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Edital Concurso Prefeitura de Arapiraca – AL

MINUTA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2012

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2012 para preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas, de caráter temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento das vagas aqui dispostas destinam-se ao desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano que é uma iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão ligado ao Ministério da Educação e, em Arapiraca, gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir 21 (vinte e uma) vagas existentes para o provimento de funções, em caráter temporário, de acordo a Lei n° 1544/87 consolidada pela Lei n° 2008/98, a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. As funções vagas destinam-se para lotação em escolas de Rede Pública Municipal, na zona urbana, de acordo com as necessidades e Plano de Trabalho da Secretaria de Educação do Município de Arapiraca e do Ministério da Educação, sendo o candidato selecionado lotado em qualquer das unidades escolares, conforme interesse e necessidade institucionais.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho e Manual do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem - e de acordo com os interesses da Prefeitura de Arapiraca.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital e não convocados de imediato poderão ser aproveitados, respeitados os interesses da Prefeitura de Arapiraca e a ordem de classificação.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 São objetos deste edital as seguintes funções:

FUNÇÃO 1: Professor Educador de Língua Portuguesa, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, preferencialmente com experiência comprovada na área de educação para jovens e adultos ou no projovem.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas da língua, de modo a primar para que o aluno amplie o universo linguístico no que diz respeito a ouvir, falar, ler, escrever e refletir sobre os fatos da linguística, interligando-as a outras áreas do conhecimento.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Ministrar aulas;

2- Selecionar problema nos textos dos alunos/analisar ocorrências;

3- Planejar atividades;

4- Organizar o material;

5- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

6- Provocar a reflexão e a construção da regra, quando possível;

7- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

8- Registrar por escrito as conquistas;

9- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

10- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Licenciatura Plena nas áreas de Línguas;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 2: Professor Educador de Matemática, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, preferencialmente com experiência comprovada na área de educação para jovens e adultos ou no projovem.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de matemática, de modo a ajudar o aluno a resolver situações diversas do dia-a-dia que exijam o raciocínio matemático e a ampliar seus conhecimentos matemáticos, interligando-os a outras áreas do conhecimento.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Ministrar aulas;

2- Auxiliar na resolução de problemas;

3- Desenvolver habilidades tais como investigar, lidar com situações novas, argumentar, fazer interferências, validar situações diversas, compreender e ampliar a linguagem matemática;

4- Planejar atividades;

5- Organizar o material;

6- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

7- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

8- Registrar por escrito as conquistas;

9- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

10- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Licenciatura Plena na área de Matemática;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 3: Professor Educador de Ciências Humanas, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, preferencialmente com experiência comprovada na área de educação para jovens e adultos ou no projovem.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem de conhecimentos históricos e geográficos que fazem parte do processo de formação dos jovens, de modo a: a) conhecer as características da realidade brasileira nas dimensões sociais, culturais, materiais, históricas e geográficas; b) desenvolver a compreensão de temas, problemas e conceitos relacionados à experiências históricas em diferentes tempos e lugares; c) compreender o processo de produção e apropriação do espaço pelos homens; d) identificar e analisar criticamente os problemas da juventude brasileira no espaço urbano; e e) proporcionar o exercício e a formação ética e cidadã dos jovens.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Ministrar aulas;

2- Auxiliar na resolução de problemas;

3- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem das ciências humanas, tais como: sujeito, identidade, juventude, tempo, espaço, território, paisagem, lugar, natureza, sociedade, trabalho, tecnologia, diversidade e diferença, poder, cultura, globalização, comunicação, meio ambiente, inclusão e exclusão social, movimentos sociais, éticos e culturais, ética e cidadania;

4- Planejar atividades;

5- Organizar o material;

6- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

7- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

8- Registrar por escrito as conquistas;

9- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

10- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Licenciatura Plena na área de História ou Geografia;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 4: Professor Educador de Inglês, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, preferencialmente com experiência comprovada na área de educação para jovens e adultos ou no projovem.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, propiciando o estudo e a automação das estruturas básicas da língua inglesa, de modo a permitir que o aluno não somente compreenda como também seja capaz de se expressar utilizando corretamente as estruturas aprendidas.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Ministrar aulas;

2- Auxiliar na resolução de problemas;

3- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem de Inglês dizendo respeito às funções da linguagem do cotidiano, tais como: cumprimentar-se, apresentar-se, descrição de objetos, responder o que está fazendo, pedir informação, etc;

4- Planejar atividades;

5- Organizar o material;

6- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

7- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

8- Registrar por escrito as conquistas;

9- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

10- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Licenciatura Plena na área de Inglês;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 5: Educador de Participação Cidadã, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, com graduação em ciências humanas, sociais aplicadas ou em educação, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Utilizar mecanismos diversos de intervenção, de modo a facilitar a aquisição, por parte dos cursistas, de aspectos conceituais relacionados à democracia participativa e participação social, bem como a elaboração, a implementação, a apresentação de resultados e a avaliação de planos de intervenção social.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Desenvolver nas turmas conceitos básicos, tais como: culturas juvenis, espaços de inserção cultural, social, profissional e políticas das juventudes, condição juvenil; participação social e pública, direitos humanos e direitos da cidadania, utilizando-se deste componente curricular.

2- Realizar ações conjuntas de diagnóstico, planejamento, planejamento participativo, comunicação e participação social;

3- Avaliar as ações cidadãs, a sistematização de processos e a socialização de aprendizagens;

4- Levantar problemas da comunidade e caracterizá-los no "Mapa de Desafios";

5- A partir do levantamento de problemas, preparar as possíveis e futuras mudanças, onde se espera que estas sejam realizadas com a ação social que os jovens irão desenvolver;

6- Desenvolver as ações sociais de acordo com o estabelecido no PLA - Plano de Ação Comunitária, que será desenvolvido pelo Educador;

7- Auxiliar os jovens a sistematizarem organicamente os aspectos conceituais e as aquisições da prática e orientar na realização de um levantamento de oportunidades de continuidade de engajamento em ações de participação social e cidadã, apresentando uma proposta de atuação futura;

8- Planejar atividades;

9- Organizar o material;

10- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

11- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

12- Registrar por escrito as conquistas;

13- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Graduação na área de Serviço Social e registro no conselho de classe;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 6: Qualificação Profissional na área de Telemática, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, embasadas nas noções básicas de informática, operacionalização de microcomputadores, telemarketing (vendas), assistência de vendas (informática e celulares), tecnologias associadas à eletrônica, informática e telecomunicações.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Desenvolver nas turmas conceitos básicos, tais como: tratamento e transmissão da informação, processamento, armazenamento e transferência de dados, utilização de computadores e dos meios de telecomunicação, utilizando este componente curricular.

2- Realizar ações conjuntas de diagnóstico, planejamento, planejamento participativo, comunicação, criação e participação individual, grupal e social;

3- Avaliar as ações técnicas, a sistematização de processos e a socialização de aprendizagens;

4- Levantar problemas de comunicação da comunidade e caracterizá-los no "Mapa de Desafios";

5- A partir do levantamento de problemas, preparar as possíveis e futuras mudanças, onde se espera que estas sejam realizadas com a ação dos jovens que irão desenvolver;

6- Auxiliar os jovens a sistematizarem organicamente os aspectos conceituais e as aquisições da prática e orientar na realização de um levantamento de oportunidades de continuidade de engajamento em ações de participação, apresentando uma proposta de atuação futura;

8- Planejar atividades;

9- Organizar o material;

10- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

11- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

12- Registrar por escrito as conquistas;

13- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Graduação na área de Informática e registro no conselho de classe;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

FUNÇÃO 7: Professor Educador de Ciências Naturais, de acordo com a Resolução/CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011 e o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, preferencialmente com experiência comprovada na área de educação para jovens e adultos ou no projovem.

Nº DE VAGAS: 03.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ministrar aulas na área, articulando o ensino e aprendizagem de conhecimentos históricos, políticos, culturais e geográficos que fazem parte do processo de formação dos jovens, de modo a: a) conhecer as características da realidade brasileira nas dimensões sociais, culturais, materiais, históricas e geográficas; b) desenvolver a compreensão de temas, problemas e conceitos relacionados à experiências históricas em diferentes tempos e lugares; c) compreender o processo de produção e apropriação do espaço pelos homens; d) identificar e analisar criticamente os problemas da juventude brasileira no espaço urbano; e) proporcionar o conhecimento e valorização da pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, aspectos socioculturais de outros povos e nações, diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais; e f) conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1- Ministrar aulas;

2- Auxiliar na resolução de problemas;

3- Desenvolver habilidades básicas relacionadas ao ensino e aprendizagem das ciências naturais, tais como: sujeito, identidade, juventude, tempo, espaço, território, paisagem, lugar, natureza, sociedade, trabalho, tecnologia, diversidade e diferença, poder, cultura, globalização, comunicação, meio ambiente, inclusão e exclusão social, movimentos sociais, éticos e culturais, ética e cidadania;

4- Planejar atividades;

5- Organizar o material;

6- Promover a discussão envolvendo toda a turma;

7- Desenvolver as atividades em grupo, dupla e individualmente;

8- Registrar por escrito as conquistas;

9- Rever o conhecimento adquirido para fixação.

10- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

1- Formação: Licenciatura Plena na área de História, Ciências ou Geografia;

2- Aptidões: Trabalhar em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa no Município de Arapiraca, habilidade no convívio com pessoas, introversão equilibrada, espírito criador; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar em qualquer das unidades escolares, zona urbana, conforme interesse e necessidade institucionais.

DA CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

DO PÚBLICO-ALVO: alunos da Rede Pública Municipal de Arapiraca.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 1.200,00 mensal.

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 06, 07 e 08 de Março de 2012, no Centro de Formação, situado na Rua São José, nº 315, Alto do Cruzeiro, no horário de 08 às 14 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone atualizados; e c) escolaridade comprovada;

3.1.1. deverão ser entregues, no ato da inscrição, também cópias: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2012 e d) Certificação da Escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior), de acordo com a exigência de cada função; e) declaração comprobatória de experiência em cursos de formação profissional, para as funções que a exigem e para as funções que são apenas preferencialmente com experiência comprovada.

3.2. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.3. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.4. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.1 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.5. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6. Os candidatos deverão levar todos os documentos originais exigidos no item 3.1.1. para autenticação dos mesmos no ato da inscrição.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: Análise de Currículo (eliminatória para os candidatos que não comprovarem a escolaridade mínima exigida); Avaliação eliminatória e classificatória, realizada através de uma análise da micro aula que será apresentada pelos candidatos.

4.2. A avaliação da micro aula, será realizada na Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Pontes de Miranda - CAIC, situada na rua Lino Roberto, no bairro Santa Edwiges, nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26 e 27 de Março de 2012 das 09:00 às 13:00 horas para todas as funções, sendo as mesmas organizadas da seguinte maneira: .

4.3. Dia 19 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Professor Educador de Língua Portuguesa;

4.4. Dia 20 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Professor Educador de Matemática.

4.5. Dia 21 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Professor Educador de Língua Inglesa.

4.6. Dia 22 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Professor Educador de Ciências Humanas.

4.7. Dia 23 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Qualificação Profissional na área de Telemática.

4.8. Dia 26 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Educador de Participação Cidadã.

4.9. Dia 27 de março de 2012, será apresentada a micro aula para os candidatos que concorrem à função de Professor Educador de Ciências Naturais.

4.10. O candidato deverá comparecer ao local das avaliações com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

4.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para apresentação da micro aula.

4.12. As avaliações terão a duração total de 04 horas, sendo dividida em 10 minutos para cada candidato.

4.13. O conteúdo programático para as apresentações, estará disponível no anexo I deste edital.

5. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

5.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínima para ocupar a função pretendida.

5.2. Das avaliações das micro aulas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2.1. A avaliação da micro aula, de caráter eliminatório e classificatório, tem por objetivo avaliar o candidato nos seguintes critérios:

5.2.2. Avaliar o conhecimento que os candidatos possuem sobre as especificidades da função pretendida; A segurança sobre o assunto apresentado; Linguagem adequada utilizada; Perfil; Argumentação; Postura; Comunicação.

5.2.3. A avaliação da micro aula terá, portanto, a nota de 0 (zero) a 20 (vinte).

6. JULGAMENTO DAS AVALIAÇÕES

6.1. O julgamento das etapas será procedido pelas Comissões de Avaliação das micro aulas eliminatórias e classificatórias apresentadas, cuja portaria é a de n° 476/12, comissão de avaliação do conteúdo apresentado pelos candidatos de cada área cuja portaria é a de n° 477/12 e comissão organizadora cuja portaria é a de n° 478/12, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, com experiência nas áreas solicitadas e de Gestão de Pessoas.

6.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com o item 5.2. e 5.3.

6.3. A classificação será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação geral mínima de 10,0 pontos para os cargos de Professor Educador (todas as áreas).

6.4. Será desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima, para sua classificação, com conhecimentos específicos para a função pretendida e/ou obtiver pontuação global inferior a mencionada no item 6.3.

6.5. Em caso de empate, o candidato que tiver maior idade cronológica obterá maior classificação. Caso persista o empate, obterá maior classificação o candidato que for casado. E caso ainda persista o empate, obterá maior classificação o candidato que apresentar melhor conhecimento na função pretendida, argumentação, linguagem adequada, postura, e perfil para o cargo pretendido na sua área de atuação.

7. DA NOTA FINAL

7.1. O somatório total de todas as avaliações varia de 0 (zero) a 20 (vinte) para as funções de Professor Educador (todas as áreas).

7.2. Para cada função, será publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, sendo esta disposta em ordem decrescente.

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

8.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 06, 07 e 08 de Março de 2012, conforme orientações constantes no item 3.1.

8.2. As micro aulas eliminatórias e classificatórias com conhecimentos específicos, serão realizadas nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26 e 27 de Março de 2012, conforme orientações constantes no item 4.2.

8.3. O resultado das provas será publicado no dia 04 do mês de Abril de 2012 no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca.

8.4. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, das avaliações realizadas das micro aulas, nos dias 09 e 10 de Abril de 2012, após a divulgação dos resultados de cada função.

8.5. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição de recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

8.6. O resultado do julgamento dos recursos e a publicação do resultado final do processo seletivo, será publicado no dia 13 do mês de Abril de 2012, no site www.arapiraca.al.gov.br., no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca.

8.7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado em cada função, será feita no dia 13 de Abril de 2012, no site oficial da prefeitura www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro Administrativo Antônio Rocha e no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca , após a análise dos recursos, que será nos dias 11 e 12 do mês de Abril de 2012 e sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

9. DOS RECURSOS

9.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

9.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, das avaliações realizadas das micro aulas apresentadas, nos dias 09 e 10 do mês de Abril de 2012, após a divulgação dos resultados de cada função.

9.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08 às 13:30 horas.

9.4. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 13 do mês de Abril de 2012, no site www.arapiraca.al.gov.br., no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 18 meses contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. Documentação exigida no item 3.1.

11.2. Em tendo vínculo empregatício com esta Municipalidade, há que se observar a compatibilidade de horário para a atuação no Programa.

11.3 A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1. e 3.2., importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento da Prefeitura de Arapiraca as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

12.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

12.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

12.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

12.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

12.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo das Comissões de Avaliação, cuja portaria é a de nº 477/12, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das funções e com a lisura do certame;

12.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão por via telefônica, obrigando-se a comparecer ao departamento de recursos humanos, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para assinar a declaração de convocação no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de Aviso Telefônico, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

12.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, na qual será lotado.

12.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicado no site www.arapiraca.al.gov.br, no quadro de avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca

12.8. É de caráter obrigatório a participação no curso de formação inicial e continuada que será oferecido pelo ProJovem, sendo eliminado o candidato que, mesmo selecionado, não cumprir a carga horária determinada pelo referido Programa.

12.9. O curso de formação terá início logo após a publicação do resultado final no mês de Abril de 2012, sendo todas as noites e aos sábados, com a duração total de 160 horas, sendo 96 horas (presenciais) e 64 horas (não presenciais).

12.10. O curso de formação continuada terá carga horária de 160 horas, sendo distribuídas em 12 horas mensais nos finais de semana, sendo 6 horas a cada 15 dias, no período de 18 meses.

12.11. O Programa terá a duração de 18 meses ininterruptos.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

13. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrição

06, 07 e 08 de Março de 2012

Análise de Curriculum

09, 12 e 13 de Março de 2012

Resultado Analise de Curriculum

14 de Março de 2012

Micro Aula

19, 20, 21, 22, 23, 26 e 27 de Março de 2012

Resultado da Micro Aula

04 do mês de Abril de 2012

Interposição de Recurso

09 e 10 do mês de Abril de 2012

Analise Recurso

11 e 12 do mês de Abril de 2012

Resultado do Recurso e Resultado Final

13 do mês de Abril de 2012

*Todas as divulgações estarão nos murais do Centro Administrativo Antônio Rocha, no Centro de Formação dos Professores de Arapiraca e no site Oficial da Prefeitura de Arapiraca - AL

www.arapiraca.al.gov.brHYPERLINK "http://www.arapiraca.al.gov.br/"

Anexo I - Conteúdo Programático

As Micro aulas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo, onde o candidato contemplará todo conteúdo na apresentação da mesma e consistirão em:

CIÊNCIAS HUMANAS:

Cidadania e política.

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades de leitura de textos em verso e em prosa: identificar informações explícitas no texto. Noção de verso e prosa. Noção de rima. Produção de textos: bilhete. Verbos no presente, passado e futuro. Substantivos próprios. Noção de sílaba e separação de sílabas. Vogais e consoantes. Sons nasais. Ordem alfabética. Verbete de dicionário. Noção de artigo. Feminino e masculino, singular e plural. Adjetivos pátrios. Tipos de texto e respectiva finalidade. Ortografia. Habilidades de leitura de textos em verso e em prosa. Produção de textos: resumo e carta. Sílabas. Rimas. Palavras proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas. Uso da vírgula. Mal x mau. Parágrafos. Sujeito. Parênteses e travessões. Adjetivos. Pronomes pessoais, possessivos, indefinidos, interrogativos. Habilidades de leitura de textos em prosa e em verso. Compreensão das idéias do texto. Tipos de texto: narração, dissertação, argumentação, diálogo, poema. Habilidades de leitura de textos em prosa e em verso. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Habilidades de leitura de textos em prosa e em verso. Compreensão e interpretação das idéias do texto. Inferência de informações implícitas no texto. Identificação de efeitos de sentido a partir de expressões do texto. Identificação do tipo de texto e da respectiva finalidade. Produção de textos. Coesão textual e emprego dos pronomes. Emprego dos tempos verbais. Habilidades de leitura de texto em prosa e em verso. Variação lingüística. Texto dissertativo. Sujeito, predicado, objeto direto e indireto. Linguagem figurada: metáfora.

Os diversos gêneros de texto. Ortografia. Emprego da vírgula e do ponto final. Emprego do sinal indicativo de crase. Produção de textos.

INGLÊS

Introdução ao estudo da língua inglesa: apresentação de funções básicas da linguagem, como cumprimentar, apresentar-se, despedir-se, agradecer, desculpar- se, pedir as horas, expressar o que gosta de fazer etc. Vocabulário básico para utilização dessas funções: números, pronomes pessoais e possessivos, nomes de lugares, dias da semana, verbos etc. Verbo to be (incluindo there is/there are) para formar frases afirmativas, negativas e interrogativas no tempo presente.

MATEMÁTICA

A comunicação matemática como forma de compreensão, pelo jovem, das dinâmicas do local em que vive e como estratégia para modificar sua forma de atuar nesse local, contemplando a linguagem matemática como forma de desenvolver o pensamento matemático.

CIÊNCIAS NATURAIS

Corpo e saúde: aspectos históricos e culturais, aquecimento global e conseqüências.

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Direitos Humanos e Direitos de Cidadania.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE TELEMÁTICA

Apresentações Eletrônicas, contemplando sistemas operacionais e apresentação do telemarketing.

José Luciano Barbosa da Silva
Prefeito

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