | 2.373,86 |
34 | Fiscal de Limpeza Pública | Ensino médio completo | 4 | 1 | 40 h | 1.714,92 |
35 | Fiscal de Obras Particulares | Ensino médio completo | 1 | 1 | 40 h | 1.714,92 |
36 | Fiscal de Obras Públicas | Ensino médio completo e Técnico em Edificações ou Técnico em Estradas (reconhecido pelo MEC) | 3 | 1 | 40 h | 1.714,92 |
37 | Fonoaudiólogo | Superior completo em fonoaudiologia e registro Conselho Regional | 1 | 0 | 40 h | 2.373,86 |
38 | Funileiro | Ensino fundamental incompleto | 1 | 0 | 40 h | 1.315,79 |
39 | Inspetor de alunos | Ensino médio completo | 33 | 2 | 40 h | 913,35 |
40 | Jardineiro I | Ensino fundamental incompleto | 38 | 2 | 40 h | 913,35 |
41 | Jardineiro II | Ensino fundamental incompleto | 9 | 1 | 40 h | 1.025,79 |
42 | Lactarista | Ensino fundamental completo | 47 | 3 | 40 h | 815,63 |
43 | Mecânico de Autos | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4 a.série | 1 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
44 | Mecânico de Máquina Pesada | Ensino fundamental completo | 1 | 1 | 40 h | 1.519,03 |
45 | Meio Oficial Carpinteiro | Ensino fundamental incompleto | 4 | 1 | 40 h | 913,35 |
46 | Meio Oficial Eletricista | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 3 | 1 | 40 h | 1.025,79 |
47 | Meio Oficial Encanador | Ensino fundamental incompleto | 2 | 1 | 40 h | 913,35 |
48 | Meio Oficial Pedreiro | Ensino fundamental incompleto | 8 | 1 | 40 h | 913,35 |
49 | Meio Oficial Pintor | Ensino fundamental incompleto | 3 | 1 | 40 h | 913,35 |
50 | Meio Oficial Serralheiro | Ensino fundamental incompleto | 1 | 1 | 40 h | 913,35 |
51 | Merendeira | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 57 | 3 | 40 h | 766,02 |
52 | Monitor de Inclusão Digital | Ensino médio completo e conhecimento informática | 41 | 3 | 40 h | 1.315,79 |
53 | Motorista | Ensino fundamental incompleto e CNH categoria "D", contendo no documento a observação de que "exerce função remunerada", e: . Curso de transporte coletivo/passageiros (atual), e . Curso de condutor para veículos escolares (atual), e . Curso de movimentação de produtos perigosos - MOPP (atual). | 119 | 7 | 40 h | 1.168,95 |
54 | Motorista Paramentador | Ensino fundamental COMPLETO e CNH "D", contendo no documento a observação de que "exerce função remunerada" | 1 | 0 | 40 h | 1.315,79 |
55 | Nutricionista | Superior completo em nutrição e registro no Conselho Regional | 2 | 1 | 40 h | 2.373,86 |
56 | Odontólogo | Superior completo odontologia e registro no Conselho Regional | 4 | 1 | 40 h | 3.576,29 |
57 | Operador de Máquina Pesada | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série e CNH categoria "D", contendo no documento a observação de que "exerce função remunerada" | 5 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
58 | Paramentador | Ensino fundamental incompleto | 2 | 0 | 40 h | 913,35 |
59 | Pedreiro | Ensino fundamental incompleto | 14 | 1 | 40 h | 1.168,95 |
60 | Pintor | Ensino fundamental incompleto | 10 | 1 | 40 h | 1.168,95 |
61 | Pintor de Autos | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 1 | 0 | 40 h | 1.315,79 |
62 | Porteiro | Ensino fundamental incompleto | 6 | 1 | 40 h | 815,63 |
63 | Procurador | Superior em Direito e OAB | 3 | 1 | 40 h | 5.316,08 |
64 | Procurador Autárquico | Bacharel em direito e OAB | 1 | 0 | 40 h | 5.316,08 |
65 | Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental | Licenciatura plena em Pedagogia ou Ensino médio em Magistério | 47 | 3 | hora/aula para formação em magistério hora/aula para formação em pedagogia | 10,80 13,11 |
66 | Professor de Educação Física | Superior completo em Educação Física e registro no Conselho Regional | 85 | 5 | Hora/aula | 13,11 |
67 | Psicólogo | Superior completo em psicologia e registro no Conselho Regional | 1 | 0 | 40 h | 2.824,96 |
68 | Recepcionista | Ensino fundamental incompleto | 7 | 1 | 40 h | 913,35 |
69 | Recepcionista Hospitalar | Ensino fundamental completo | 25 | 2 | 40 h | 1.025,79 |
70 | Repórter Fotográfico | Ensino médio completo e registro no Ministério do Trabalho | 1 | 0 | 40 h | 1.519,03 |
71 | Repórter Redator I | Superior completo em jornalismo com certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro Profissional no Ministério do Trabalho | 1 | 0 | 40 h | 2.373,86 |
72 | Salva Vidas | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 9 | 1 | 40 h | 913,35 |
73 | Serralheiro | Ensino fundamental incompleto | 1 | 1 | 40 h | 1.168,95 |
74 | Servente Geral | Ensino fundamental incompleto | 96 | 6 | 40 h | 766,02 |
75 | Suporte de Microinformática | Ensino fundamental completo | 1 | 1 | 40 h | 1.315,79 |
76 | Tapeceiro | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 1 | 0 | 40 h | 1.168,95 |
77 | Técnico Agrícola | Ensino médio completo e Curso técnico Agrícola (reconhecido pelo MEC), e registro no Conselho Regional. | 1 | 0 | 40 h | 1.519,03 |
78 | Técnico de Contabilidade | Ensino médio completo Técnico em contabilidade e registro no Conselho Regional | 1 | 1 | 40 h | 1.714,92 |
79 | Técnico em Agrimensura | Ensino médio completo Técnico em.agrimensura (reconhecido pelo MEC), e registro no Conselho Regional. | 1 | 0 | 40 h | 1.988,56 |
80 | Técnico em Edificações | Ensino médio completo e Técnico em Edificações (reconhecido pelo MEC), e registro no Conselho Regional. | 1 | 1 | 40 h | 1.519,03 |
81 | Técnico Eletrônico | Ensino médio completo e Técnico em Eletrônica (reconhecido pelo MEC), e registro no Conselho Regional. | 1 | 0 | 40 h | 1.714,92 |
82 | Telefonista | Ensino fundamental incompleto - mínimo 4a.série | 1 | 0 | 30 h | 913,35 |
83 | Terapeuta Ocupacional | Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional | 1 | 0 | 40 h | 2.373,86 |
84 | Veterinário | Superior completo em Veterinária e registro no Conselho Regional | 1 | 0 | 40 h | 3.576,29 |
TOTAL DE VAGAS | 1045 | 97 | ||||
1142 | ||||||
** De acordo com o inciso II do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 9.315, de 12 de maio de 2011, haverá reajuste salarial aos servidores ativos da Administração Municipal Direta e Indireta, de 6% (seis por cento) a partir de 1º de dezembro de 2011, sobre os vencimentos vigentes em 30 de novembro de 2011 (os quais constam neste Anexo).
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